EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2017
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DE GRADUAÇÃO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para o segundo período letivo de 2017, para o Campus Realeza.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo regido pelo presente Edital destina-se à oferta de vagas remanescentes nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS no segundo período letivo de 2017, que podem ser cursados como componente curricular isolado por candidatos(as) externos(as), conforme quantitativo discriminado no item 2 deste Edital.
1.2 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo primeiro, entende-se por componente curricular isolado qualquer componente curricular integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS, quando cursado por Aluno-especial.
1.3 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo segundo, entende-se por Aluno-especial aquele que, não possuindo vínculo com os cursos de graduação da UFFS, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de frequência e nota.
1.4 Conforme Art. 55 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo único, na hipótese do Aluno-especial tornar-se estudante regular, mediante classificação em processo seletivo da UFFS, os componentes curriculares cursados com aproveitamento em regime especial podem, a critério do Colegiado de Curso, em consonância com o disposto no Regulamento da Graduação e nas demais normativas institucionais sobre aproveitamento de estudos, integrar o currículo do estudante.
1.5 O(A) candidato(a) poderá inscrever-se em, no máximo, 3 componentes curriculares (CCRs), dentre aqueles constantes no item 2 deste Edital. Os horários dos CCRs estão disponíveis para consulta no site da UFFS < www.uffs.edu.br <cursos<graduação<campus de oferta do curso<curso do aluno<horários>, sendo a consulta responsabilidade do(a) candidato(a).
1.6 É de responsabilidade do(a) candidato(a) a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s), por meio de Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino. Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço <www.uffs.edu.br>, opção Cursos > Graduação > Campus Realeza > Curso desejado >Documentos > PPC>.
1.7 Conforme o Art. 58 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, a matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com a UFFS para nenhum efeito. O(A) aluno(a), nesta condição, terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo sem possibilidade de renovação.
1.8 Cabe ao (à) aluno(a) matriculado(a) na condição de Aluno-especial a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela Instituição, nos termos do Art. 80 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD.
1.9 É vedado ao(à) aluno(a) que possua vínculo ativo ou trancado como aluno(a) regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade de Aluno-especial.
2 DAS VAGAS
2.1 As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por curso, turno e fase da matriz, conforme quadro abaixo:
Componente Curricular |
Curso |
Fase da matriz* |
Turno |
Quantidade de Vagas |
GEX208 - Informática básica (Turma B) |
Ciências Biológicas |
2ª |
Noturno |
3 |
GCB198 - Sistemática de plantas vasculares (Turma B) |
Ciências Biológicas |
4ª |
Noturno |
3 |
GCH314 - Didática |
Ciências Biológicas |
4ª |
Noturno |
3 |
GCH313 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil |
Ciências Biológicas |
4ª |
Noturno |
3 |
GCB206 - Zoologia dos invertebrados II (Turma A) |
Ciências Biológicas |
6ª |
Noturno |
2 |
GCB206 - Zoologia dos invertebrados II (Turma A) |
Ciências Biológicas |
6ª |
Noturno |
3 |
GCB207 - Parasitologia (Turma A) |
Ciências Biológicas |
6ª |
Noturno |
3 |
GCB207 - Parasitologia (Turma B) |
Ciências Biológicas |
6ª |
Noturno |
3 |
GCH323 - Educação especial na perspectiva da inclusão |
Ciências Biológicas |
6ª |
Noturno |
3 |
GCH293 - Introdução à filosofia |
Ciências Biológicas |
6ª |
Noturno |
3 |
GCB208 - Laboratório de ensino de ciências |
Ciências Biológicas |
6ª |
Noturno |
3 |
GCB216 - Zoologia dos cordados (Turma A) |
Ciências Biológicas |
8ª |
Noturno |
3 |
GCB216 - Zoologia dos cordados (Turma B) |
Ciências Biológicas |
8ª |
Noturno |
3 |
GCB217 - Ecologia de comunidades e ecossistemas |
Ciências Biológicas |
8ª |
Noturno |
3 |
GCB219 - Laboratório de ensino de biologia |
Ciências Biológicas |
8ª |
Noturno |
3 |
GCB223 - Fisiologia animal comparada |
Ciências Biológicas |
9ª |
Noturno |
3 |
GCB224 - Evolução |
Ciências Biológicas |
10ª |
Noturno |
3 |
GLA107 - Língua brasileira de sinais (Libras) |
Ciências Biológicas |
10ª |
Noturno |
3 |
GCB226 - Tópicos em educação ambiental |
Ciências Biológicas |
10ª |
Noturno |
3 |
GCB273 - Microbiologia ambiental |
Ciências Biológicas |
Opt. |
Noturno |
2 |
GCB253 - Tópicos especiais em ciências e biologia II |
Ciências Biológicas |
Opt. |
Noturno |
2 |
GEX349 - Mecânica I |
Física |
2ª |
Noturno |
1 |
GEX350 - Laboratório de mecânica I** |
Física |
2ª |
Noturno |
1 |
GEX351 - Cálculo I** |
Física |
2ª |
Noturno |
1 |
GCB227 - Biologia para ciências I |
Física |
2ª |
Noturno |
1 |
GEX352 - Álgebra linear |
Física |
2ª |
Noturno |
1 |
GCH290 - Iniciação à prática científica |
Física |
2ª |
Noturno |
1 |
GEX358 - Fluidos e termodinâmica** |
Física |
4ª |
Noturno |
1 |
GEX359 - Laboratório de fluidos e termodinâmica** |
Física |
4ª |
Noturno |
1 |
GEX360 - Métodos matemáticos para física I** |
Física |
4ª |
Noturno |
1 |
GEX361 - Prática de ensino de física e ciências I** |
Física |
4ª |
Noturno |
1 |
GCH312 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
Física |
4ª |
Noturno |
1 |
GCB228 - Biologia para ciências II |
Física |
4ª |
Noturno |
1 |
GEX365 - Óptica |
Física |
6ª |
Noturno |
1 |
GEX366 - Laboratório de óptica** |
Física |
6ª |
Noturno |
1 |
GEX367 - Prática de ensino de física e ciências II** |
Física |
6ª |
Noturno |
1 |
GEX368 - Astronomia básica** |
Física |
6ª |
Noturno |
1 |
GCH330 - História e epistemologia da ciência II** |
Física |
6ª |
Noturno |
1 |
GCB229 - Biologia para ciências III |
Física |
6ª |
Noturno |
1 |
GEX371 - Estrutura da matéria II** |
Física |
8ª |
Noturno |
1 |
GEX209 - Computação básica |
Física |
8ª |
Noturno |
1 |
GEX373 - Relatividade |
Física |
8ª |
Noturno |
1 |
GEX209 - Computação básica |
Física |
8ª |
Noturno |
1 |
GEX378 - Mecânica clássica** |
Física |
9ª |
Noturno |
1 |
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade |
Física, Química |
10ª |
Noturno |
1 |
GCH577 - Educação especial na perspectiva da inclusão |
Física |
Opt. |
Noturno |
1 |
GLA004 - Leitura e produção textual II |
Letras: Português e Espanhol |
2ª |
Noturno |
2 |
GCH011 - Introdução ao pensamento social |
Letras: Português e Espanhol |
2ª |
Noturno |
9 |
GCH008 - Iniciação à prática científica |
Letras: Português e Espanhol |
2ª |
Noturno |
3 |
GLA007 - Introdução aos estudos literários |
Letras: Português e Espanhol |
2ª |
Noturno |
4 |
GCH035 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil |
Letras: Português e Espanhol |
4ª |
Noturno |
8 |
GLA020 - Estudos da língua portuguesa II: morfossintaxe |
Letras: Português e Espanhol |
4ª |
Noturno |
12 |
GLA031 - História das línguas românicas |
Letras: Português e Espanhol |
4ª |
Noturno |
10 |
GLA028 - Literatura hispânica II |
Letras: Português e Espanhol |
4ª |
Noturno |
11 |
GCH024 - Fundamentos da educação |
Letras: Português e Espanhol |
4ª |
Noturno |
8 |
GCH012 - Fundamentos da crítica social |
Letras: Português e Espanhol |
4ª |
Noturno |
10 |
GLA021 - Estudos da língua portuguesa III: morfossintaxe |
Letras: Português e Espanhol |
5ª |
Noturno |
15 |
GCH013 - Didática geral |
Letras: Português e Espanhol |
4ª |
Noturno |
12 |
GLA034 - Linguística aplicada ao ensino e aprendizagem da língua portuguesa |
Letras: Português e Espanhol |
6ª |
Noturno |
11 |
GLA033 - Linguística aplicada ao ensino e aprendizagem da língua espanhola |
Letras: Português e Espanhol |
6ª |
Noturno |
14 |
GLA030 - Literatura hispânica IV |
Letras: Português e Espanhol |
6ª |
Noturno |
12 |
GLA042 - Psicolinguística: processos de leitura e escrita |
Letras: Português e Espanhol |
7ª |
Noturno |
14 |
GLA035 - Estudos da significação I: semântica e pragmática |
Letras: Português e Espanhol |
7ª |
Noturno |
16 |
GLA025 - Literatura brasileira II |
Letras: Português e Espanhol |
8ª |
Noturno |
14 |
GLA047 - Seminário temático II |
Letras: Português e Espanhol |
9ª |
Noturno |
19 |
GLA043 - Literaturas catarinense, paranaense e sul-riograndense |
Letras: Português e Espanhol |
10ª |
Noturno |
16 |
GLA182 - Literatura portuguesa (poesia e teatro) |
Letras: Português e Espanhol |
Opt. |
Noturno |
18 |
GLA162 - Linguagem e ideologia |
Letras: Português e Espanhol |
Opt. |
Noturno |
8 |
GLA004 - Leitura e produção textual II** |
Nutrição |
2ª |
Integral |
4 |
GCH029 - História da fronteira Sul |
Nutrição |
2ª |
Integral |
4 |
GSA036 - Educação em saúde e nutrição (Turma B) |
Nutrição |
4ª |
Integral |
4 |
GCB070 - Fisiologia metabólica** |
Nutrição |
4ª |
Integral |
4 |
GSA027 - Epidemiologia nutricional |
Nutrição |
4ª |
Integral |
4 |
GSA040 - Técnica dietética e culinária aplicada (Turma A)** |
Nutrição |
4ª |
Integral |
4 |
GCB079 - Farmacologia |
Nutrição |
6ª |
Integral |
4 |
GCS010 - Direitos e cidadania |
Nutrição |
6ª |
Integral |
4 |
GCA066 - Tecnologia de alimentos de origem vegetal (Turma A) |
Nutrição |
6ª |
Integral |
3 |
GCA066 - Tecnologia de alimentos de origem vegetal (Turma B) |
Nutrição |
6ª |
Integral |
4 |
GSA029 - Nutrição materno infantil |
Nutrição |
6ª |
Integral |
4 |
GCA065 - Legislação e vigilância sanitária de alimentos (Turma B) |
Nutrição |
6ª |
Integral |
4 |
GSA030 - Nutrição e saúde coletiva (Turma B) |
Nutrição |
6ª |
Integral |
4 |
GSA032 - Nutrição clínica II** |
Nutrição |
8ª |
Integral |
4 |
GSA042 - Dietoterapia II (Turma B)** |
Nutrição |
8ª |
Integral |
4 |
GCS108 - Administração em unidades de alimentação e nutrição |
Nutrição |
8ª |
Integral |
4 |
GSA033 - Nutrição e esporte |
Nutrição |
8ª |
Integral |
4 |
GSA043 - Tópicos em saúde, alimentação e nutrição |
Nutrição |
8ª |
Integral |
4 |
GCH240 - Psicologia aplicada à nutrição |
Nutrição |
Opt. |
Integral |
2 |
GCA203 - Análise sensorial (Turma A) |
Nutrição |
Opt. |
Integral |
2 |
GCA203 - Análise sensorial (Turma B) |
Nutrição |
Opt. |
Integral |
2 |
GEX312 - Cálculo I |
Química |
2ª |
Noturno |
4 |
GEX309 - Química inorgânica I |
Química |
2ª |
Noturno |
1 |
GLA104 - Produção textual acadêmica |
Química |
2ª |
Noturno |
1 |
GEX314 - Química inorgânica experimental |
Química |
2ª |
Noturno |
11 |
GEX310 - Química analítica qualitativa |
Química |
3ª |
Noturno |
13 |
GEX324 - Pesquisas e produção de conhecimento no ensino de química |
Química |
4ª |
Noturno |
12 |
GCH312 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
Química |
4ª |
Noturno |
19 |
GEX317 - Química analítica quantitativa |
Química |
4ª |
Noturno |
22 |
GEX318 - Química analítica quantitativa experimental |
Química |
4ª |
Noturno |
25 |
GEX208 - Informática básica |
Química |
4ª |
Noturno |
3 |
GCH315 - Organização do trabalho na escola |
Química |
5ª |
Noturno |
25 |
GEX320 - Química orgânica II |
Química |
6ª |
Noturno |
17 |
GEX322 - Física II |
Química |
6ª |
Noturno |
24 |
GCH314 - Didática |
Química |
6ª |
Noturno |
7 |
GCB187 - Biologia geral |
Química |
6ª |
Noturno |
16 |
GEX331 - Química ambiental |
Química |
6ª |
Noturno |
15 |
GCH318 - História e epistemologia das ciências para o ensino de química |
Química |
8ª |
Noturno |
8 |
GEX329 - Físico-química II |
Química |
8ª |
Noturno |
25 |
GLA107 - Língua brasileira de sinais (Libras) |
Química |
8ª |
Noturno |
11 |
GEX325 - Física III |
Química |
8ª |
Noturno |
22 |
GEX330 - Análise instrumental |
Química |
9ª |
Noturno |
18 |
GEX334 - Físico-química III |
Química |
9ª |
Noturno |
27 |
GEX336 - Projeto de pesquisa no ensino de química II |
Química |
9ª |
Noturno |
26 |
GEX323 - Métodos físicos em análise orgânica |
Química |
10ª |
Noturno |
10 |
GEX338 - Química quântica |
Química |
10ª |
Noturno |
21 |
GCB188 - Bioquímica |
Química |
10ª |
Noturno |
22 |
* Os horários e as fases de ofertas podem ser consultados no site da UFFS <cursos<graduação<campus de oferta do curso<curso do aluno<horários>.
** CCRs com pré-requisitos.
Opt. - Componente curricular optativo.
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será realizada presencialmente nos locais e horários definidos no item 6 deste Edital.
3.2 O(A) candidato(a) deverá apresentar no ato da inscrição a documentação relacionada a seguir, em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
a) Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição);
b) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (para candidatos(a) com Ensino Médio);
c) Diploma (frente e verso) e Histórico Escolar de Graduação (para candidatos(as) com Ensino Superior completo);
d) Registro Geral (RG);
e) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.3 Caso o(a) candidato(a) pleiteie vaga em componentes curriculares ofertados por cursos distintos, será necessário trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4 Históricos Escolares de Graduação deverão estar carimbados e assinados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas também deverão estar carimbados e assinados pela IES de origem.
3.4.1 Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, a qual será realizada por servidor(a) da UFFS no momento da inscrição.
3.5 Caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar adicionalmente o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
3.5.1 Ficam dispensados(as) desta exigência os(as) candidatos(as) haitianos(as) que ainda não obtiveram a equivalência de estudos de Ensino Médio, considerando o disposto no §1º , Art. 1º da Resolução 32/2013 - CONSUNI.
3.6 No caso de inscrição de candidato(a) estrangeiro(a), serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei 6.815/1980).
3.7 O requerimento de inscrição realizada por terceiros(as) deverá estar acompanhado de procuração contendo firma reconhecida em cartório, original e cópia de documento de identificação oficial do(a) procurador(a), os quais serão anexados ao(s) requerimento(s).
3.8 O (A) candidato(a) que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.9 A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus Realeza, acompanhadas da documentação completa e que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.10 É de responsabilidade do(a) candidato(a) a apresentação de toda a documentação exigida no ato da inscrição.
3.11 Será indeferida a inscrição protocolada pelo(a) candidato(a) caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.12 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1 O deferimento dos pedidos pelo(a) Coordenador(a) do Curso ocorrerá de acordo com o que preconiza o parágrafo primeiro do Art. 56 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, observando:
a) a existência de vagas;
b) os pré-requisitos;
c) o número máximo de três componentes curriculares por candidato(a).
4.2 Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma Ato Deliberativo.
4.3 Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
a) os(as) alunos(as) de graduação terão prioridade sobre os de ensino médio;
b) no caso de empate, após a aplicação do subitem “a” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente (averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio).
5 CRONOGRAMA
Datas |
Procedimentos |
07/08 |
Publicação do Edital de abertura de inscrição |
08/08 e 09/08 |
Período para inscrição |
14/08 |
Publicação dos resultados |
15/08 e 16/08 |
Período para a matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) |
6 LOCAL E HORÁRIOS
6.1 Campus Realeza
Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000, acesso pela Rodovia PR182, na Secretaria Acadêmica, sala 103, Bloco A. No horário das 8h às 11h30, das 13h às 17h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O Edital de homologação dos resultados será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza e no site <www.uffs.edu.br>, Boletim Oficial > Editais.
7.2 O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga.
7.3 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente edital.
7.4 O(A) candidato(a) não selecionado(a) ou não matriculado(a) poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 08 de agosto de 2017. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.5 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos(as) os(as) Coordenadores(as) de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de agosto de 2017.
Data de publicação: 07 de agosto de 2017.
Jaime Giolo
Reitor