EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2017
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós- Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), para ingresso em 2017/02, referentes ao Edital nº 637/UFFS/2017.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES:
1.1 Disciplina: Educação, Cultura e Sociedade
1.1.1 Candidatos Selecionados |
Silmara Terezinha Freitas |
Izelma Todero |
1.1.2 Suplentes |
Greice Schulz |
Adriele Terezinha Sielski |
Sirlei Teresinha Carlezzo |
1.2 Disciplina: Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
1.2.1 Candidatos Selecionados |
Eliane Maria Fogliarini Moura |
Leocemar Alves do Nascimento |
1.2.2 Suplente |
Cristiane Câmara |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação no dia 01/08 a 03/08, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 232, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS
2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Formulário de matricula preenchido e assinado (Anexo I)
II - Carteira de identidade (RG) - (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de julho de 2017.
Data de publicação: 24 de julho de 2017.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício