EDITAL Nº 480/GR/UFFS/2017
CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 477//GR/UFFS/2017, de 15 de Maio de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
IV - Certificado de reservista, se for o caso, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório- único documento por folha);
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:
a) Banco do Brasil;
b) Bancoop;
c) Banrisul;
d) Bradesco;
e) Caixa Econômica Federal
f) Itaú
g) Santander
h) SICREDI
* A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital);
XI - Carteira de trabalho (apenas as páginas da foto e dados pessoais - cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
XII - Documento de comprovação do número do PIS (original);
XIII - Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em:<http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao>.
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria
2.1.1 O candidato selecionado para a vaga da Reitoria, deverá se apresentar na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, situada na Avenida Fernando Machado, 108E, em Chapecó - SC.
2.1.2 O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - Área/Curso: ADMINISTRAÇÃO
a) Setor de atuação: SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL
Candidato |
Apresentação |
Welyton Felipe Cividini |
Data: 19/05/2017 às 13:30 horas |
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistente.
Chapecó-SC, 16 de maio de 2017.
Prof. Jaime Giolo
Reitor da UFFS
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Local e Data
Assinatura
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT e integra a documentação do estágio.
ANEXO II
CADASTRO
Nome: |
Matrícula: |
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Data de Nascimento: |
Sexo: (__)Masculino (__)Feminino |
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Cidade de Nascimento e UF: |
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Grupo Sanguíneo: |
Fator RH: |
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Estado Civil: |
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Nome do Cônjuge: |
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Número de Filhos Menores de 21 Anos: |
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Nome do Pai: |
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Nome da Mãe: |
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Cor/Origem Étnica: |
Deficiência Física: |
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Nacionalidade: |
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Endereço: Logradouro e Nº : |
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Complemento: |
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Bairro: |
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Município e UF: |
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CEP: |
Telefone: |
Ramal: |
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Endereço Eletrônico: |
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CPF: |
PIS/PASEP: |
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Carteira de Identidade Nº : |
Órgão Expedidor/UF: |
Data de Expedição: |
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Título de Eleitor Nº : |
Zona: |
Seção: |
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Município: |
UF: |
Data de Expedição: |
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Registro Militar Nº : |
Órgão de Expedição: |
Categoria: |
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Arma: |
Série: |
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Carteira de Trabalho Nº : |
Série: |
UF: Data de Emissão: |
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Data do Primeiro Emprego: |
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Carteira de Motorista Nº : |
Registro: |
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UF: |
Expedição: |
Categoria: |
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Primeira Habilitação: |
Validade: |
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Estrangeiro Passaporte Nº : |
País de Origem: |
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Data de Chegada: |
Data da Publicação no DOU: |
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Dados Bancários Banco: |
Número da Agência: |
Nome da Agência: |
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Nº DA CONTA CORRENTE OU UNIVERSITÁRIA: |
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Local e Data
Assinatura do(a) estagiário(a)
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de maio de 2017.
Data de publicação: 16 de maio de 2017.
Jaime Giolo
Reitor