EDITAL Nº 741/GR/UFFS/2017
COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 448/UFFS/2017 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL-PPGADR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública o edital complementar ao Edital nº 979/UFFS/2015, referente a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2017.2, de acordo com o Edital nº 448/UFFS/2017.
1 DA RELAÇÃO DOS(AS) APROVADOS(AS) POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - COMPLEMENTAR
Ordem de Classificação |
Linha de Pesquisa* |
Candidato(a) Selecionado(a) |
21º |
2 |
Suelhen Thais Marchioro |
22º |
1 |
Cleiton Emerson Mateus |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul, PR, BR 158, km 405, no período de 08 a 09 de agosto de 2017, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16:30h.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar o requerimento de matrícula (com foto), disponível na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul e no site da UFFS (www.uffs.edu.br /Pós-Graduação/Stricto Sensu/Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável), devidamente preenchido e assinado e cópia simples acompanhada do original de:
I - cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II - cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III - cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV - cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
V - Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual do Paraná 11.039, de 03/01/1995.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste Edital, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, ao final do qual serão inutilizados.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de agosto de 2017.
Data de publicação: 07 de agosto de 2017.
Jaime Giolo
Reitor