EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2017
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.7 do Edital nº 265/UFFS/2017 torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2017/1, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.
1 MATRÍCULA
1.1 O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso no dia 28 de julho de 2017, no horário das 8h às 11h30 e das 13h00 às 16h30, no local informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do Edital Nº . 1002/UFFS/2016, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do(a) candidato(a).
1.2 Relação de convocados(as) em lista de espera do Campus Passo Fundo
Nº de inscrição |
Nome do(a) candidato(a) |
Curso |
Classificação geral no curso |
Modalidade de inscrição |
16101487668 |
Dayane Araujo Godinho |
Medicina |
174 |
L6 |
Legenda:
L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1 A matrícula será realizada no Campus Passo Fundo, no local abaixo relacionado:
I - RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), na Secretaria Acadêmica. Fone: (54) 3335-8517.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo Edital 1002/UFFS/2016 e 265/UFFS/2017, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de julho de 2017.
Data de publicação: 24 de julho de 2017.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício