EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2017

Convocação de Estagiários para Estágios Não-Obrigatórios

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificados conforme Edital Nº 359/UFFS/2016, de 19 de abril de 2016, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

 

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório-único documento por folha);

III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;

IV - Certificado de reservista, se for o caso, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório- único documento por folha);

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral- emitido no site www.tse.jus.br;

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:

a) Banco do Brasil

b) Bancoop

c) Banrisul

d) Bradesco

e) Caixa Econômica Federal

f) Itaú

g) Santander

h) SICREDI

A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital);

XI - Carteira de trabalho (apenas as páginas da foto e dados pessoais- cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

XII - Documento de comprovação do número do PIS (original);

XIII - Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em: <http://historico.uffs.edu.br/images/dgp/CADASTRO_ESTAGIRIO_09-12.pdf>.

 

2 CONVOCADO

2.1 CAMPUS CHAPECÓ

2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Chapecó deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicadas abaixo.

2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.

I - ÁREA/CURSO: GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

a) Setor de atuação: Coordenação Administrativa/Assessoria de Gestão de Pessoas- Campus Chapecó-SC

Candidato

Apresentação

Larissa Cristina dos Santos

Data: 28/03/2017 às 13:30

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.

 

Chapecó-SC, 20 de março de 2017.

 

Prof. Jaime Giolo

Reitor da UFFS

 

 ANEXO I

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 

Local e Data

 

Assinatura

  

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT e integra a documentação do estágio.

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2017.
Data de publicação: 20 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2017