EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2017
PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - PPGH/UFFS (CAMPUS CHAPECÓ)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó, com ingresso em 2017.2, conforme descrito a seguir.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em História candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, a regularidade de sua situação no Brasil.
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 15 vagas no Curso de Mestrado em História, para ingresso no segundo semestre de 2017.
2.2 De acordo com o disposto no artigo 8º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em História, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas que tenham sido classificados no processo seletivo.
2.2.1 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.
2.3 De acordo com o disposto no artigo 4º , da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em História, Curso de Mestrado, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.
2.3.1 Não havendo candidatos com deficiência para ocuparem a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.
2.4 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e a disponibilidade de orientador.
2.5 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGH:
Linha de Pesquisa |
1 História do Povoamento, da Agricultura e do Meio Ambiente |
2 História dos Movimentos e das Relações Sociais |
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 24 de abril até o dia 09 de maio de 2017, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, na secretaria acadêmica de pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-0001, Chapecó - SC, pessoalmente ou por meio de procuração.
3.1.1 O candidato que não puder comparecer para efetuar sua inscrição na secretaria acadêmica de pós-graduação poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
3.2 Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, desde que a postagem ocorra até o dia 02 de maio de 2017, remetido a Av. Fernando Machado, 108 - E, Centro, Chapecó - SC, Caixa Postal 181, CEP 89802-112. É importante que no envelope conste a indicação: “Inscrição para o Mestrado em História”.
3.2.1 As inscrições via Sedex serão recebidas até o dia 19 de maio de 2017 desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições, conforme item 3.2 do edital.
3.2.2 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.3 Para a inscrição, o candidato deve instruir seu requerimento com os seguintes documentos:
I - formulário de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;
II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III - cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso superior reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso até o ato de matrícula;
IV - cópia simples do Histórico Escolar;
V - curriculum vitae impresso, na versão fornecido pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;
VI - projeto de pesquisa impresso, de acordo com o item 4.5.4 e demais orientações deste edital;
VII - cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;
VIII - comprovante de vacinação contra Rubéola para candidatos do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/7/1996;
IX - cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
3.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a documentação de “Manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.
3.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguinte relação de documentos, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD:
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de
deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
3.4 O candidato deverá ter Lattes atualizado (2017) e disponível para consulta online da comissão de seleção.
3.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para as diferentes etapas do processo seletivo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
3.7 A divulgação da relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada conforme Cronograma constante no item 5.1, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>Cursos>Mestrados>Campus Chapecó>Mestrado em História>Ingresso).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGH, designada pelo colegiado do programa.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico, referente à área de concentração do PPGH.
b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e o curriculum vitae.
4.2.1 As duas etapas do Processo Seletivo do PPGH serão realizadas na UFFS campus Chapecó, em datas, conforme item 5.1, e em salas e horários a serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>Cursos>Mestrados>Campus Chapecó>Mestrado em História>Ingresso).
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da defesa do pré-projeto munido de original do documento oficial de identidade com foto, conforme informado na inscrição.
4.2.3 A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número do protocolo de inscrição do candidato.
4.3 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de duas questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.5 deste edital.
4.3.1 As questões da prova escrita sobre as quais os candidatos deverão dissertar, serão definidas através de sorteio público que acontecerá 10 minutos antes do início da prova.
4.3.2 A prova escrita, de natureza dissertativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos, considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas gerais de História;
II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
4.3.3 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.3.4 A redação da prova escrita sobre as questões sorteadas, deverá ser feita em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.5 A bibliografia indicada para a prova escrita é a que segue:
a) BOSI, Alfredo. Dialética da Colonização. 2 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.
b) DEAN, W. A ferro e fogo: a história e a devastação da Mata Atlântica Brasileira. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
c) ELIAS, Nobert; SCOTSON, John. Os Estabelecidos e os Outsiders: Sociologia das relações de poder a partir de uma pequena comunidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2000.
d) GOHN, Maria da Glória. História dos movimentos sociais no Brasil: a construção da cidadania dos brasileiros. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2012.
e) HOLANDA, Sérgio Buarque de. Caminhos e Fronteiras. 3 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.
f) MACHADO, Paulo Pinheiro. Lideranças do Contestado: a formação e a atuação das chefias caboclas (1912-1916). Campinas: UNICAMP, 2004.
4.3.6 A bibliografia básica indicada acima não impede o(a) candidato(a) de consultar outros autores que tratam dos temas e das linhas de pesquisas indicadas no artigo 2.5, bem como artigos científicos e outras formas de produção e divulgação de resultados de pesquisas.
4.4 Avaliação da 1º etapa (prova escrita):
4.4.1 A prova escrita será avaliada por no mínimo dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos nos itens 4.3.2.
4.4.2 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.
4.4.3 Posterior a avaliação das provas, identificadas apenas com o número do protocolo de inscrição dos candidatos, será emitida ata pela Comissão de Seleção, apresentando os resultados obtidos.
4.4.4 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5 Avaliação da 2º etapa (arguição do projeto e do curriculum vitae):
4.5.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae, será realizada perante Banca Examinadora, composta por no mínimo dois docentes do PPGH. O horário, duração e local em que cada candidato deverá prestar a arguição serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br >Cursos>Mestrados>Campus Chapecó>Mestrado em História>Ingresso).
4.5.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae.
4.5.3 Serão objetos de avaliação da arguição e do curriculum vitae:
I - Aderência à Área de Concentração e linhas de pesquisa do PPGH;
II - Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;
III - Pertinência em relação à problematização do objeto;
IV - Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;
V - Adequação do referencial metodológico proposto;
VI - Experiência profissional e produção intelectual.
4.5.4 O pré-projeto deverá possuir no máximo 10 páginas, incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).
4.5.5 O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa contendo título, autor, tema para o projeto; introdução/problematização, objetivos, metodologia, indicação de fontes, cronograma e referências bibliográficas.
4.5.6 O envio de mais de um pré-projeto, ou em desacordo com a formatação deste edital resultará na eliminação do candidato.
4.5.7 A arguição do Curriculum vitae será realizada a partir das informações apresentadas pelo candidato.
4.5.8 A nota obtida na segunda etapa será a soma da arguição do projeto e do Curriculum Vitae.
4.5.9 Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) ao candidato.
4.5.10 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas dos membros da banca de arguição e do currículum vitae igual ou superior a 7,00 (sete virgula zero).
4.6 Posterior à arguição de todos os candidatos, será emitida ata com a média final de cada candidato.
4.6.1 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o critério de desempate a maior nota na prova escrita.
4.6.2 Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal 10.741/03.
4.7 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>Cursos>Mestrados>Campus Chapecó>Mestrado em História>Ingresso), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.7.1 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA |
Período de Inscrições |
De 24/04 a 09/05/2017 |
Divulgação da relação das inscrições homologadas |
A partir de 23/05/2017 |
Prova escrita (primeira etapa) |
Dia 30/05/2017 |
Divulgação dos resultados da primeira etapa |
A partir de 09/06/2017 |
Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa) |
Dias 20, 21 e 22/06/2017 |
Divulgação do Resultado provisório do Processo Seletivo |
A partir de 30/06/2017 |
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 12/07/2017 |
5.2 O ensalamento, duração e horário da defesa do pré-projeto do Processo Seletivo será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>Cursos>Mestrados>Campus Chapecó>Mestrado em História>Ingresso) a partir de 14/06/17.
5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>Cursos>Mestrados>Campus Chapecó>Mestrado em História>Ingresso), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado das etapas do processo de seleção em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>Cursos>Mestrados>Campus Chapecó>Mestrado em História>Ingresso).
6.2 Os recursos deverão ser protocolados somente na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação - Campus Chapecó e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4.2 O parecer será disponibilizado na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação do Campus Chapecó.
7 DA MATRÍCULA
7.1 Os procedimentos para matrícula, datas e horários, serão divulgados no edital de homologação final do processo seletivo.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral.
8.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
8.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação - Campus Chapecó ao final do qual serão inutilizados.
8.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Chapecó-SC, 12 de abril de 2017.
Prof. Jaime Giolo
Reitor da UFFS
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do(a) candidato(a): |
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RG: |
CPF: |
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Endereço |
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Rua: |
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Nº: |
Bairro: |
Cidade: |
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UF: |
CEP: |
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Contato |
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Telefone residencial: |
Celular: |
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E-mail 1: |
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E-mail 2: |
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Cursos |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Ocupação Profissional |
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Instituição: |
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Cargo: |
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Telefone: |
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Linha de pesquisa para a qual inscreve seu projeto |
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Linha 1: (__) História do Povoamento, da Agricultura e do Meio Ambiente |
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Linha 2: (__) História dos Movimentos e das Relações Sociais |
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Provável orientador(a)*: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ |
||||
Necessita de condições especiais para as etapas do processo Seletivo? (__) Não (__) Sim. Quais?
|
||||
Concorrerá à vaga para a Pessoa com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento: |
|
(__) Não |
(__) Sim. |
Concorrerá à vaga para Indígenas: |
|
(__) Não |
(__) Sim. |
* Campo não obrigatório - a opção é apenas em caráter de preferência, cabendo à comissão de seleção a indicação de um orientador ao final do processo seletivo de acordo com a classificação final e com o disposto no edital de seleção.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital.
Assinatura do(a) Candidato(a)
PARA CONFERÊNCIA DA SECRETARIA ACADÊMICA
1. Documentação anexada na seguinte ordem: (__) formulário de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado; (__) cópia simples do documento de identidade e do CPF; (__) cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso superior, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de nível superior até o ato de matrícula; (__) cópia simples do Histórico Escolar; (__) Curriculum Vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado; (__) comprovante de Vacinação contra Rubéola para candidatos do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/7/1996; (__) cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro; (__) cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro; (__) cópia impressa do pré-projeto de pesquisa.
2. Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, abaixo relacionada, conforme o artigo 6º, da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI: (__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; (__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); (__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.
3. Para os candidatos autodeclarados com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento, deverá ser acrescida a seguinte relação de documentos, conforme o Art.4º da Resolução nº 4/2015 – CONSUNI/CGRAD: (__) atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidade específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; (__) exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; (__) exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico. |
Protocolo n.º: - |
Data: - |
Recebido por: - |
Protocolo n.º: - |
Data: - |
Recebido por: - |
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de abril de 2017.
Data de publicação: 12 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Reitor