EDITAL Nº 321/GR/UFFS/2017 (RETIFICADO)
BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PROBIC/FAPERGS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão de Bolsas de Iniciação Científica (IC), em convênio com a FAPERGS, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PROBIC/FAPERGS.
1 OBJETO
1.1 Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS), o qual destina-se a prática da pesquisa científica, do desenvolvimento tecnológico e da inovação de estudantes de cursos de graduação da UFFS, nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, que queiram desenvolver projetos de pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente.
2 OBJETIVOS
2.1 Incentivar os estudantes a participarem de atividades de iniciação científica que levem à aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa, bem como ao desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador;
2.2 Iniciar os estudantes na prática da pesquisa científica e tecnológica enquanto instrumento de produção do conhecimento e de formação intelectual e para a cidadania;
2.3 Estimular pesquisadores produtivos a engajar estudantes de graduação no processo de investigação científica, tecnológica e artístico-cultural;
2.4 Contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional;
2.5 Contribuir para a criação de um ambiente de pesquisa na UFFS.
3 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
3.1 É vedada a submissão de propostas por proponentes que tenham pendências em atividades de pesquisa, conforme a Resolução Nº 005/2013-CONSUNI/CPPG até a data limite de submissão deste Edital;
3.2 Cada proponente poderá apresentar, no âmbito deste edital, no máximo duas propostas contendo um plano de trabalho cada uma;
3.3 Projetos já institucionalizados pelo proponente ou em fase de institucionalização, com vigência igual ou superior a este edital, poderão concorrer, mediante a apresentação do número do processo (SGPD) e do Plano de Trabalho do Estudante;
3.3.1 Projetos institucionalizados e aprovados por agência de fomento externo, deverão ainda, apresentar documento comprobatório de avaliação com nota do projeto;
3.3.2 Caso não seja possível a apresentação de documento comprobatório, a proposta será submetida à avaliação ad hoc;
3.4 As propostas devem ser protocolizadas no Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) da UFFS, durante o seu horário de funcionamento, até a data limite de submissão conforme cronograma deste edital e com encaminhamento à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) ao qual o proponente está vinculado (Cerro Largo, Erechim ou Passo Fundo);
3.5 À CAPPG do campus procederá a análise técnica da documentação e aplicação dos procedimentos de avaliação das propostas com os demais membros do respectivo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP);
3.6 A conferência da documentação a ser enviada via protocolo é de inteira responsabilidade do proponente;
3.7 Os seguintes documentos deverão compor a proposta:
3.7.1 Documentação impressa:
a) Projeto institucionalizado ou em fase de institucionalização:
I - Formulário de inscrição da proposta (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado pelo proponente;
II - Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO III);
III - Documento comprobatório de avaliação com nota, para projetos aprovados em agência de fomento externo;
IV - Tratando-se de projetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição: Termo de colaboração ou documento de autorização de uso do(s) laboratório(s) assinado pelo seu responsável.
b) Proposta nova de projeto:
I - Formulário de inscrição da proposta (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado pelo proponente;
II - Formulário Único de Proposta (ANEXO II), indicando a grande área, área, subárea e especialidade (quando houver) do CNPq na qual deverá ser avaliado o projeto e considerada a produção docente;
III - Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO III);
IV - Tratando-se de projetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição: Termo de colaboração ou documento de autorização de uso do(s) laboratório(s) assinado pelo seu responsável;
3.7.2 Documentação a ser enviada eletronicamente, exclusivamente em formato pdf, para o e-mail da CAPPG do campus:
I - Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
II - Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
III - Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br
a) Projeto institucionalizado ou em fase de institucionalização:
I - Cópia digital do Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO III);
II - Planilha de Produção Docente.
b) Proposta nova de projeto:
I - Cópia digital do Formulário Único de Proposta (ANEXO II);
II - Cópia digital do Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO III);
III - Planilha de Produção Docente.
3.7.3 Os formulários citados no item 3.7 estão disponíveis na página da Pesquisa/Formulários;
3.7.4 O envio dos documentos eletrônicos deve ser feito marcando-se a opção de “solicitação de confirmação de leitura” no programa de correio eletrônico utilizado até as 23h59min da data limite para submissão das propostas, a fim de que o proponente possua um comprovante do recebimento;
3.7.5 Para gerar a planilha de produção docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato pdf e enviar ao e-mail indicado no item 3.7.2;
3.8 A falta de qualquer dos documentos solicitados no item 3.7, sejam eles físicos ou eletrônicos, devidamente assinados quando for o caso e no formato especificado, acarretará na desclassificação da proposta;
3.9 O Projeto e o Plano de Trabalho do Estudante devem ser equivalentes na forma física e eletrônica, sujeito à desclassificação o envio de documentos distintos;
3.10 Propostas em que a identificação do proponente ou do estudante aparecer no Projeto ou no Plano de Trabalho do Estudante, respectivamente, serão desclassificadas.
4 REQUISITOS DO PROJETO DE PESQUISA
4.1 Ser elaborado pelo proponente, preferencialmente em conjunto com o estudante;
4.2 Possuir mérito técnico-científico e demonstrar viabilidade;
4.3 Conter as partes essenciais de um Projeto de pesquisa, de acordo com o ANEXO II;
4.4 Possibilitar a participação do estudante mediante o cumprimento de um Plano de Trabalho, adequado aos fins do presente Edital;
4.5 Projetos aprovados com bolsa e que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais deverão apresentar o comprovante de aprovação do CEP ou da CEUA, conforme o cronograma deste edital.
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
5.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PROBIC/FAPERGS;
5.2 Possuir título de doutor com comprovada experiência na área de pesquisa e formação de recursos humanos;
5.3 Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
5.4 Estar vinculado a um grupo de pesquisa da UFFS devidamente registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
5.5 Selecionar e indicar um estudante para bolsista e elaborar o respectivo plano de trabalho, vinculado a um projeto de pesquisa, de acordo com os critérios e as exigências estabelecidas neste edital;
5.6 Efetuar cadastro no sistema SigFapergs, pelo site http://sig.fapergs.rs.gov.br/ e incluir os respectivos bolsistas em sua equipe até a data estabelecida pela DPE da UFFS;
5.7 Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de Relatório Técnico-Científico e de outros meios para a divulgação dos resultados;
5.8 Encaminhar o comprovante de aprovação do projeto no CEP ou CEUA, quando for o caso, conforme cronograma deste edital, sob pena do cancelamento da cota de bolsa;
5.9 Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive a publicação dos resultados nos Anais da VIII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (VIII JIC) da UFFS;
5.10 Divulgar os resultados da pesquisa em algum meio científico da área de conhecimento a qual o projeto esteja vinculado;
5.11 Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
5.12 Fazer referência ao apoio da FAPERGS (PROBIC) e do Programa Institucional de Iniciação Científica da UFFS (PRO-ICT) nos trabalhos publicados;
5.13 Solicitar à CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas do PROBIC/FAPERGS e deste Edital;
5.14 Informar, imediatamente e por escrito, à CAPPG do campus sobre qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu Plano de Trabalho;
5.15 Participar obrigatoriamente como avaliador ad hoc, sempre que solicitado, da avaliação das atividades de pesquisa da UFFS;
5.16 É vedado ao professor orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que a alteração seja previamente analisada e autorizada pelo CAP. Em caso de impedimento do orientador e negada a troca de orientação pelo Comitê, proceder-se-á o cancelamento da bolsa.
6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PROBIC/FAPERGS;
6.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação, oferecido pela UFFS, nos campi Cerro Largo, Erechim ou Passo Fundo. O curso no qual o bolsista estiver matriculado deverá ter uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do projeto de pesquisa;
6.3 Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados, ou ser portador de diploma de outra instituição de Ensino Superior;
6.4 Não ter reprovação em componentes curriculares afins com o projeto de pesquisa;
6.5 Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
6.6 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa;
6.7 Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
6.8 Demonstrar potencial interesse na carreira de pesquisador;
6.9 Efetuar cadastro no sistema SigFapergs, pelo site http://sig.fapergs.rs.gov.br/ e anexar os documentos solicitados na plataforma;
6.10 Cumprir o Plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
6.11 Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o professor orientador, o Relatório Parcial do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme os modelos disponíveis na página da Pesquisa/Formulários, respeitando o cronograma deste edital;
6.12 Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação na VIII JIC;
6.12.1 Caso não possa apresentar na VIII JIC, é obrigatório o envio à CAPPG do campus de justificativa de ausência (modelo disponível na página da Pesquisa/Formulários) com documento comprobatório até 10 dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis.
6.12.2 Serão aceitas as seguintes justificativas:
a) Tratamento especial em regime domiciliar, de acordo o decreto Lei 1.044/69;
b) Gestação, de acordo com os critérios de impedimento da Lei 6.202/75;
c) Convocação judicial ou serviço militar.
6.12.3 O estudante bolsista que não participou da VIII JIC e, que tiver sua justificativa aceita, deverá apresentar em outro evento de iniciação científica em até 6 (seis) meses do término da bolsa e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus;
6.13 Fazer referência ao apoio da FAPERGS (PROBIC) e do Programa Institucional de Iniciação Científica da UFFS (PRO-ICT) nos trabalhos publicados;
6.14 Devolver, integralmente e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação dos resultados finais da pesquisa, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.
7 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A avaliação e a classificação das propostas apresentadas ficarão sob a responsabilidade do CAP presidido pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação do campus, seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (Resolução Nº 001/2013-CONSUNI/CPPG);
7.2 A avaliação do Projeto e do Plano de Trabalho do Estudante ocorrerá da seguinte maneira:
7.2.1 Projeto institucionalizado ou em fase de institucionalização, conforme inscrição de acordo com o item 3.7.1.a, será considerado a pontuação do Projeto já existente mais a avaliação do Plano de Trabalho do Estudante, na proporção de 90% e 10%, respectivamente. Caso o Plano de Trabalho do Estudante obtiver pontuação inferior a 5 (cinco) pontos, será reprovado;
7.2.2 Proposta nova de Projeto, conforme inscrição de acordo com o item 3.7.1.b, serão considerados os critérios constantes no ANEXO IV deste Edital. As propostas em que o Projeto obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos e o item Plano de Trabalho do Estudante inferior a 5 (cinco) pontos serão reprovados;
7.3 Para classificação das propostas serão consideradas duas pontuações: uma, do Projeto e Plano de Trabalho do Estudante e, outra, da Produção Docente, na proporção de 40% e 60%, respectivamente;
7.4 A pontuação da Produção Docente será obtida com base no ANEXO V deste Edital;
6.7.4.1 Será atribuída nota zero à Produção Docente cuja tabela não informar o nome do proponente, a área e a subárea do conhecimento;
7.5 No caso de ser constatada incongruência entre as informações da Planilha de Produção Docente e o Currículo Lattes, a proposta será desclassificada.
7.6 Após avaliação e classificação das propostas, a CAPPG enviará à DPE a planilha de classificação para sistematização e publicação dos resultados;
7.7 Se ficar comprovado à tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção lançados pela UFFS no ano de 2018 e 2019.
8 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS
8.1 As cotas de bolsa serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada;
8.2 A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de projetos aprovados nas seguintes grandes áreas do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes;
8.2 A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de projetos aprovados nas seguintes grandes áreas do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros;
Nova redação dada pelo Edital de Retificação nº 400/UFFS/2017.
8.3 Cada proponente poderá ser contemplado com até 02 (duas) cotas de bolsas no âmbito deste edital, desde que estas sejam vinculados a propostas distintas;
8.4 Só será atribuída a segunda cota de bolsa a um mesmo proponente depois que todos os projetos aprovados forem contemplados com uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
8.5 O Projeto aprovado neste Edital não poderão ser contemplado com outra modalidade de bolsa na Instituição (PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq, PIBITI/CNPq, PIBIC/UFFS e PIBIT/UFFS);
8.6 Na hipótese de a UFFS não ser contemplada com cotas de bolsas pela FAPERGS, este Edital será cancelado.
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à CAPPG do campus por meio de protocolização no SEP, por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários, até as 16h30min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório;
9.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP;
9.3 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados e anexado no documento original enviado via sistema SGPD.
10 VALOR, VIGÊNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
10.1 O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas da FAPERGS - www.fapergs.rs.gov.br, sendo atualmente de R$ 400,00;
10.2 A bolsa será implementada mediante a assinatura, pelo bolsista, de Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do proponente e do bolsista indicado;
10.3 O bolsista deverá anexar no SigFapergs, no link Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento: Cópia do CPF/RG do Pesquisador/Bolsista, e no link Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros Documentos Pessoais uma cópia digitalizada informando o número da conta e agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), na qual os recursos serão depositados;
10.4 A vigência da bolsa é de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2017 e terminando em 31 de julho de 2018;
10.5 O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente pela FAPERGS, a cada bolsista, por meio do BANRISUL, sendo obrigatória a abertura de conta corrente pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.
11 CRONOGRAMA
11.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Submissão da proposta e atualização do currículo na Plataforma Lattes |
Até 20/04/2017 |
Avaliação das propostas nos campi e envio da planilha à DPE |
Até 02/06/2017 |
Divulgação do resultado provisório |
A partir de 06/06/2017 |
Período para pedidos de reconsideração |
Até as 16h30min do dia posterior ao da divulgação da lista provisória |
Divulgação do resultado final |
A partir de 08/06/2017 |
Indicação dos bolsistas e cadastro pelo bolsista no SigFapergs |
Até 14/06/2017 |
Envio da relação de bolsistas aprovados à FAPERGS |
Até 16/06/2017 |
Assinatura do Termo de Outorga e envio pela CAPPG para à DPE |
Até 15/07/2017 |
Envio dos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsa, devidamente assinados, pela DPE à FAPERGS |
Até 29/07/2017 |
Envio à CAPPG do campus do comprovante de submissão do projeto ao CEP ou a CEUA |
Até 30/08/2017 |
Vigência da bolsa |
01/08/2017 a 31/07/2018 |
Entrega do Relatório Parcial do Bolsista e documento de aprovação do projeto junto ao CEP ou à CEUA |
08/02/2018 |
Entrega do Relatório técnico-científico (Relatório final) |
Até 31/08/2018 |
Apresentação na VIII JIC |
A definir |
12 INSTITUCIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS
12.1 Os projetos contemplados com cota de bolsa serão automaticamente institucionalizados;
12.2 As propostas aprovadas, mas não contempladas com cota de bolsa, poderão protocolizar no SEP do campus a solicitação de institucionalização do Projeto e do Plano de Trabalho do Estudante, até 30/08/2017, por meio de memorando com encaminhamento à CAPPG do campus, informando o número do processo (SGPD) da proposta avaliada por este Edital;
12.2.1 No momento da solicitação de institucionalização, para projetos que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais, deverá ser apresentado o comprovante de submissão ao CEP ou à CEUA, respectivamente.
12.3 Os projetos aprovados poderão incluir estudantes voluntários, conforme o Regulamento de Pesquisa;
12.4 A solicitação de inclusão de estudante voluntário deve ser protocolizada no SEP do campus por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários, com encaminhamento à CAPPG do campus;
12.5 Os projetos submetidos a este Edital não poderão incluir professores colaboradores.
Item incluído pelo Edital de Retificação nº 400/UFFS/2017.
12.6 A substituição de orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.
13 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
13.1 O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo professor orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários, conforme prazos e procedimentos determinados pela FAPERGS; (Só será possível a substituição de bolsista a partir de 09/10/2017, sendo vedada a partir de 09/04/2018);
13.2 A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. Solicitações encaminhadas após esta data serão implementadas no mês seguinte;
13.3 O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um relatório parcial de atividades em substituição ao relatório final;
13.4 O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica da UFFS nos editais do ano de 2018.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A FAPERGS pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas;
14.2 Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do presente Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;
14.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo CAP e pela DPE.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2017.
Data de publicação: 24 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor