EDITAL Nº 731/GR/UFFS/2017
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 679/UFFS/2017 -ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL - PPG-SBPAS/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 679/UFFS/2017, que trata do Processo Seletivo de Candidatos à vagas em disciplina isolada para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), com base na análise da comissão de seleção, torna pública a homologação dos candidatos selecionados no processo seletivo em ordem de classificação:
1 RELAÇÃO DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
1.1 Desafios sanitários e vigilância de doenças transmissíveis:
Classificação |
Candidatos (as) |
|
1º |
Luiza Coutinho Costa |
Aprovada e classificada |
1.2 Estresse, metabolismo oxidativo e dor em animais:
Classificação |
Candidatos (as) aprovados (as) |
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1º |
Caroline Baldessar Dal Molin |
Aprovada e classificada |
2º |
Eliane Rusch |
Classificada |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPG-SBPAS, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaieviski, no 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, no período de 01 a 04 de agosto de 2017, das 7:30h às 11h30 horas e das 13:30h às 17h00.
2.2 O candidato deverá estar instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I - cópia do documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
III - cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV - cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
V - cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3 O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
2.4 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de agosto de 2017.
Data de publicação: 04 de agosto de 2017.
Jaime Giolo
Reitor