EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2017
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL-PPGADR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2017, de acordo com o Edital nº 448/UFFS/2017.
1 DA RELAÇÃO DOS(AS) APROVADOS(AS) POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Classificação geral |
Candidato (a) |
Provável Orientador (a)* |
1 |
Leonardo Pereira Xavier |
Paulo Henrique Mayer |
2 |
Marcos Fernandes Sebben |
Aline Pomari Fernandes |
3 |
Silmara Rodrigues Pietrobelli |
Gilmar Franzener |
4 |
Leideliane Kilian |
Rozane Marcia Triches |
5 |
Rafael Fernando Lewer |
Siomara Aparecida Marques |
6 |
Edimar Tenutti |
Josimeire Aparecida Leandrini |
7 |
Wilson Ramos Mayer |
Paulo Henrique Mayer |
8 |
Jéssica Taís Gebauer |
Gilmar Franzener |
9 |
Rosecleia Burei Presa |
Pedro Ivan Christoffoli |
10 |
Marcio Rodrigo de Oliveira |
Julian Perez Cassarino |
11 |
André de Moura Victório |
Betina Muelbert |
12 |
Sandro Neckel da Silva |
Rubens Fey |
13 |
Grasieli de Fátima Rode |
Janete Stoffel |
14 |
Arnaldo Luiz Milan |
Pedro Ivan Christoffoli |
15 |
Isis Bruna Portolan |
Lisandro T. da Silva Bonome |
16 |
Andrey Felipe Potulski dos Santos |
Luisa Helena Cazarolli |
17 |
Marcelo Ramos de Oliveira |
Lisandro T. da Silva Bonome |
18 |
Karen Karoline de Oliveira |
Denise Cargnelutti |
19 |
Luigildo Proner Junior |
Henrique von H. Bittencourt |
20 |
Serli Ferreira de Andrade |
Liria Ângela Andrioli |
* indicação não definitiva, dependendo ainda de conversa entre docente e discente
2 LISTA DE SUPLENTES
Classificação geral |
Candidato |
21 |
Suelhen Thais Marchioro |
22 |
Cleiton Emerson Mateus |
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável) do Campus Laranjeiras do Sul PR, BR 158, km 405, no período de 01 a 04/08/2017, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
3.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar o requerimento de matrícula (com foto), disponível na Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul e no site da UFFS (www.uffs.edu.br /Pós-Graduação/Stricto Sensu/Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável), devidamente preenchido e assinado, e cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II - cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III - cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
V - Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
VI - Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03/01/1995;
3.3 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração devidamente reconhecida em cartório.
3.4 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste Edital, para retirar seus documentos na Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável) do Campus Laranjeiras do Sul, ao final do qual serão inutilizados.
4.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de julho de 2017.
Data de publicação: 07 de julho de 2017.
Jaime Giolo
Reitor