EDITAL Nº 704/GR/UFFS/2017
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO, CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e convocação para matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do Edital 525/UFFS/2017 com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2017, para o campus Chapecó.
1 RESULTADOS
1.1 Campus Chapecó
1.1.1 Administração/Bacharelado/Noturno
Vagas |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
||
0 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Beatriz Paula Portilho |
Desclassificado(a) |
--- |
|
Jéssica Patrícia Garghetti |
Desclassificado(a) |
--- |
|
Vagas |
Transferência Externa |
||
1 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Maria Vitória Anschau Sperry |
1º |
Sim |
|
Cesar Artur da Rosa Cordeiro |
2º |
Suplente |
|
Matheus Rodrigo Biazzi |
3º |
Suplente |
|
Eduardo Cozer |
4º |
Suplente |
|
Talia Zatti |
5º |
Suplente |
1.1.2 Ciência da Computação/Bacharelado/Noturno
Vagas |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
||
0 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Andrei Augusto da Cunha Toledo |
Desclassificado(a) |
---- |
1.1.3 Engenharia Ambiental/Bacharelado/Integral
Vagas |
Transferência Externa |
||
1 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Mariana Piccini Tonello |
1º |
Sim |
|
Vagas |
Retorno de Graduado |
||
1 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Francine Baptistella |
1º |
Sim |
1.1.4 Filosofia/Licenciatura/Noturno
Vagas |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
||
5 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Régis dos Santos |
1º |
Sim |
|
Lethicia Severo |
2º |
Sim |
|
Taíne da Rosa Bertan |
3º |
Sim |
|
Cintia Carolina da Silva Tomasi |
4º |
Sim |
|
Roselei Amantino |
5º |
Sim |
|
Carlos Maurício Araújo Melo* |
6º |
Sim |
|
Gean Michel Nisus Figueira |
7º |
Suplente |
|
Angélica Maria Pertuzzatti |
8º |
Suplente |
|
Ivanir Fátima Bé |
9º |
Suplente |
|
Irineu Ramos de Jesus |
10º |
Suplente |
|
Vagas |
Transferência Externa |
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4 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
João Antonio Rocha |
1º |
Sim |
|
Lucas Triches Immich |
2º |
Sim |
|
Rafael Ziger dos Santos |
3º |
Sim |
|
Vagas |
Retorno de Graduado |
||
4 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Aracéli Cristina Agnes |
1º |
Sim |
|
Lucio Cezar Gallon |
2º |
Sim |
|
Daiana Dall’igna Nunes |
3º |
Sim |
|
Angélica Helfenstein Kaipper |
4º |
Sim |
|
Luiz Gustavo Ecco |
5º |
Suplente |
|
Diego Antonio Saugo |
6º |
Suplente |
(*) De acordo com o subitem 3.5 do Edital Nº 525/UFFS/2017 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
1.1.5 Geografia/Licenciatura/Noturno
Vagas |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
||
2 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Henrique Fernando Matiello Ferreira |
1º |
Sim |
|
Felipe Delgado Da Silva |
2º |
Sim |
|
Laila De Aquino* |
3º |
Sim |
|
Shara Brunetto* |
4º |
Sim |
|
Gessica Jaíne Dal Chiavon |
5º |
Suplente |
|
Vagas |
Transferência Externa |
||
2 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Não houve inscrição. |
|||
Vagas |
Retorno de Graduado |
||
1 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Daiane Pavão |
1º |
Sim |
(*) De acordo com o subitem 3.5 do Edital Nº 525/UFFS/2017 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
1.1.6 Pedagogia/Licenciatura/Matutino
Vagas |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
||
3 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Patricia Teodoro da Silva Lemes da Rosa |
1º |
Sim |
|
Maikon Gonçalves |
2º |
Sim |
|
Regiane Renata Zeppe |
3º |
Sim |
|
Camylla Caroline de Ré* |
4º |
Sim |
|
Cheila Chimello* |
5º |
Sim |
|
Edilene Rosa Brunetto |
Desclassificado(a) |
--- |
|
Vagas |
Transferência Externa |
||
4 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Sabrina Lutke |
1º |
Sim |
|
Andreia Neri de Santana Rodrigues |
2º |
Sim |
|
Vagas |
Retorno de Graduado |
||
2 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Eliziane Tamanho de Oliveira |
1º |
Sim |
|
Diane Fátima Bonet |
2º |
Sim |
|
Lizabete Emilia Senczkowski |
3º |
Suplente |
|
Marciele Denise Lago |
4º |
Suplente |
(*) De acordo com o subitem 3.5 do Edital Nº 525/UFFS/2017 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
1.1.7 Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
Vagas |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
||
2 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Luana Ferrari |
1º |
Sim |
|
Vanessa Padilha de Vargas |
2º |
Sim |
|
Luana Cerizolli |
3º |
Suplente |
|
Roberto Pause |
4º |
Suplente |
|
Isabel Verônica de Souza |
5º |
Suplente |
|
Marli De Oliveira Tomas |
6º |
Suplente |
|
Lizandra Rafaela de Souza Tavares |
7º |
Suplente |
|
Mateus Pereira Specht |
8º |
Suplente |
|
Vagas |
Transferência Externa |
||
3 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Juliana Lobo Gomes |
1º |
Sim |
|
Vagas |
Retorno de Graduado |
||
2 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Régis Zanella |
1º |
Sim |
|
Tais Andreia Camargo |
2º |
Sim |
|
Vitor Marcelo Vieira* |
3º |
Sim |
|
Juliana Cristina Morona* |
4º |
Sim |
|
Aline Ogliari |
5º |
Suplente |
|
Antonio José Pereira de Freitas |
6º |
Suplente |
(*) De acordo com o subitem 3.5 do Edital Nº 525/UFFS/2017 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso III, referente a Retorno de Graduado.
1.1.8 Os(As) candidatos(as) desclassificados(as) poderão verificar, junto à Secretaria Acadêmica, o motivo da desclassificação mediante a apresentação de documento de identificação com foto.
1.1.9 Os(As) candidatos(as) na condição “Suplente” poderão ser convocados(as) para realização de matrícula em chamadas posteriores.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O(A) candidato(a) selecionado(a) para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó no período de 02 de agosto a 04 de agosto de 2017, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.
2.2 O(A) candidato(a) selecionado(a) para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta de seu curso, no período de 02 de agosto a 04 de agosto de 2017, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
a) Registro Geral (RG). Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei nº 6.815/80);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante do CPF obtido na página da Receita Federal, no endereço <receita.fazenda.gov.br>;
c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página <tse.gov.br>);
d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
e) Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/96/SC);
f) Comprovação de escolaridade conforme item 2.1 ou 2.2.2.
2.2.1 Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos(as) selecionados(as) por Transferência Externa:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ou;
b) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o(a) candidato(a) concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
2.2.2 Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos(as) selecionados(as) por Retorno de Graduado:
a) Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado;
b) Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
Obs.: Não será aceito documento rasurado ou assinatura não identificada.
2.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1 e 2.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
2.4 O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5 O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No BO deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.6 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.7 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.8 O(A) candidato(a) matriculado(a) deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9 O(A) candidato(a) selecionado(a) que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3 Conforme Art. 39, da Resolução nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4 O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comparecer, ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
4.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.6 O(A) candidato(a) não selecionado(a) ou não matriculado(a) poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 02 de agosto de 2017. Após este período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
4.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de julho de 2017.
Data de publicação: 31 de julho de 2017.
Jaime Giolo
Reitor