EDITAL Nº 739/GR/UFFS/2017
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DE GRADUAÇÃO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para o segundo período letivo de 2017, para o Campus Cerro Largo.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo regido pelo presente Edital destina-se à oferta de vagas remanescentes nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS no segundo período letivo de 2017, que podem ser cursados como componente curricular isolado por candidatos(as) externos(as), conforme quantitativo discriminado no item 2 deste Edital.
1.2 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo primeiro, entende-se por componente curricular isolado qualquer componente curricular integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS, quando cursado por Aluno-especial.
1.3 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo segundo, entende-se por Aluno-especial aquele que, não possuindo vínculo com os cursos de graduação da UFFS, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de frequência e nota.
1.4 Conforme Art. 55 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo único, na hipótese do Aluno-especial tornar-se estudante regular, mediante classificação em processo seletivo da UFFS, os componentes curriculares cursados com aproveitamento em regime especial podem, a critério do Colegiado de Curso, em consonância com o disposto no Regulamento da Graduação e nas demais normativas institucionais sobre aproveitamento de estudos, integrar o currículo do estudante.
1.5 O(A) candidato(a) poderá inscrever-se em, no máximo, 3 componentes curriculares (CCRs), dentre aqueles constantes no item 2 deste Edital. Os horários dos CCRs estão disponíveis para consulta no site da UFFS < www.uffs.edu.br <cursos<graduação<campus de oferta do curso<curso do aluno<horários>, sendo a consulta responsabilidade do(a) candidato(a).
1.6 É de responsabilidade do(a) candidato(a) a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s), por meio de Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino. Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço <www.uffs.edu.br>, opção Cursos > Graduação > Campus Cerro Largo > Curso desejado >Documentos > PPC>.
1.7 Conforme o Art. 58 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, a matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com a UFFS para nenhum efeito. O(A) aluno(a), nesta condição, terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo sem possibilidade de renovação.
1.8 Cabe ao (à) aluno(a) matriculado(a) na condição de Aluno-especial a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela Instituição, nos termos do Art. 80 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD.
1.9 É vedado ao(à) aluno(a) que possua vínculo ativo ou trancado como aluno(a) regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade de Aluno-especial.
2 DAS VAGAS
2.1 As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por curso, turno e fase da matriz, conforme quadro abaixo:
Componente Curricular |
Curso |
Fase da matriz* |
Turno |
Quantidade de Vagas |
GCH008 - Iniciação à prática científica** |
Administração |
2 |
Integral |
3 |
GCS230 - Teorias da administração** |
Administração |
2 |
Integral |
3 |
GEX138 - Matemática para administradores (oferta 2ª Fase)** |
Administração |
2 |
Integral |
5 |
GCH287 - Psicologia organizacional |
Administração |
3 |
Integral |
5 |
GCS251 - Pesquisa mercadológica** |
Administração |
4 |
Integral |
5 |
GCS233 - Administração de recursos humanos I** |
Administração |
4 |
Integral |
5 |
GEX216 - Estatística para administradores** |
Administração |
4 |
Integral |
5 |
GCS220 - Administração financeira I** |
Administração |
4 |
Integral |
5 |
GCS232 - Administração de materiais** |
Administração |
6 |
Integral |
5 |
GCS231 - Administração da produção II** |
Administração |
6 |
Integral |
5 |
GCS083 - Administração estratégica** |
Administração |
6 |
Integral |
5 |
GCS252 - Processo decisório** |
Administração |
6 |
Integral |
5 |
GCS081 - Planejamento financeiro e orçamentário** |
Administração |
6 |
Integral |
5 |
GCS234 - Administração de sistemas de informação** |
Administração |
6 |
Integral |
5 |
GCS087 - Desenvolvimento de recursos humanos** |
Administração |
6 |
Integral |
5 |
GCS146 - Empreendimentos e modelos de negociação** |
Administração |
6 |
Integral |
5 |
GCS203 - Contabilidade gerencial |
Administração |
opt. |
Integral |
5 |
GEX138 - Matemática para administradores (oferta 8ª Fase)** |
Administração |
2 |
Integral |
5 |
GCS439 - Economia solidária |
Administração |
opt. |
Integral |
5 |
GCS298 - Desenvolvimento regional |
Administração |
opt. |
Integral |
5 |
GCH012 - Fundamentos da crítica social |
Agronomia |
4 |
Integral |
10 |
GCH008 - Iniciação à prática científica |
Agronomia |
4 |
Integral |
2 |
GCA211 - Bromatologia |
Agronomia |
4 |
Integral |
2 |
GCB134 - Biologia e ecologia do solo (Turma B - 8ª Fase) |
Agronomia |
4 |
Integral |
15 |
GCA236 - Ecofisiologia agrícola |
Agronomia |
6 |
Integral |
1 |
GCA208 - Agroecologia I |
Agronomia |
6 |
Integral |
2 |
GCA044 - Levantamento e classificação de solos (Turma B - 6ª Fase) |
Agronomia |
6 |
Integral |
9 |
GCA272 - Suinocultura |
Agronomia |
8 |
Integral |
12 |
GCA052 - Avicultura |
Agronomia |
8 |
Integral |
19 |
GCS249 - Gestão de unidades de produção e vida familiar |
Agronomia |
8 |
Integral |
5 |
GCA246 - Irrigação e drenagem |
Agronomia |
8 |
Integral |
5 |
GCA026 - Agroecologia II |
Agronomia |
8 |
Integral |
21 |
GCA258 - Olericultura |
Agronomia |
8 |
Integral |
10 |
GCA431 - Clínica fitopatológica |
Agronomia |
opt. |
Integral |
12 |
GCA430 - Tópicos avançados em forragicultura: sistemas forrageiros |
Agronomia |
opt. |
Integral |
29 |
GCA298 - Tópicos especiais em mecanização e máquinas agrícolas |
Agronomia |
opt. |
Integral |
13 |
GCB054 - Biotecnologia |
Agronomia |
4 |
Integral |
8 |
GEX189 - Física geral |
Agronomia |
2 |
Integral |
13 |
GEX180 - Cálculo I |
Agronomia |
2 |
Integral |
14 |
GCB144 - Biologia celular e tecidual (Turma A - 2ª Fase) |
Ciências Biológicas |
2 |
Integral |
3 |
GCB145 - Zoologia I (Turma A - 2ª Fase)** |
Ciências Biológicas |
2 |
Integral |
3 |
GCB145 - Zoologia I (Turma B - 2ª Fase)** |
Ciências Biológicas |
2 |
Integral |
3 |
GEX231 - Introdução à astronomia |
Ciências Biológicas |
2 |
Integral |
3 |
GCH297 - Fundamentos político-pedagógicos da educação |
Ciências Biológicas |
2 |
Integral |
3 |
GCB147 - Prática de ensino em ciências/biologia II: currículo e ensino de ciências e biologia |
Ciências Biológicas |
2 |
Integral |
3 |
GCB153 - Biofísica |
Ciências Biológicas |
4 |
Integral |
3 |
GCB154 - Biologia molecular |
Ciências Biológicas |
4 |
Integral |
3 |
GCB155 - Sistemática vegetal II** |
Ciências Biológicas |
4 |
Integral |
3 |
GCB156 - Anatomia vegetal (Turma A - 4ª Fase)** |
Ciências Biológicas |
4 |
Integral |
1 |
GCB156 - Anatomia vegetal (Turma B - 4ª Fase)** |
Ciências Biológicas |
4 |
Integral |
3 |
GCH298 - Fundamentos psicológicos da educação |
Ciências Biológicas |
4 |
Integral |
3 |
GCB158 - Prática de ensino em ciências/biologia IV: laboratório de ensino de ciências |
Ciências Biológicas |
4 |
Integral |
3 |
GCB164 - Genética de populações e evolução** |
Ciências Biológicas |
6 |
Integral |
3 |
GCB165 - Fisiologia animal |
Ciências Biológicas |
6 |
Integral |
3 |
GCB166 - Microbiologia geral** |
Ciências Biológicas |
6 |
Integral |
3 |
GCB178 - Práticas integradoras de campo (Turma A - 6ª Fase)** |
Ciências Biológicas |
6 |
Integral |
3 |
GCB178 - Práticas integradoras de campo (Turma B - 6ª Fase)** |
Ciências Biológicas |
6 |
Integral |
3 |
GCB167 - Embriologia |
Ciências Biológicas |
6 |
Integral |
3 |
GCB168 - Biogeografia |
Ciências Biológicas |
6 |
Integral |
3 |
GCH300 - Fundamentos sócio-antropológicos da educação |
Ciências Biológicas |
6 |
Integral |
3 |
GCB169 - Prática de ensino em ciências/biologia VI: temas transversais e contemporâneos em educação |
Ciências Biológicas |
6 |
Integral |
3 |
GCH292 - História da fronteira Sul |
Ciências Biológicas |
8 |
Integral |
3 |
GCS239 - Direitos e cidadania |
Ciências Biológicas |
8 |
Integral |
3 |
GCB175 - Parasitologia básica |
Ciências Biológicas |
8 |
Integral |
3 |
GCH293 - Introdução à filosofia |
Ciências Biológicas |
opt. |
Integral |
3 |
GLA196 - Língua brasileira de sinais (Libras) |
Ciências Biológicas |
opt. |
Integral |
3 |
GEX300 - Química geral e inorgânica (Turma A) |
Engenharia Ambiental |
1 |
Integral |
3 |
GEX300 - Química geral e inorgânica (Turma B) |
Engenharia Ambiental |
1 |
Integral |
3 |
GLA104 - Produção textual acadêmica |
Engenharia Ambiental |
2 |
Integral |
1 |
GEX010 - Física I |
Engenharia Ambiental |
2 |
Integral |
3 |
GEX388 - Representação gráfica espacial |
Engenharia Ambiental |
2 |
Integral |
3 |
GCS052 - Direito ambiental |
Engenharia Ambiental |
8 |
Integral |
3 |
GEN133 - Avaliação de impacto ambiental |
Engenharia Ambiental |
8 |
Integral |
3 |
GEN135 - Gestão de resíduos sólidos |
Engenharia Ambiental |
8 |
Integral |
3 |
GEX237 - Cálculo I** |
Física |
2 |
Noturno |
5 |
GEX239 - Introdução à astronomia |
Física |
2 |
Noturno |
5 |
GCH300 - Fundamentos sócio-antropológicos da educação |
Física |
2 |
Noturno |
5 |
GCH292 - História da fronteira Sul |
Física |
2 |
Noturno |
5 |
GEX246 - Prática de ensino de física e ciências III |
Física |
4 |
Noturno |
5 |
GEX247 - Instrumentação para o ensino de física e ciências I |
Física |
4 |
Noturno |
5 |
GEX248 - Geociências |
Física |
4 |
Noturno |
5 |
GLA104 - Produção textual acadêmica |
Física |
4 |
Noturno |
5 |
GEX254 - Mecânica geral** |
Física |
6 |
Noturno |
4 |
GEX255 - Introdução à física quântica** |
Física |
6 |
Noturno |
5 |
GEX256 - Instrumentação para o ensino de física e ciências III** |
Física |
6 |
Noturno |
5 |
GCB180 - Biodiversidade |
Física |
6 |
Noturno |
5 |
GEX260 - Laboratório de física moderna |
Física |
8 |
Noturno |
5 |
GEN093 - Termodinâmica |
Física |
8 |
Noturno |
5 |
GCH290 - Iniciação à prática científica |
Física |
8 |
Noturno |
5 |
GCS239 - Direitos e cidadania |
Física |
8 |
Noturno |
5 |
GEX417 - Astrofísica galáctica |
Física |
opt. |
Noturno |
5 |
GEX409 - Estrutura da matéria II |
Física |
opt. |
Noturno |
5 |
GEX259 - Estrutura da matéria I |
Física |
7 |
Noturno |
5 |
GEX002 - Introdução à informática |
Letras |
1 |
Noturno |
5 |
GLA004 - Leitura e produção textual II |
Letras |
2 |
Noturno |
2 |
GCH011 - Introdução ao pensamento social |
Letras |
2 |
Noturno |
5 |
GLA005 - Estudos da língua espanhola II** |
Letras |
2 |
Noturno |
5 |
GLA062 - Teoria e crítica literária |
Letras |
3 |
Noturno |
5 |
GLA014 - Linguística textual |
Letras |
3 |
Noturno |
5 |
GCH029 - História da fronteira Sul |
Letras |
3 |
Noturno |
5 |
GCH035 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil |
Letras |
4 |
Noturno |
6 |
GLA016 - Estudos da língua espanhola IV: morfossintaxe** |
Letras |
4 |
Noturno |
5 |
GLA020 - Estudos da língua portuguesa II: morfossintaxe |
Letras |
4 |
Noturno |
5 |
GLA028 - Literatura hispânica II |
Letras |
4 |
Noturno |
5 |
GCH024 - Fundamentos da educação |
Letras |
4 |
Noturno |
5 |
GLA018 - Estudos da língua espanhola VI: sintaxe** |
Letras |
6 |
Noturno |
5 |
GCH013 - Didática geral |
Letras |
6 |
Noturno |
6 |
GLA022 - Estudos da língua portuguesa IV: morfossintaxe** |
Letras |
6 |
Noturno |
5 |
GLA034 - Linguística aplicada ao ensino e aprendizagem da língua portuguesa |
Letras |
6 |
Noturno |
5 |
GLA033 - Linguística aplicada ao ensino e aprendizagem da língua espanhola |
Letras |
6 |
Noturno |
5 |
GLA042 - Psicolinguística: processos de leitura e escrita |
Letras |
7 |
Noturno |
5 |
GLA044 - Literaturas de língua portuguesa |
Letras |
7 |
Noturno |
5 |
GLA039 - Estudos avançados em língua espanhola I: prática de textos** |
Letras |
8 |
Noturno |
5 |
GLA025 - Literatura brasileira II |
Letras |
8 |
Noturno |
5 |
GLA036 - Estudos da significação II: enunciação e discurso |
Letras |
8 |
Noturno |
5 |
GLA026 - Literatura brasileira III |
Letras |
9 |
Noturno |
5 |
GLA041 - Estudos avançados em língua espanhola III: prática oral** |
Letras |
10 |
Noturno |
5 |
GLA157 - Tópicos de crítica literária |
Letras |
opt. |
Noturno |
5 |
GLA141 - Tópicos especiais em línguas e cultura hispanas |
Letras |
opt. |
Noturno |
5 |
GLA046 - Seminário temático I |
Letras |
8 |
Noturno |
5 |
GLA048 - Oficina I |
Letras |
4 |
Noturno |
5 |
GLA031 - História das línguas românicas |
Letras |
4 |
Noturno |
5 |
GCH305 - Temas transversais e contemporâneos em educação |
Química |
2 |
Noturno |
6 |
GCH295 - Fundamentos histórico-filosóficos da educação |
Química |
4 |
Noturno |
46 |
GEX276 - Química orgânica II** |
Química |
4 |
Noturno |
17 |
GEX278 - Metodologia e didática do ensino de ciências e química |
Química |
4 |
Noturno |
16 |
GEN094 - Gases e termodinâmica** |
Química |
5 |
Noturno |
8 |
GCH297 - Fundamentos político-pedagógicos da educação |
Química |
5 |
Noturno |
18 |
GEX281 - Análise instrumental** |
Química |
6 |
Noturno |
16 |
GCH290 - Iniciação à prática científica |
Química |
6 |
Noturno |
14 |
GEX283 - Iniciação à prática de pesquisa para o ensino de ciências e química |
Química |
6 |
Noturno |
25 |
GEX287 - Cinética química** |
Química |
8 |
Noturno |
21 |
GEX288 - Geociência e mineralogia** |
Química |
8 |
Noturno |
16 |
GEX232 - Tecnologias da informação e comunicação no ensino de ciências e química |
Química |
8 |
Noturno |
21 |
GCH291 - Introdução ao pensamento social |
Química |
8 |
Noturno |
6 |
GLA106 - Língua brasileira de sinais: estudos introdutórios |
Química |
8 |
Noturno |
46 |
GCH308 - Educação ambiental |
Química |
9 |
Noturno |
23 |
GEX427 - Química das cores |
Química |
opt. |
Noturno |
29 |
GEX420 - Ludoquímica |
Química |
opt. |
Noturno |
24 |
GEX270 - Química inorgânica I** |
Química |
2 |
Noturno |
15 |
GEX271 - Química qualitativa** |
Química |
2 |
Noturno |
9 |
GCB239 - Bioinorgânica |
Química |
opt. |
Noturno |
28 |
GLA106 - Língua brasileira de sinais: estudos introdutórios |
Química |
8 |
Noturno |
25 |
* Os horários e as fases de ofertas podem ser consultados no site da UFFS <cursos<graduação<campus de oferta do curso<curso do aluno<horários>.
** CCRs com pré-requisitos.
Opt. - Componente curricular optativo.
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será realizada presencialmente nos locais e horários definidos no item 6 deste Edital.
3.2 O(A) candidato(a) deverá apresentar no ato da inscrição a documentação relacionada a seguir, em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
a) Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição);
b) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (para candidatos(a) com Ensino Médio);
c) Diploma (frente e verso) e Histórico Escolar de Graduação (para candidatos(as) com Ensino Superior completo);
d) Registro Geral (RG);
e) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.3 Caso o(a) candidato(a) pleiteie vaga em componentes curriculares ofertados por cursos distintos, será necessário trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4 Históricos Escolares de Graduação deverão estar carimbados e assinados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas também deverão estar carimbados e assinados pela IES de origem.
3.4.1 Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, a qual será realizada por servidor(a) da UFFS no momento da inscrição.
3.5 Caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar adicionalmente o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
3.5.1 Ficam dispensados(as) desta exigência os(as) candidatos(as) haitianos(as) que ainda não obtiveram a equivalência de estudos de Ensino Médio, considerando o disposto no §1º , Art. 1º da Resolução 32/2013 - CONSUNI.
3.6 No caso de inscrição de candidato(a) estrangeiro(a), serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei 6.815/1980).
3.7 O requerimento de inscrição realizada por terceiros(as) deverá estar acompanhado de procuração contendo firma reconhecida em cartório, original e cópia de documento de identificação oficial do(a) procurador(a), os quais serão anexados ao(s) requerimento(s).
3.8 O (A) candidato(a) que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.9 A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus Cerro Largo, acompanhadas da documentação completa e que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.10 É de responsabilidade do(a) candidato(a) a apresentação de toda a documentação exigida no ato da inscrição.
3.11 Será indeferida a inscrição protocolada pelo(a) candidato(a) caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.12 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1 O deferimento dos pedidos pelo(a) Coordenador(a) do Curso ocorrerá de acordo com o que preconiza o parágrafo primeiro do Art. 56 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, observando:
a) a existência de vagas;
b) os pré-requisitos;
c) o número máximo de três componentes curriculares por candidato(a).
4.2 Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma Ato Deliberativo.
4.3 Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
a) os(as) alunos(as) de graduação terão prioridade sobre os de ensino médio;
b) no caso de empate, após a aplicação do subitem “a” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente (averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio).
5 CRONOGRAMA
Datas |
Procedimentos |
07/08 |
Publicação do Edital de abertura de inscrição |
08/08 e 09/08 |
Período para inscrição |
14/08 |
Publicação dos resultados |
15/08 e 16/08 |
Período para a matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) |
6 LOCAL E HORÁRIOS
6.1 Campus Cerro Largo
Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº . 1580, Cerro Largo/RS (em frente ao Parque Municipal de Exposições), na Secretaria Acadêmica, sala 203, Bloco A. Horário: 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. Telefone: (55) 3359-3959.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O Edital de homologação dos resultados será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo e no site <www.uffs.edu.br>, Boletim Oficial > Editais.
7.2 O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga.
7.3 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente edital.
7.4 O(A) candidato(a) não selecionado(a) ou não matriculado(a) poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 08 de agosto de 2017. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.5 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos(as) os(as) Coordenadores(as) de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de agosto de 2017.
Data de publicação: 07 de agosto de 2017.
Jaime Giolo
Reitor