EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2017 conforme Edital nº 249/UFFS/2017 para o Campus Cerro Largo.
1 RELAÇÃO DOS RESULTADOS
1.1 Administração/Bacharelado/Integral
Requerente |
Componente Curricular |
Fase |
Resultado |
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Henrique Rodrigues da Silva |
GCS236 - Administração Financeira II |
5 |
Deferido |
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Daniel Biesel Tonin |
|
7 |
Deferido |
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Daniel Biesel Tonin |
GCS073 - Teoria Cooperativista I |
7 |
Deferido |
1.2 Agronomia/Bacharelado/Integral
Requerente |
Componente Curricular |
Fase |
Resultado |
|
Letícia Maria Swidzikiewicz |
GCA229 - Construções rurais e infraestrutura |
9 |
Deferido |
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Letícia Maria Swidzikiewicz |
GCA058 - Processamento de produtos de origem animal e vegetal |
9 |
Deferido |
|
Letícia Maria Swidzikiewicz |
GCA049 - Fruticultura |
7 |
Deferido |
1.3 Química/Licenciatura/Noturno
Requerente |
Componente Curricular |
Fase |
Resultado |
Daniel Biesel Tonin |
GCH292 - História da Fronteira Sul |
9 |
Deferido |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 Conforme item 5 do Edital nº 249/UFFS/2017, o(a) candidato(a) que tiver seu pedido deferido deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Cerro Largo, nos dias 21 e 22 de março de 2017 para a realização da matrícula, conforme horários definidos no presente Edital.
2.2 O(A) candidato(a) que tiver pedido deferido deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Cerro Largo munido de cédula de identidade e CPF originais.
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Cerro Largo
Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, Cerro Largo/RS (em frente ao Parque Municipal de Exposições), na Secretaria Acadêmica, sala 203, Bloco A, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Telefone de contato: (55) 3359-3959.
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá a vaga.
4.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente Edital.
4.3 O(A) candidato(a) não selecionado(a) ou não matriculado(a) poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus Cerro Largo, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 21 de março de 2017. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
4.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de março de 2017.
Data de publicação: 21 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor