EDITAL Nº 756/GR/UFFS/2017
RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE AGOSTO DE 2017 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/UFFS/2017, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de agosto de 2017, Campus Passo Fundo.
1 Relação de Alunos:
Matrícula |
Nome |
Alimentação 1 |
Alimentação 2 |
Moradia |
Transporte 1 |
Transporte 2 |
Estudantil |
1726400023 |
Ana Maria Cavallin |
- |
100,00 |
- |
- |
- |
75,00 |
1726400031 |
David Matheus Viana de Moraes |
- |
100,00 |
- |
- |
- |
75,00 |
1516400003 |
Luiza Filippin Matte |
- |
DE5 |
DE5 |
- |
- |
DE5 |
* : Estudante com Plano de Acompanhamento em elaboração.
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).
III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).
IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).
V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).
VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).
X - IN10: Beneficiário em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso IX do item 5.2).
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).
VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).
XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).
XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).
4 Informamos que os valores dos Auxílios Socieconômicos poderão ser alterados em conformidade com o item 3.3.1 do Edital nº 23/UFFS/2017. A alteração terá vigência a partir de agosto de 2017.
5 Ficam revogadas as disposições em contrário.
6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de agosto de 2017.
Data de publicação: 10 de agosto de 2017.
Jaime Giolo
Reitor