EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2017
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao EDITAL Nº 565/UFFS/2017 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.
1 Estão classificados e aptos a preencher as vagas correspondentes nos cursos de graduação os seguintes candidatos:
1.1 Campus Chapecó
NOME |
Pontuação |
Classificação |
Curso |
JOEL CHARLESTON |
17 |
1º |
Pedagogia (1ª opção) |
MICHELENE DAMIS |
13 |
2º |
Administração (1ª opção) |
MARC ANDRE |
13 |
3º |
Administração (1ª opção) |
PIPHANE MONA |
13 |
4º |
Ciência da Computação (1ª opção) |
OBENSON MAURICE |
11 |
5º |
Ciência da Computação (1ª opção) |
MERCIDIEU LOUIS |
11 |
6º |
Pedagogia (2ª opção) |
OCEPHA JOURNAL |
11 |
7º |
- |
ENO JOSE |
10 |
8º |
- |
JEAN JAMES EMMANUEL ARISTHENE |
10 |
9º |
- |
JACKY ASSE |
9 |
10º |
- |
MARCELINE VOLTAIRE |
9 |
11º |
- |
VLADIMIR MICHEL |
8 |
12º |
- |
ROSEMOND JACOTIN |
7 |
13º |
- |
ROSE BERLANDE JOURNAL |
6 |
14º |
- |
JEAN HILAIRE JUNIOR PAUL |
Não compareceu |
Não classificado |
- |
ROOBENS JEAN FRANCOIS |
Não compareceu |
Não classificado |
- |
2 Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó - Rodovia SC 459, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, Bloco A - Sala 106. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491, em 01/08/2017 - das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30.
3 No ato da matrícula, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado, original dos seguintes documentos:
3.1 Passaporte com visto vigente.
3.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF.
3.3 Protocolo do RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou RNE.
3.4 Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio.
4 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 (exigência feita exclusivamente para as candidatas).
5 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
6 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração registrada em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
6.1 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
7 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
8 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
9 Havendo vagas remanescentes, será divulgada nova chamada na qual o preenchimento de vagas será feito de acordo com a classificação geral do candidato, considerando-se apenas a primeira opção, conforme edital publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br → Acesso fácil → Boletim Oficial → Editais → Gabinete do Reitor), em 02/08/2017.
9.1 Os candidatos que na primeira chamada foram convocados para matricula em segunda opção serão mantidos na lista de espera de vagas remanescentes considerando apenas a primeira opção.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de julho de 2017.
Data de publicação: 28 de julho de 2017.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício