EDITAL Nº 641/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital nº 443/UFFS/2017, que tratam do Processo Seletivo de Candidatos à vagas para o curso de Mestrado do PPGICH, com ingresso em 2017.2, torna pública a Homologação do Resultado Final do referido Processo Seletivo:
1 RELAÇÃO DOS (DAS) CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
Classificação |
Nome do candidato(a) |
Orientador (a) |
1º |
Jackson Carvalho da Silva |
Atilio Butturi Junior |
2º |
Camila Wolpato Loureiro |
Thiago Ingrassia Pereira |
3º |
Carla Barros |
Fabio Francisco Feltrin de Souza |
4º |
Laura Alpi Coutinho |
Gerson Wasen Fraga |
5º |
Mariana Seffrin |
Cassio Cunha Soares |
6º |
Eliziane Gorete Kielb |
Ivone Maria Mendes da Silva |
7º |
Ana Carolina Stakonski |
Ivone Maria Mendes da Silva |
8º |
Daniel Scheren da Cruz |
Cassio Cunha Soares |
9º |
Kiane Follmann da Silva |
Cassio Cunha Soares |
10º |
Jéssica Jenifer Wessoloski |
Jerzy Brzozowski |
11º |
Simone Cristina Dalbello da Silva |
Ivone Maria Mendes da Silva |
12º |
Carla Fernanda Matté Marengo |
Adriana Salete Loss |
13º |
Angélica Kolberg |
Daniel de Bem |
14º |
Sebastião Rodrigo Souza de Araujo |
Thiago Soares Leite |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 232 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no período de 01 à 04 de agosto de 2017, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h.
2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá preencher e assinar o ANEXO I e apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
3.4 Os casos omisso serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGICH - UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de julho de 2017.
Data de publicação: 13 de julho de 2017.
Jaime Giolo
Reitor