EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2017

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2017/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (5ª CHAMADA)

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PARA CHAMADA PRESENCIAL PARA MATRÍCULA - PROCESSO SELETIVO UFFS 2017.1

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do Edital 1002/UFFS/2016, torna pública a lista dos(as) candidatos(as) convocados(as) a participar da 5ª chamada, na modalidade presencial para o curso de graduação de Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado/Integral ofertado no Campus Erechim, oferecido pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2017.1, nos quais há vagas em aberto conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.

 

1 DA CHAMADA PRESENCIAL

1.1 A 5ª chamada para matrícula do Processo Seletivo 2017.1 da UFFS, para o curso de Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado/Integral ofertado no Campus Erechim ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada no dia 24 de março de 2017, nos locais e horários relacionados no quadro abaixo, conforme o campus de oferta do curso:

1.1.1 Quadro de curso local e horário de realização da chamada presencial.

Curso

Horário do início da sessão presencial

Local de realização da sessão presencial

Arquitetura e Urbanismo

Bacharelado/Integral

 

8h30

Campus Erechim: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, cidade de Erechim/RS, no Auditório do bloco A.

1.2 Para participar da sessão de chamada presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) por meio deste Edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as), conforme item 2.8, deverão comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.

1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.

1.2.2 Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.

1.2.3 Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as), exceto no caso de candidatos(as) menores de 18 anos de idade, os quais poderão estar acompanhados(as) de seu(sua) responsável legal - pai, mãe ou tutor(a) devidamente identificado(a) - ou portadores(as) de necessidades especiais que necessitem de acompanhante, devidamente identificados(as).

1.3 Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do Edital 1002/UFFS/2016 (disponível para acesso no link em http://historico.uffs.edu.br/images/Gabinete_do_Reitor/Arquivos/editais/2016/edital1002uffs2016.pdf)

1.3.1 Os(As) candidatos(as), seus(suas) acompanhantes e/ou procuradores(as) presentes à sessão não poderão estabelecer contato com terceiros(as) após o início da sessão de chamada presencial.

1.4 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 3, de acordo com os critérios constantes na Resolução 6/2012/CONSUNI-CGRAD.

1.4.1 O(A) candidato(a) chamado(a) e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador(a) devidamente constituído(a), será encaminhado(a) imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.

1.4.2 Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.

1.5 A convocação de que trata este Edital, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao(à) candidato(a) cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por curso, turno e modalidade, conforme discriminado no item 3.

1.6 O(A) candidato(a) classificado(a), ou seu representante legal, que, no momento da chamada oral não estiver presente no local da sessão, que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do Edital 1002/UFFS/2016 ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do presente Edital e do Edital 1002/UFFS/2016 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.

1.7 O(A) candidato(a) presente à sessão de chamada presencial que não for chamado(a) para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 2.9 e 2.10.

1.8 Os(As) candidatos(as) convocados(as) por este Edital poderão sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:

1.8.1 Campus Erechim:

I - O plantão “tira dúvidas” da documentação referente à análise de renda, para modalidades L1 e L2, poderá ser feito por meio do telefone (54) 3321-7066 ou por meio do e-mail sae.er@uffs.edu.br.

II - O plantão “tira dúvidas” da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio do telefone (54)-3321-7068 ou (54)-3321-7084 por meio do e-mail sec.acad.er@uffs.edu.br.

1.9 A relação de candidatos(as) convocados(as), por curso e campus consta no ANEXO I deste Edital.

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

2.2 O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido(a) por seu representante legal - pai, mãe ou tutor(a) - devidamente identificado(a), que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o(a) candidato(a).

2.3 Somente poderão ser matriculados(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos(as) candidatos(as) que não apresentarem a prova documental de escolaridade.

2.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o(a) candidato(a), ou seu representante legal, convocado(a) por meio deste Edital, presente e chamado(a) na chamada presencial deverá entregar à Secretaria Acadêmica do campus cópias da documentação especificada ANEXO I do Edital 1002/UFFS/2016 (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade.

2.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por e-mail, fax ou correio.

2.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I do Edital 1002/UFFS/2016), implicará na não efetivação da matrícula do(a) candidato(a), não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

2.6.1 O(A) candidato(a) convocado(a) nas chamadas da UFFS, cuja escola foi atingida por greve e/ou paralisação que comprometeu a finalização do ano letivo de 2016 poderá apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:

a) que o(a) estudante está matriculado(a) no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2016;

b) mencionar se o(a) estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;

c) conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto legal;

d) explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.

2.6.2 O(A) candidato(a) que estiver na condição explicitada no item 2.6.1 terá 30 dias, a contar do início do semestre letivo de 2017.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.

2.6.3 O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No BO deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

2.6.4 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS 2017.1 sem possibilidade de reclassificação.

2.7 Para candidatos(as) das modalidades L1 e L2, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV do Edital 1002/UFFS/2016) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.

2.7.1 A matrícula do(a) estudante classificado(a) nos termos do item 2.7 somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus.

2.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 2.7 deste Edital, o(a)s candidato(a)s poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário (ANEXO V do edital 1002/UFFS/2016) junto à Secretaria Acadêmica do campus podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.

2.7.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato(a), a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao(à) candidato(a) buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus em que o recurso foi protocolado.

2.7.4 Caso a matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 2.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no ANEXO I do Edital 1002/UFFS/2016, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

2.7.5 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas e as disponíveis em cadastros governamentais, bem como outras informações e documentações que a Universidade julgar pertinente.

2.8 O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital e chamado(a) na sessão pública, que não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.

2.8.1 O(a) procurador(a) do(a) candidato(a) deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. A procuração será exigida mesmo quando o(a) procurador(a) for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor(a) atuando em nome do(a) filho(a) menor de idade.

2.9 A substituição de candidatos(as) far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS 2017.1, dentro do limite de prazo permitido pelo Calendário Acadêmico.

2.10 Será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS 2017.1, conforme modalidade de concorrência, o(a) estudante ingressante regularmente matriculado(a) que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.

2.11 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo UFFS 2017.1.

2.12 Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no edital 1002/UFFS/2016, disponível no site www.uffs.edu.br.

 

3 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES

Curso Modalidade/Turno

Total de Vagas

Total de Matriculados(As)

Vagas Remanescentes

L1

L2

L5

L6

A0

V350

V349

Arquitetura e Urbanismo Bacharelado/Integral

50

47

-

3

-

-

-

-

-

3.1 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

4.1 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2017.1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.

 

Chapecó-SC, 22 de março de 2017.

 

 

 

Prof. Jaime Giolo

Reitor da UFFS


ANEXO I

 

RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)

Curso

Nº de inscrição

Nome do(a) candidato(a)

Classificação geral no curso

Modalidade de inscrição

Arquitetura e Urbanismo

161064983307

Karen Priscila dos Santos Silva

273

L1

Arquitetura e Urbanismo

161076719327

Joice Schaefer

274

L1

Arquitetura e Urbanismo

161043755602

Mateus Antonio Kowalski

276

L1

Arquitetura e Urbanismo

161004396529

Jessica Stefanello Basso

278

L1

Arquitetura e Urbanismo

161050177450

Bruna Nazzari

281

L1

Arquitetura e Urbanismo

161057477572

Daniele Marchetto

284

L1

Arquitetura e Urbanismo

161026333989

Kelly Fruhauf Cardoso

285

L1

Arquitetura e Urbanismo

161044289007

Kely Oliveira Floriano

286

L1

Arquitetura e Urbanismo

161023452360

Lucas Fernando Bezerra Cintra

288

L1

Arquitetura e Urbanismo

161039620760

Ana Caroline de Lucas Vanolli

289

L1

Arquitetura e Urbanismo

161056331861

Sarah Correa Silva

294

L1

Arquitetura e Urbanismo

161007760093

Liara Mendel

299

L1

Arquitetura e Urbanismo

161033880451

Taila Catiane Queiroz

300

L1

Arquitetura e Urbanismo

161007469125

Marciele Caumo Piloti

301

L1

Arquitetura e Urbanismo

161037267465

Ingrid Freitas Rodrigues

302

L1

Arquitetura e Urbanismo

161040165540

Fabiana Raquel de Carvalho

304

L1

Arquitetura e Urbanismo

161045468618

Richard da Silveira

306

L1

Arquitetura e Urbanismo

161021660105

Joao Paulo Tasso Ardenghi

313

L1

Arquitetura e Urbanismo

161003528239

Bruna Aparecida de Oliveira de Cristo

321

L1

Arquitetura e Urbanismo

161022106207

Elisangela Rita Girelli

322

L1

Arquitetura e Urbanismo

161004503157

Bruna Casani da Costa

324

L1

Arquitetura e Urbanismo

161032338766

Lauana Silva de Oliveira

325

L1

Arquitetura e Urbanismo

161018347054

Fabiola Mucelin

328

L1

Arquitetura e Urbanismo

161021382866

Carol Knob Segalin

330

L1

Arquitetura e Urbanismo

161039731716

Suelen Daiana Meireles da Silva

335

L1

Arquitetura e Urbanismo

161062969019

Alessandra Venancio

340

L1

Arquitetura e Urbanismo

161077674943

Sheila Spigosso

341

L1

Arquitetura e Urbanismo

161047384094

Kaciane Marcia de Vargas Almeida

342

L1

Arquitetura e Urbanismo

161026381665

Mayara Augsburger

343

L1

Arquitetura e Urbanismo

161054732318

Dhara da Silva

344

L1

Arquitetura e Urbanismo

161032374449

Richardson Henrique de Lara

345

L1

Arquitetura e Urbanismo

161019244813

Albina Santos Costa

346

L1

Arquitetura e Urbanismo

161080684012

Tauana Sara Zaleski

350

L1

Arquitetura e Urbanismo

161059136820

Eduarda Albarello

352

L1

Arquitetura e Urbanismo

161028582443

Milene Samai Porto

357

L1

Arquitetura e Urbanismo

161031225030

Milena Knapik

360

L1

Arquitetura e Urbanismo

161043363308

Maiara da Rosa Grubert

361

L1

Arquitetura e Urbanismo

161061900387

Joana Simon Fantinelli

362

L1

Arquitetura e Urbanismo

161038160693

Dionatha Pruni Miranda

363

L1

Arquitetura e Urbanismo

161078955606

Daniela Salete Pereira dos Santos

366

L1

Arquitetura e Urbanismo

161011921533

Pamela Schaiene Grabovski

367

L1

Arquitetura e Urbanismo

161042570028

Monalisa Berton

369

L1

Arquitetura e Urbanismo

161048862965

Jenifer Mara Vanzo

370

L1

Arquitetura e Urbanismo

161000324756

Kelly Monique da Silva

372

L1

Arquitetura e Urbanismo

161059586024

Alessandro Augusto Pedroso

374

L1

Arquitetura e Urbanismo

161006245880

Carlos Eduardo Donim

375

L1

Arquitetura e Urbanismo

161081641201

Vinicius Miguel Moura

376

L1

Arquitetura e Urbanismo

161036782589

Gustavo Ferreira da Silva

377

L1

Arquitetura e Urbanismo

161047404678

Marina Ruaro

384

L1

Arquitetura e Urbanismo

161004008710

Carolinne Maiara Bruschi

386

L1

Arquitetura e Urbanismo

161082528084

Maiara Panisson

387

L1

Arquitetura e Urbanismo

161065198210

Valeria Silva Fernandes

389

L1

Arquitetura e Urbanismo

161051847200

Quetlen Pereira Brito

391

L1

Arquitetura e Urbanismo

161023612740

Rafaela Ferreira Nunes

392

L1

Arquitetura e Urbanismo

161035576164

Caroline de Paula Mezalira

393

L1

Arquitetura e Urbanismo

161014861520

Jenifer Franciele da Silva Padilha

394

L1

Arquitetura e Urbanismo

161055048615

Fernanda dos Santos

397

L1

Arquitetura e Urbanismo

161086661345

Ana Paula Ferronatto

402

L1

Arquitetura e Urbanismo

161000678276

Arieli Tassia Karpinski

407

L1

Arquitetura e Urbanismo

161008444952

Carla Fernanda Soares

408

L1

Arquitetura e Urbanismo

161068669720

Amanda Soares Sune

409

L1

Arquitetura e Urbanismo

161021609862

Julia Soares

410

L1

Arquitetura e Urbanismo

161007724743

Mirelly Gomes da Silva

411

L1

Arquitetura e Urbanismo

161045325065

Joao Carlos Scanegatta

413

L1

Arquitetura e Urbanismo

161063592539

Leticia Pizzoni

414

L1

Arquitetura e Urbanismo

161056063126

Ana Carolina Rohde

415

L1

Arquitetura e Urbanismo

161000417279

Veridiane Sabedot

416

L1

Arquitetura e Urbanismo

161004754057

Stefani Rodrigues da Silva

418

L1

Arquitetura e Urbanismo

161081333742

Wesley das Chagas

419

L1

Arquitetura e Urbanismo

161007038086

Andreia Carla Mohr

423

L1

Arquitetura e Urbanismo

161034154781

Sheila Salete Rufato

426

L1

Arquitetura e Urbanismo

161005598982

Diego Rodrigues de Souza

427

L1

Arquitetura e Urbanismo

161013437769

Bruna Fernanda Goncalves

432

L1

Arquitetura e Urbanismo

161041010455

Gabriela de Lima

436

L1

Arquitetura e Urbanismo

161074053703

Milena Luiza Nardini

437

L1

Arquitetura e Urbanismo

161043241108

Juliano Rosset Rizzi

445

L1

 

Legenda:

A0 (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

V350 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

V349 - Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de março de 2017.
Data de publicação: 22 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2017