EDITAL Nº 749/GR/UFFS/2017
SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO, CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada para matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do Edital 525/UFFS/2017 com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2017, para o campus Chapecó.
1 RELAÇÃO DE CONVOCADOS EM SEGUNDA CHAMADA
1.1 Administração/Bacharelado/Noturno
Vagas |
Transferência Externa |
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1 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Cesar Artur da Rosa Cordeiro |
2º |
Sim |
1.2 Filosofia/Licenciatura/Noturno
Vagas |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
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3 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Gean Michel Nisus Figueira |
7º |
Sim |
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Angélica Maria Pertuzzatti |
8º |
Sim |
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Ivanir Fátima Bé |
9º |
Sim |
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Vagas |
Retorno de Graduado |
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2 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Luiz Gustavo Ecco |
5º |
Sim |
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Diego Antonio Saugo |
6º |
Sim |
1.3 Pedagogia/Licenciatura/Matutino
Vagas |
Retorno de Graduado |
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1 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Lizabete Emilia Senczkowski |
3º |
Sim |
1.4 Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
Vagas |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
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1 |
Nome do(a) candidato(a) |
Ordem de Classificação |
Selecionado(a) para Matrícula |
Luana Cerizolli |
3º |
Sim |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O(A) candidato(a) selecionado(a) para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó no período de 09 de agosto a 10 de agosto de 2017, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.
2.2 O(A) candidato(a) selecionado(a) para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta de seu curso, no período de 09 de agosto a 10 de agosto de 2017, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
a) Registro Geral (RG). Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei nº 6.815/80);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante do CPF obtido na página da Receita Federal, no endereço <receita.fazenda.gov.br>;
c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página <tse.gov.br>);
d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
e) Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/96/SC);
f) Comprovação de escolaridade conforme item 2.1 ou 2.2.2.
2.2.1 Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos(as) selecionados(as) por Transferência Externa:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ou;
b) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o(a) candidato(a) concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
2.2.2 Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos(as) selecionados(as) por Retorno de Graduado:
a) Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado;
b) Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
Obs.: Não será aceito documento rasurado ou assinatura não identificada.
2.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1 e 2.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
2.4 O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5 O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No BO deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.6 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.7 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.8 O(A) candidato(a) matriculado(a) deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9 O(A) candidato(a) selecionado(a) que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3 Conforme Art. 39, da Resolução nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4 O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comparecer, ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
4.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.6 O(A) candidato(a) não selecionado(a) ou não matriculado(a) poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 09 de agosto de 2017. Após este período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
4.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de agosto de 2017.
Data de publicação: 08 de agosto de 2017.
Jaime Giolo
Reitor