EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2017
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração” para atuação na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, no Setor de Assuntos Estudantis de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, com a Resolução 7/15-CONSUNI/CGRAD de 13 de agosto de 2015 e Processo nº 23205.004497/2015-29.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados e frequentando o curso de Administração da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Chapecó;
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais no turno da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 22/05/2017 à 26/05/2017 das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 (de segunda a sexta-feira) na sala 203 do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó (Assessoria de Gestão de Pessoas), situado na Rodovia SC 484, KM 02, Bairro Fonteira Sul, Chapecó - SC, para realizar a inscrição mediante a entrega de:
a) ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
b) documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
c) histórico escolar atualizado;
d) curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo Setor de Assuntos Estudantis através de:
a) entrevista;
b) análise de histórico escolar;
c) análise do curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pelo Setor de Assuntos Estudantis nos dias 30 e 31 de maio de 2017 a partir das 08:00 horas, na sala 108, Bloco B do Campus Chapecó, situado na Rodovia SC 484, KM 02, Bairro Fonteira Sul, Chapecó - SC.
1.3.2.1 Os candidatos serão informados via e-mail a respeito da ordem e horário da entrevista.
1.3.3 A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.5 Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a) candidato com mais tempo de curso;
b) candidato mais idoso.
1.3.7 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 01 de junho de 2017, no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais;
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 01(um) dia útil para protocolar, na Assessoria de Gestão de Pessoas, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 05 de junho de 2017, no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais;
1.4.4 A validade da seleção será de 02(dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
01 |
Administração |
Atuação no Setor de Assuntos Estudantis: a) Atendimento aos acadêmicos, professores e comunidade externa; b) Recebimento e conferência de documentos e protocolo; c) Atendimento telefônico; d) Entrega de materiais esportivos; e) Auxílios nas demandas de solicitação de auxílio socieconômico; f) Arquivamento de documentos; g) Auxílio nas atividades realizadas pelo setor; h) Agendamento de entrevistas. |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02(dois) anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20(vinte) horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
IV - Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil)(cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
VIII - Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível em http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/arquivo-4/@@download/file).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Instrução Normativa Conjunta 01/PROGRAD-SEGEP-PROPLAN/UFFS/2013 e na Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD e das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Setor de Assuntos Estudantis.
Chapecó-SC, 18 de maio de 2017.
Prof. Jaime Giolo
Reitor da UFFS
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório
Edital Nº _ _ _/UFFS/_ _ _ _
Opção de Vaga
Setor de atuação: Setor de Assuntos Estudantis - Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó.
Curso: Administração
Nome: |
Matrícula: |
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Curso/Turno: |
Semestre: |
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RG: |
Órgão Emissor: |
Data de Emissão: |
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CPF: |
Data de Nascimento: |
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Telefone Residencial: |
Telefone Celular: |
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E-mail: |
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Endereço/Rua e Nº: |
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Complemento: |
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Bairro: |
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Cidade e UF: |
CEP: |
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É Portador de Necessidades Especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
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Local e Data
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO |
Média das Notas do Histórico - Peso 3 -Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3. |
Análise do Curriculum vitae - Peso 4 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 Ponto. -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1,5 Ponto. -Participação em eventos - máximo 0,5 Ponto. -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 Ponto. |
Entrevista - Peso 3 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. -Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido. |
O total será igual à soma das três notas |
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de maio de 2017.
Data de publicação: 18 de maio de 2017.
Jaime Giolo
Reitor