EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2017
PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO PARA O PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS (PIN) DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Exclusivo para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, com o objetivo de atender ao disposto na Resolução Nº 33/2013 - CONSUNI, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS para estudantes indígenas.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade socioeconômica e étnico-racial, mediante a adoção de uma política de ampliação do acesso aos seus cursos de graduação e de estímulo à cultura, ensino, pesquisa, extensão e permanência na Universidade.
1.2 O(A) aluno(a) indígena selecionado(a) através de Processo Seletivo Exclusivo será considerado(a) aluno(a) regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos(as) demais alunos(as) da instituição.
1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas mencionadas no item 3 deste Edital.
1.4 O resultado do Processo Seletivo Exclusivo, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no ano letivo de 2018.
1.5 Poderão se inscrever neste Processo Seletivo Exclusivo, candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que possuam Ensino Médio (2º Grau) completo ou que estejam cursando a terceira (3ª) série do Ensino Médio.
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição poderá ser feita nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS, com os membros das Comissões Locais do PIN no período de 02/10/2017 a 25/10/2017 ou pelo Correio, obrigatoriamente via Sedex, no período de 02/10/2017 à 18/10/2017 (conforme item 7 - Cronograma).
2.1.1 A inscrição realizada pelo Correio, obrigatoriamente via Sedex, deve ser postada até o dia 18/10/2017, no horário de atendimento do Correio e encaminhadas à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, conforme endereço constante no item 2.1.3, contendo a seguinte descrição: Inscrição PIN. A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
2.1.2 As inscrições nas Secretarias Acadêmicas dos Campi, nos endereços e horários de atendimento constantes no item 2.1.3, podem ser realizadas pessoalmente ou por meio de procuração (Anexo II). É necessário que o(a) procurador(a) apresente documento de identificação oficial com foto.
2.1.3 Locais e horários para inscrição:
2.1.3.1 Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo
Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
2.1.3.2 Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó
Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones:(49) 2049-6420.
2.1.3.3 Secretaria Acadêmica do Campus Erechim
Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7031 ou 7068.
2.1.3.4 Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.1.3.5 Secretaria Acadêmica do Campus Realeza
Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 11h30, 13h às 17h e das 18h às 22h. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
2.1.3.6 Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo
Rodovia RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), Passo Fundo/RS, na Secretaria Acadêmica (sala 114), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517.
2.1.4 Os membros das Comissões Locais do PIN que realizarem inscrições, deverão entregá-las na Secretaria Acadêmica do Campus, nos prazos estabelecidos.
2.1.5 O cumprimento dos prazos previstos neste Edital é de responsabilidade do(a) candidato(a).
2.2 Para a realização da inscrição nas Secretarias Acadêmicas dos campi, com os membros das Comissões Locais do PIN ou via correio, o(a) candidato(a) deverá entregar cópia simples dos seguintes documentos:
2.2.1 Requerimento de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado.
2.2.2 Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
2.2.3 Registro Geral (RG).
2.3 Cada candidato(a) poderá escolher até duas opções (1ª e 2ª) de Cursos de Graduação, no mesmo Campus, a serem informadas no Requerimento de Inscrição (Anexo I).
2.3.1 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de nota para preencher as vagas, de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o(a) candidato(a) poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, caso haja vaga disponível e sua classificação for suficiente para tal.
2.4 O(A) candidato(a) deverá se inscrever nos cursos ofertados neste Edital, conforme item 3 - Das vagas - e realizar a prova no campus indicado no requerimento de inscrição.
2.5 A homologação da inscrição se dará mediante conferência da validade da documentação apresentada e será publicada em edital específico.
2.6 A inscrição do(a) candidato(a) implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7 A UFFS não receberá inscrições fora do prazo ou enviadas por meios que não estejam explicitados no Edital.
3 DAS VAGAS
3.1 As vagas para o Processo Seletivo Exclusivo para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), para ingresso no ano de 2018, estão especificadas no quadro que segue:
3.1.1 Campus Cerro Largo
Curso/Modalidade |
Turno |
Nº vagas |
|
1º Sem. |
2º Sem. |
||
Administração/Bacharelado |
Integral |
02 |
- |
Agronomia/Bacharelado |
Integral |
02 |
- |
Ciências Biológicas/Licenciatura |
Integral |
02 |
- |
Engenharia Ambiental/Bacharelado |
Integral |
02 |
- |
Física/Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
Química/Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
3.1.2 Campus Chapecó
Nome do Curso |
Turno |
Nº vagas |
|
1º Sem. |
2º Sem. |
||
Administração/Bacharelado |
Matutino |
02 |
- |
Noturno |
- |
02 |
|
Agronomia/Bacharelado |
Integral |
02 |
- |
Ciência da Computação/Bacharelado |
Vespertino |
02 |
- |
Noturno |
- |
02 |
|
Ciências Sociais/Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
Engenharia Ambiental/Bacharelado |
Integral |
02 |
- |
Filosofia/Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
Geografia/Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
História/Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
Matemática/Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
Pedagogia/Licenciatura |
Matutino |
02 |
- |
Noturno |
- |
02 |
3.1.3 Campus Erechim
Curso |
Turno |
Nº vagas |
|
1º Sem. |
2º Sem. |
||
Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado |
Integral |
02 |
- |
Agronomia/Bacharelado |
Integral |
02 |
- |
Ciências Sociais/Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
Engenharia Ambiental/Bacharelado |
Integral |
02 |
- |
Filosofia/Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
Geografia/Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
História/Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
Pedagogia/Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
3.1.4 Campus Laranjeiras do Sul
Curso |
Turno |
Nº vagas |
|
1º Sem. |
2º Sem. |
||
Agronomia/Bacharelado |
Integral |
02 |
- |
Ciências Econômicas/Bacharelado |
Integral |
02 |
- |
Engenharia de Alimentos/Bacharelado |
Integral |
02 |
- |
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado |
Integral |
02 |
- |
Interdisciplinar em Educação no Campo/Licenciatura |
Integral |
02 |
- |
Interdisciplinar em Educação no Campo/Licenciatura |
Integral |
- |
02 |
3.1.5 Campus Realeza
Curso |
Turno |
Nº vagas |
|
1º Sem. |
2º Sem. |
||
Ciências Biológicas/Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
Física/Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
Medicina Veterinária/Bacharelado |
Integral |
02 |
- |
Nutrição/Bacharelado |
Integral |
02 |
- |
Química/Licenciatura |
Noturno |
02 |
- |
3.1.6 Campus Passo Fundo
O Campus Passo Fundo não disponibilizará vagas suplementares no curso de Medicina/Bacharelado, mas os(as) candidatos(as) poderão realizar inscrição e prova neste Campus para os demais cursos ofertados.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A prova será constituída de uma redação com peso de até 50 pontos e de 25 questões objetivas envolvendo Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais, com peso de até 50 pontos, totalizando o máximo de 100 pontos.
4.2 Todas as questões serão elaboradas em língua portuguesa.
4.3 Cada questão de múltipla escolha possuirá 05 (cinco) alternativas de resposta sendo apenas 01 (uma) correta.
4.4 A cada acerto serão atribuídos 02 (dois) pontos ao(à) candidato(a), sendo sua classificação definida pela somatória de todos os pontos.
4.5 Os(As) candidatos(as) acessarão as vagas descritas no item 3 do presente Edital de acordo com sua classificação.
4.6 No caso de empate de um ou mais candidatos(as) na classificação geral, o critério de desempate será a idade dos(as) candidatos(as), tendo preferência na classificação o candidato(a) com maior idade. Em caso de permanência do empate realizar-se-á sorteio público.
4.7 A prova para o presente Processo Seletivo Exclusivo será elaborada por comissão instituída para este fim.
4.8 A redação tem caráter classificatório e eliminatório e visa avaliar a capacidade de sistematização, de síntese e de argumentação.
4.9 A avaliação da redação será feita da seguinte forma:
a) Em casos de fuga ao tema, o(a) candidato(a) receberá nota 0 (zero) na avaliação;
b) Na redação serão avaliados a apresentação (5,00 pontos), a estrutura textual (5,00 pontos), o desenvolvimento do tema (30,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (10,00 pontos);
c) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
4.10 O(A) candidato(a) deverá atingir a pontuação mínima de 30% na redação e 30% na prova objetiva e acertar ao menos 01 (uma) questão em cada área do conhecimento para ser classificado(a).
4.11 A nota final do(a) candidato(a) será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na prova discursiva e prova objetiva.
4.12 A prova ocorrerá no dia 19/11/2017, das 13h às 18h, em salas exclusivamente destinadas para a realização das provas, em locais a serem informados no edital de Homologação das Inscrições.
4.12.1 O(A) candidato(a) deverá comparecer no local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência.
4.12.2 Não será permitida a entrada na sala após o horário de início e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação, através de apresentação de documento oficial de identificação com foto.
4.12.3 O(A) candidato(a) somente poderá realizar a prova no Campus declarado no formulário de inscrição.
4.13 A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no item 7 - Cronograma.
4.14 Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso somente para a prova objetiva, em face da nota obtida, questionando uma ou mais questões, na Secretaria Acadêmica dos Campi da UFFS, na data especificada no item 7 - Cronograma.
4.15 Os recursos serão julgados pela Comissão responsável pela elaboração da prova. À decisão da Comissão não caberão novos recursos.
4.16 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS na data especificada no cronograma deste Edital.
4.17 A Classificação Geral resultante do presente Processo Seletivo Exclusivo destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
4.18 O(A) candidato(a) que não comparecer para realização da prova será automaticamente desclassificado(a).
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos(as) candidatos(as) no Requerimento de Inscrição e de acordo com a Classificação Geral.
5.2 Caso alguma das vagas definidas pelo presente Edital não seja preenchida por candidatos(as) inscritos(as) e classificados(as) na 1ª (primeira) opção, será considerada a preferência pela 2ª (segunda) opção.
5.3 O acesso do(a) candidato(a) à 2ª (segunda) opção obedecerá à ordem de classificação dentre os(as) inscritos(as) nesta opção para o respectivo curso.
5.4 O(A) candidato(a) convocado(a) para realização da matrícula e que não comparecer, será eliminado(a) do processo seletivo.
6 DA MATRÍCULA
6.1 Os(As) candidatos(as) classificados(as) nos termos deste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador(a), na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, nas datas especificadas no edital de publicação do resultado final
Parágrafo único. O(A) procurador(a) deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório e documento de identificação oficial com foto.
6.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
6.3 Para o ato de efetivação da matrícula, o(a) candidato(a), ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II - Declaração de pertença a grupo indígena, fornecida pela UFFS, no ato da matrícula.
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
IV - Registro Geral - RG.
V - Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o(a) aluno(a) efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do(a) Diretor(a) do Estabelecimento ou substituto legal.
6.4 Complementarmente, até o 5º (quinto) dia de aula, os(as) estudantes deverão entregar cópia simples, acompanhada dos originais, junto à Secretaria Acadêmica, dos documentos que seguem:
I - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
II - Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);
6.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
6.6 A falta de um dos documentos relacionados no item 6.3 implicará na não efetivação da matrícula do(a) candidato(a), não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1 O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2 O não atendimento, por parte dos(as) candidatos(as), dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
6.7 O(A) candidato(a) classificado((a) nos termos deste edital que não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.8 Em caso de não preenchimento das vagas suplementares dispostas no presente edital na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os(as) candidatos(as) seguintes na Classificação Geral até o preenchimento total da oferta.
7 CRONOGRAMA
Atividades |
Período |
Período para inscrição nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS e membros da Comissão Local do PIN |
02/10/2017 a 25/10/2017 |
Período para inscrição pelo correio (via Sedex) |
02/10/2017 a 18/10/2017 |
Homologação das inscrições |
08/11/2017 |
Realização da prova |
19/11/2017 |
Publicação do resultado provisório |
01/12/2017 |
Data limite para interposição de recursos |
05/12/2017 |
Publicação do resultado definitivo |
11/12/2017 |
Período para matrícula |
Será divulgada no edital de publicação do resultado final |
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As aulas dos Cursos de Graduação iniciarão na data especificada no Calendário Acadêmico da Graduação, nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
8.2 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Exclusivo, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
8.4 Os horários constantes deste edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Local e Geral do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN).
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de agosto de 2017.
Data de publicação: 29 de agosto de 2017.
Jaime Giolo
Reitor