EDITAL Nº 818/GR/UFFS/2017
DIVULGAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) PARA AS VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 2017/2 PARA INGRESSO NOS CURSO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 7 do Edital 730/UFFS/2017, torna pública a divulgação da relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) em segunda chamada para matrícula, para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2017/2, de acordo com o Edital 730/GR/UFFS/2017.
1 MATRÍCULA
1.1 O(A) candidato(a) convocado(a) para matrícula, conforme item 2 deste Edital deverá comparecer no Campus Chapecó, no horário e endereço constantes no item 3 deste Edital, para efetivar a matrícula no dia 29 de agosto de 2017, apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do Edital 730/GR/UFFS/2017, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.2 O Edital 730/GR/UFFS/2017 está disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2017-0730 .
2 RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
Nome do(a) candidato(a) |
Curso |
Modalidade de inscrição |
Classificação geral no curso |
Convocado(a) para matrícula |
Ana Paula Rosa de Morais |
Pedagogia |
L5 |
20 |
Sim |
Regiane Keschner |
Pedagogia |
L5 |
21 |
Sim |
Aline Schwertner |
Pedagogia |
L5 |
23 |
Sim |
Laura Denise Soares Carneiro |
Pedagogia |
L5 |
26 |
Sim |
2.1 Legenda:
L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
3 LOCAL E HORÁRIO DE MATRÍCULA
3.1 Campus Chapecó:
I - Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. Fone: (49) 2049-6492.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no Edital 730/GR/UFFS/2017, bem como dos respectivos horários de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo Edital 730/GR/UFFS/2017 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de agosto de 2017.
Data de publicação: 24 de agosto de 2017.
Jaime Giolo
Reitor