EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2017

Resultado Provisório dos Auxílios Socioeconômicos de Julho de 2017 do Campus Erechim PRONERA

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JULHO DE 2017 DO CAMPUS ERECHIM, REFERENTE À MODALIDADE PRONERA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/UFFS/2017, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de julho de 2017 do Campus Erechim, referente à modalidade PRONERA.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1525524005

Adelan Correia Alcantara

-

-

-

-

100,00

150,00

1525524011

Antonio Adroaldo Bones

-

-

-

60,00

-

150,00

1525524019

Diemerson dos Santos Vitorino

-

-

-

-

100,00

150,00

1525524007

Douglas Santiago Toledo

-

-

-

-

100,00

150,00

1525524017

Geovana Lopes Santos de Souza

-

-

-

-

100,00

150,00

1525524030

Paulo Daniel Jose

-

-

-

-

100,00

150,00

1525524055

Philipe Vitorino dos Santos

-

-

-

-

100,00

150,00

1525524026

Werverton Cassio Maciel

-

-

-

-

100,00

150,00

* : Estudante com Plano de Acompanhamento aprovado e em desenvolvimento.

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).

 

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de julho de 2017.
Data de publicação: 10 de julho de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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