EDITAL Nº 826/GR/UFFS/2017

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2017/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA) (CAMPUS CHAPECÓ)

CHAMADA DE CANDIDATOS(AS) EM LISTA DE ESPERA - PROCESSO SELETIVO 2017/2

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.7 do Edital 690/GR/UFFS/2017, torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2017/2, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.

 

1 MATRÍCULA

1.1 O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso no dia 31 de agosto de 2017, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, no local informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do Edital Nº . 530/GR/UFFS/2017, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do(a) candidato(a).

1.2 Relação de convocados(as) em lista de espera

1.2.1 Campus Chapecó

Nº de inscrição

Nome do(a) candidato(a)

Curso

Classificação geral no curso

Modalidade de inscrição

161006433031

Marina Pereira de Campos

Medicina/Bacharelado/Integral

1296

L9

Legenda:

L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

 

2 LOCAL DE MATRÍCULA

2.1 Campus Chapecó

Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A. Fone: (49) 2049-6419.

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.

3.2 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a) o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo Edital 690/GR/UFFS/2017, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.

3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de agosto de 2017.
Data de publicação: 29 de agosto de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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