EDITAL Nº 845/GR/UFFS/2017 (TORNADO SEM EFEITO)

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EDITAL Nº 977/GR/UFFS/2017

ALTERA EDITAL Nº 795/UFFS/2017 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE LÍNGUA E LITERATURA (ELLI) DO CAMPUS REALEZA

RETIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 795/UFFS/2017 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE LÍNGUA E LITERATURA - ELLI

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação dos Itens abaixo e Alteração dos Anexos do Edital nº 795/UFFS/2017, publicado no dia 21 de agosto de 2017, referente ao processo seletivo para ingresso no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura do Campus Realeza-PR.

 

Onde se lê:

1.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, para candidatos autodeclarados Indígenas, classificados no processo seletivo.

1.1.2 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.

1.1.3 De acordo com o disposto no artigo 4º da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.

1.1.4 Não havendo candidato com deficiência para ocupar a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.

1.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

 

Leia-se:

1.1.1 De acordo com o disposto na Resolução nº 8/2017 - CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

1.1.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.1.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

1.2 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.1.2, 1.1.3 e 1.1.4, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

Onde se lê:

8.2 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida, à lista de documentos do item 8.1, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 6º da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena

8.3 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, deverá ser acrescida, à lista de documentos do item 8.1, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.

I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

 

Leia-se:

8.2 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida, à lista de documentos do item 8.1, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme Resolução nº 8/2017 - CONSUNI/CPPGEC:

I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.

8.3 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, deverá ser acrescida, à lista de documentos do item 8.1, a documentação a seguir relacionada, conforme Resolução nº 8/2017 - CONSUNI/CPPGEC:

I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

8.4 Para os candidatos autodeclarados negros/pardos, deverá ser acrescida a lista de documentos do item 8.1, autodeclaração em anexo e poderão ser submetidos a entrevista/análise de comissão específica.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de setembro de 2017.
Data de publicação: 01 de setembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor