EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2017
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PARA CHAMADA PRESENCIAL PARA MATRÍCULA - PROCESSO SELETIVO UFFS 2017.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do Edital 1002/UFFS/2016, torna pública a lista dos(as) candidatos(as) convocados(as) a participar da 5ª chamada, na modalidade presencial para o curso de graduação de Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado/Integral ofertado no Campus Erechim, oferecido pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2017.1, nos quais há vagas em aberto conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1 A 5ª chamada para matrícula do Processo Seletivo 2017.1 da UFFS, para o curso de Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado/Integral ofertado no Campus Erechim ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada no dia 24 de março de 2017, nos locais e horários relacionados no quadro abaixo, conforme o campus de oferta do curso:
1.1.1 Quadro de curso local e horário de realização da chamada presencial.
Curso |
Horário do início da sessão presencial |
Local de realização da sessão presencial |
Arquitetura e Urbanismo Bacharelado/Integral |
8h30 |
Campus Erechim: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, cidade de Erechim/RS, no Auditório do bloco A. |
1.2 Para participar da sessão de chamada presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) por meio deste Edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as), conforme item 2.8, deverão comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.
1.2.2 Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3 Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as), exceto no caso de candidatos(as) menores de 18 anos de idade, os quais poderão estar acompanhados(as) de seu(sua) responsável legal - pai, mãe ou tutor(a) devidamente identificado(a) - ou portadores(as) de necessidades especiais que necessitem de acompanhante, devidamente identificados(as).
1.3 Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do Edital 1002/UFFS/2016 (disponível para acesso no link em http://historico.uffs.edu.br/images/Gabinete_do_Reitor/Arquivos/editais/2016/edital1002uffs2016.pdf)
1.3.1 Os(As) candidatos(as), seus(suas) acompanhantes e/ou procuradores(as) presentes à sessão não poderão estabelecer contato com terceiros(as) após o início da sessão de chamada presencial.
1.4 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 3, de acordo com os critérios constantes na Resolução 6/2012/CONSUNI-CGRAD.
1.4.1 O(A) candidato(a) chamado(a) e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador(a) devidamente constituído(a), será encaminhado(a) imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.4.2 Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
1.5 A convocação de que trata este Edital, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao(à) candidato(a) cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por curso, turno e modalidade, conforme discriminado no item 3.
1.6 O(A) candidato(a) classificado(a), ou seu representante legal, que, no momento da chamada oral não estiver presente no local da sessão, que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do Edital 1002/UFFS/2016 ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do presente Edital e do Edital 1002/UFFS/2016 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.7 O(A) candidato(a) presente à sessão de chamada presencial que não for chamado(a) para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 2.9 e 2.10.
1.8 Os(As) candidatos(as) convocados(as) por este Edital poderão sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:
1.8.1 Campus Erechim:
I - O plantão “tira dúvidas” da documentação referente à análise de renda, para modalidades L1 e L2, poderá ser feito por meio do telefone (54) 3321-7066 ou por meio do e-mail sae.er@uffs.edu.br.
II - O plantão “tira dúvidas” da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio do telefone (54)-3321-7068 ou (54)-3321-7084 por meio do e-mail sec.acad.er@uffs.edu.br.
1.9 A relação de candidatos(as) convocados(as), por curso e campus consta no ANEXO I deste Edital.
2 DA MATRÍCULA
2.1 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
2.2 O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido(a) por seu representante legal - pai, mãe ou tutor(a) - devidamente identificado(a), que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o(a) candidato(a).
2.3 Somente poderão ser matriculados(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos(as) candidatos(as) que não apresentarem a prova documental de escolaridade.
2.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o(a) candidato(a), ou seu representante legal, convocado(a) por meio deste Edital, presente e chamado(a) na chamada presencial deverá entregar à Secretaria Acadêmica do campus cópias da documentação especificada ANEXO I do Edital 1002/UFFS/2016 (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade.
2.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por e-mail, fax ou correio.
2.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I do Edital 1002/UFFS/2016), implicará na não efetivação da matrícula do(a) candidato(a), não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.6.1 O(A) candidato(a) convocado(a) nas chamadas da UFFS, cuja escola foi atingida por greve e/ou paralisação que comprometeu a finalização do ano letivo de 2016 poderá apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
a) que o(a) estudante está matriculado(a) no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2016;
b) mencionar se o(a) estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
c) conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto legal;
d) explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
2.6.2 O(A) candidato(a) que estiver na condição explicitada no item 2.6.1 terá 30 dias, a contar do início do semestre letivo de 2017.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
2.6.3 O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No BO deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.6.4 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS 2017.1 sem possibilidade de reclassificação.
2.7 Para candidatos(as) das modalidades L1 e L2, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV do Edital 1002/UFFS/2016) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.
2.7.1 A matrícula do(a) estudante classificado(a) nos termos do item 2.7 somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus.
2.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 2.7 deste Edital, o(a)s candidato(a)s poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário (ANEXO V do edital 1002/UFFS/2016) junto à Secretaria Acadêmica do campus podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
2.7.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato(a), a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao(à) candidato(a) buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus em que o recurso foi protocolado.
2.7.4 Caso a matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 2.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no ANEXO I do Edital 1002/UFFS/2016, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
2.7.5 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas e as disponíveis em cadastros governamentais, bem como outras informações e documentações que a Universidade julgar pertinente.
2.8 O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital e chamado(a) na sessão pública, que não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
2.8.1 O(a) procurador(a) do(a) candidato(a) deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. A procuração será exigida mesmo quando o(a) procurador(a) for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor(a) atuando em nome do(a) filho(a) menor de idade.
2.9 A substituição de candidatos(as) far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS 2017.1, dentro do limite de prazo permitido pelo Calendário Acadêmico.
2.10 Será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS 2017.1, conforme modalidade de concorrência, o(a) estudante ingressante regularmente matriculado(a) que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.
2.11 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo UFFS 2017.1.
2.12 Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no edital 1002/UFFS/2016, disponível no site www.uffs.edu.br.
3 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
Curso Modalidade/Turno |
Total de Vagas |
Total de Matriculados(As) |
Vagas Remanescentes |
||||||
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
A0 |
V350 |
V349 |
|||
Arquitetura e Urbanismo Bacharelado/Integral |
50 |
47 |
- |
3 |
- |
- |
- |
- |
- |
3.1 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2017.1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
Chapecó-SC, 22 de março de 2017.
Prof. Jaime Giolo
Reitor da UFFS
ANEXO I
RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
Curso |
Nº de inscrição |
Nome do(a) candidato(a) |
Classificação geral no curso |
Modalidade de inscrição |
Arquitetura e Urbanismo |
161064983307 |
Karen Priscila dos Santos Silva |
273 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161076719327 |
Joice Schaefer |
274 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161043755602 |
Mateus Antonio Kowalski |
276 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161004396529 |
Jessica Stefanello Basso |
278 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161050177450 |
Bruna Nazzari |
281 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161057477572 |
Daniele Marchetto |
284 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161026333989 |
Kelly Fruhauf Cardoso |
285 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161044289007 |
Kely Oliveira Floriano |
286 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161023452360 |
Lucas Fernando Bezerra Cintra |
288 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161039620760 |
Ana Caroline de Lucas Vanolli |
289 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161056331861 |
Sarah Correa Silva |
294 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161007760093 |
Liara Mendel |
299 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161033880451 |
Taila Catiane Queiroz |
300 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161007469125 |
Marciele Caumo Piloti |
301 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161037267465 |
Ingrid Freitas Rodrigues |
302 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161040165540 |
Fabiana Raquel de Carvalho |
304 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161045468618 |
Richard da Silveira |
306 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161021660105 |
Joao Paulo Tasso Ardenghi |
313 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161003528239 |
Bruna Aparecida de Oliveira de Cristo |
321 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161022106207 |
Elisangela Rita Girelli |
322 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161004503157 |
Bruna Casani da Costa |
324 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161032338766 |
Lauana Silva de Oliveira |
325 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161018347054 |
Fabiola Mucelin |
328 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161021382866 |
Carol Knob Segalin |
330 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161039731716 |
Suelen Daiana Meireles da Silva |
335 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161062969019 |
Alessandra Venancio |
340 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161077674943 |
Sheila Spigosso |
341 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161047384094 |
Kaciane Marcia de Vargas Almeida |
342 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161026381665 |
Mayara Augsburger |
343 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161054732318 |
Dhara da Silva |
344 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161032374449 |
Richardson Henrique de Lara |
345 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161019244813 |
Albina Santos Costa |
346 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161080684012 |
Tauana Sara Zaleski |
350 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161059136820 |
Eduarda Albarello |
352 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161028582443 |
Milene Samai Porto |
357 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161031225030 |
Milena Knapik |
360 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161043363308 |
Maiara da Rosa Grubert |
361 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161061900387 |
Joana Simon Fantinelli |
362 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161038160693 |
Dionatha Pruni Miranda |
363 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161078955606 |
Daniela Salete Pereira dos Santos |
366 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161011921533 |
Pamela Schaiene Grabovski |
367 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161042570028 |
Monalisa Berton |
369 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161048862965 |
Jenifer Mara Vanzo |
370 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161000324756 |
Kelly Monique da Silva |
372 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161059586024 |
Alessandro Augusto Pedroso |
374 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161006245880 |
Carlos Eduardo Donim |
375 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161081641201 |
Vinicius Miguel Moura |
376 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161036782589 |
Gustavo Ferreira da Silva |
377 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161047404678 |
Marina Ruaro |
384 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161004008710 |
Carolinne Maiara Bruschi |
386 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161082528084 |
Maiara Panisson |
387 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161065198210 |
Valeria Silva Fernandes |
389 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161051847200 |
Quetlen Pereira Brito |
391 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161023612740 |
Rafaela Ferreira Nunes |
392 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161035576164 |
Caroline de Paula Mezalira |
393 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161014861520 |
Jenifer Franciele da Silva Padilha |
394 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161055048615 |
Fernanda dos Santos |
397 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161086661345 |
Ana Paula Ferronatto |
402 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161000678276 |
Arieli Tassia Karpinski |
407 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161008444952 |
Carla Fernanda Soares |
408 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161068669720 |
Amanda Soares Sune |
409 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161021609862 |
Julia Soares |
410 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161007724743 |
Mirelly Gomes da Silva |
411 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161045325065 |
Joao Carlos Scanegatta |
413 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161063592539 |
Leticia Pizzoni |
414 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161056063126 |
Ana Carolina Rohde |
415 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161000417279 |
Veridiane Sabedot |
416 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161004754057 |
Stefani Rodrigues da Silva |
418 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161081333742 |
Wesley das Chagas |
419 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161007038086 |
Andreia Carla Mohr |
423 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161034154781 |
Sheila Salete Rufato |
426 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161005598982 |
Diego Rodrigues de Souza |
427 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161013437769 |
Bruna Fernanda Goncalves |
432 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161041010455 |
Gabriela de Lima |
436 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161074053703 |
Milena Luiza Nardini |
437 |
L1 |
Arquitetura e Urbanismo |
161043241108 |
Juliano Rosset Rizzi |
445 |
L1 |
Legenda:
A0 (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
V350 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V349 - Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de março de 2017.
Data de publicação: 22 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor