EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2017

Resultado Final do Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI

 

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao EDITAL Nº 565/UFFS/2017 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.

 

Estão classificados e aptos a preencher as vagas correspondentes nos cursos de graduação os seguintes candidatos:

1.1 Campus Chapecó

NOME

Pontuação

Classificação

Curso

JOEL CHARLESTON

17

1º 

Pedagogia

(1ª opção)

MICHELENE DAMIS

13

2º 

Administração

(1ª opção)

MARC ANDRE

13

3º 

Administração

(1ª opção)

PIPHANE MONA

13

4º 

Ciência da Computação (1ª opção)

OBENSON MAURICE

11

5º 

Ciência da Computação (1ª opção)

MERCIDIEU LOUIS

11

6º 

Pedagogia

(2ª opção)

OCEPHA JOURNAL

11

7º 

-

ENO JOSE

10

8º 

-

JEAN JAMES EMMANUEL ARISTHENE

10

9º 

-

JACKY ASSE

9

10º 

-

MARCELINE VOLTAIRE

9

11º 

-

VLADIMIR MICHEL

8

12º 

-

ROSEMOND JACOTIN

7

13º 

-

ROSE BERLANDE JOURNAL

6

14º 

-

JEAN HILAIRE JUNIOR PAUL

Não compareceu

Não classificado

-

ROOBENS JEAN FRANCOIS

Não compareceu

Não classificado

-

 

Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó - Rodovia SC 459, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, Bloco A - Sala 106. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491, em 01/08/2017 - das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30.

 

No ato da matrícula, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado, original dos seguintes documentos:

3.1 Passaporte com visto vigente.

3.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF.

3.3 Protocolo do RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou RNE.

3.4 Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio.

 

4 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 (exigência feita exclusivamente para as candidatas).

 

O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.

 

O procurador do candidato deverá comparecer com procuração registrada em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

6.1 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

 

A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

 

O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.

 

Havendo vagas remanescentes, será divulgada nova chamada na qual o preenchimento de vagas será feito de acordo com a classificação geral do candidato, considerando-se apenas a primeira opção, conforme edital publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br → Acesso fácil → Boletim Oficial → Editais → Gabinete do Reitor), em 02/08/2017.

9.1 Os candidatos que na primeira chamada foram convocados para matricula em segunda opção serão mantidos na lista de espera de vagas remanescentes considerando apenas a primeira opção.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de julho de 2017.
Data de publicação: 28 de julho de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2017