EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2017
RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JULHO DE 2017 DO CAMPUS ERECHIM, REFERENTE À MODALIDADE PRONERA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/UFFS/2017, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de julho de 2017 do Campus Erechim, referente à modalidade PRONERA.
1 Relação de Alunos:
Matrícula |
Nome |
Alimentação 1 |
Alimentação 2 |
Moradia |
Transporte 1 |
Transporte 2 |
Estudantil |
1525524005 |
Adelan Correia Alcantara |
- |
- |
- |
- |
100,00 |
150,00 |
1525524011 |
Antonio Adroaldo Bones |
- |
- |
- |
60,00 |
- |
150,00 |
1525524019 |
Diemerson dos Santos Vitorino |
- |
- |
- |
- |
100,00 |
150,00 |
1525524007 |
Douglas Santiago Toledo |
- |
- |
- |
- |
100,00 |
150,00 |
1525524017 |
Geovana Lopes Santos de Souza |
- |
- |
- |
- |
100,00 |
150,00 |
1525524030 |
Paulo Daniel Jose |
- |
- |
- |
- |
100,00 |
150,00 |
1525524055 |
Philipe Vitorino dos Santos |
- |
- |
- |
- |
100,00 |
150,00 |
1525524026 |
Werverton Cassio Maciel |
- |
- |
- |
- |
100,00 |
150,00 |
* : Estudante com Plano de Acompanhamento aprovado e em desenvolvimento.
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).
III - IN3: Possui sansão disciplinar (inciso III do item 5.2).
IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).
V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).
VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).
VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).
XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).
XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).
4 Ficam revogadas as disposições em contrário.
5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de julho de 2017.
Data de publicação: 10 de julho de 2017.
Jaime Giolo
Reitor