EDITAL Nº 480/GR/UFFS/2017

Convocação de Estagiários Estágios Não-Obrigatórios

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 477//GR/UFFS/2017, de 15 de Maio de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

 

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;

IV - Certificado de reservista, se for o caso, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório- único documento por folha);

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:

a) Banco do Brasil;

b) Bancoop;

c) Banrisul;

d) Bradesco;

e) Caixa Econômica Federal

f) Itaú

g) Santander

h) SICREDI

* A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital);

XI - Carteira de trabalho (apenas as páginas da foto e dados pessoais - cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

XII - Documento de comprovação do número do PIS (original);

XIII - Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em:<http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao>.

 

2 CONVOCADO

2.1 Reitoria

2.1.1 O candidato selecionado para a vaga da Reitoria, deverá se apresentar na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, situada na Avenida Fernando Machado, 108E, em Chapecó - SC.

2.1.2 O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.

I - Área/Curso: ADMINISTRAÇÃO

a) Setor de atuação: SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL

Candidato

Apresentação

Welyton Felipe Cividini

Data: 19/05/2017 às 13:30 horas

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistente.

 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2017.

 

 

 

Prof. Jaime Giolo

Reitor da UFFS 

ANEXO I

DECLARAÇÃO

 

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

Local e Data

 

 

 

Assinatura

 

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT e integra a documentação do estágio.


ANEXO II

CADASTRO

 

Nome:

Matrícula:

Data de Nascimento:

Sexo: (__)Masculino (__)Feminino

Cidade de Nascimento e UF:

Grupo Sanguíneo:

Fator RH:

Estado Civil:

Nome do Cônjuge:

Número de Filhos Menores de 21 Anos:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Cor/Origem Étnica:

Deficiência Física:

Nacionalidade:

Endereço:

Logradouro e Nº :

Complemento:

Bairro:

Município e UF:

CEP:

Telefone:

Ramal:

Endereço Eletrônico:

CPF:

PIS/PASEP:

Carteira de Identidade

Nº :

Órgão Expedidor/UF:

Data de Expedição:

Título de Eleitor

Nº :

Zona:

Seção:

Município:

UF:

Data de Expedição:

Registro Militar

Nº :

Órgão de Expedição:

Categoria:

Arma:

Série:

Carteira de Trabalho

Nº :

Série:

UF: Data de Emissão:

Data do Primeiro Emprego:

Carteira de Motorista Nº :

Registro:

UF:

Expedição:

Categoria:

Primeira Habilitação:

Validade:

Estrangeiro Passaporte Nº :

País de Origem:

Data de Chegada:

Data da Publicação no DOU:

Dados Bancários

Banco:

Número da Agência:

Nome da Agência:

Nº DA CONTA CORRENTE OU UNIVERSITÁRIA:

       


Local e Data

 

 

Assinatura do(a) estagiário(a)

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de maio de 2017.
Data de publicação: 16 de maio de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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