EDITAL Nº 857/GR/UFFS/2017

Processo Seletivo para Ingresso nos Programas de Residência Médica 2018 - Manual do Candidato

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA/2018 - MANUAL DO CANDIDATO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica da UFFS - COREME/UFFS-RS, Campus Passo Fundo e os Hospitais conveniados, HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO/RS, HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO/RS e HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO/RS, doravante denominados como campos de prática, tornam público, que de 11 de setembro de 2017 a 16 de outubro de 2017 estará aberto o período de inscrições para o processo seletivo dos programas de residência médica, com ingresso em 2018, conforme descrito a seguir.

 

MANUAL DO CANDIDATO

 

1 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UFFS

1.1 São oferecidas vagas nos Programas relacionados abaixo, para ingresso no primeiro semestre de 2018.

1.1.1 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação dos candidatos no Processo Seletivo.

1.1.2 As vagas dos Programas de Residência Médica da COREME-UFFS/RS estão organizadas e condicionadas aos Campos de Prática previstos no item 1.2.

1.1.3 No ato da inscrição, o candidato somente poderá se inscrever em 01 (um) Programa de Residência Médica da UFFS, bem como somente poderá se inscrever em 01 (um) campo de prática da UFFS.

1.1.4 Fica vedada a mudança de Programa de Residência Médica e de Campo de Prática durante o processo seletivo e durante todo o período de realização da residência.

1.1.5 Conforme a Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM nº 4/2011, esse edital prevê reserva de vaga para residente médico que presta Serviço Militar, conforme descrito no item 1.2.

1.1.6 Todas as informações deste Processo Seletivo poderão ser encontradas no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2017/2018.

1.2 Programas de Residência Médica da COREME-UFFS/RS

1.2.1 Campo de Prática Hospital da Cidade de Passo Fundo

Especialidade

Área de atuação

Vagas

 

Duração

Pré-requisito

credenciado pela CNRM

Nº do parecer junto à CNRM

Alergia e Imunologia Pediátrica

02

02 anos

Pediatria

61/2016

Cardiologia

04

02 anos

Clínica Médica

63/2016

Cirurgia da Mão

01

02 anos

Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia

27/2016

Cirurgia Geral

08

02 anos

--

56/2016

Cirurgia Vascular

02

02 anos

Cirurgia Geral

64/2016

Clínica Médica

09*

02 anos

--

164/2015

Gastroenterologia

01

02 anos

Clínica Médica

271/2014

Neurocirurgia

01

05 anos

--

386/2013

Obstetrícia e Ginecologia

04

03 anos

--

273/2014

Oncologia Clínica

02

03 anos

Clínica Médica

26/2016

Ortopedia e Traumatologia

04

03 anos

--

677/2014

Pediatria

04

02 anos

--

272/2014

Psiquiatria

02

03 anos

--

401/2013

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

01

03 anos

--

829/2014

(*) Vagas reservadas para o serviço militar: Clínica Médica - 01 vaga.

 

1.2.2 Campo de Prática Hospital de Caridade de Carazinho

Especialidade

Área de atuação

Vagas

 

Duração

Pré-requisito

credenciado pela CNRM

Nº do parecer junto à CNRM

Clínica Médica

03

02 anos

--

164/2015

 

1.2.3 Campo de Prática Hospital São Vicente de Paulo

Especialidade

Área de atuação

Vagas

 

Duração

Pré-requisito

credenciado pela CNRM

Nº do parecer junto à CNRM

Cardiologia

04

02 anos

Clínica Médica

280/2014

Cirurgia da Mão

01

02 anos

Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia

647/2014

Cirurgia Geral

08

02 anos

--

599/2013

Cirurgia Vascular

03

02 anos

Cirurgia Geral

237/2012

Clínica Médica

10

02 anos

--

723/2014

Dermatologia

02

03 anos

--

57/2016

Ecocardiografia

02

01 ano

Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica

43/2013

Gastroenterologia

03

02 anos

Clínica Médica

271/2014

Geriatria

02

02 anos

Clínica Médica

297/2014

Hematologia e Hemoterapia

01

02 anos

Clínica Médica

692/2014

Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista

01

02 anos

Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica

11/2014

Medicina da Família e Comunidade

03

02 anos

--

282/2014

Medicina de Urgência

02

01 ano

Clínica Médica

1208/2015

Medicina Intensiva

02

02 anos

Anestesiologia ou Cirurgia Geral ou Clínica Médica ou Infectologia ou Neurologia

1180/2014

Medicina Intensiva Pediátrica

02

02 anos

Medicina Intensiva ou Pediatria

270/2014

Nefrologia

01

02 anos

Clínica Médica

732/2014

Neonatologia

03

02 anos

Pediatria

721/2014

Neurocirurgia

01

05 anos

--

98/2008

Neurologia

02

03 anos

--

292/2014

Obstetrícia e Ginecologia

05

03 anos

--

273/2014

Oftalmologia

03

03 anos

--

1037/2013

Oncologia Clínica

02

03 anos

Clínica Médica

1711/2014

Oncologia Pediátrica

01

02 anos

Pediatria

166/2015

Ortopedia e Traumatologia

06*

03 anos

--

1112/2013

Otorrinolaringologia

01

03 anos

--

169/2015

Patologia

01

03 anos

--

1180/2013

Pediatria

07

02 anos

--

272/2014

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

03*

03 anos

--

34/2016

Radioterapia

01

03 anos

--

772/2014

(*)Vagas reservadas para o serviço militar: Ortopedia e Traumatologia - 03 vagas, Radiologia e Diagnóstico por Imagem - 01 vaga.

 

2 DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e coordenação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Residência Médica da COREME-UFFS/RS designada por portaria do reitor.

2.2 O processo seletivo da UFFS usará o Exame AMRIGS (prova escrita objetiva) como etapa única de seleção e de classificação, totalizando 100% da nota.

2.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições desse Processo Seletivo.

2.4 Eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame passarão a fazer parte do instrumento convocatório acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2.5 As inscrições serão realizadas, em conformidade com o que dispõe o Edital da AMRIGS, diretamente no site da AMRIGS, no período de 11 de setembro de 2017 a 16 de outubro de 2017.

2.6 Para efeito de desempate dos candidatos classificados no Exame AMRIGS, os critérios obedecerão a seguinte ordem:

I - Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03.

II - Sorteio Público.

2.6.1 Em caso de mesma idade, o sorteio público será realizado nas dependências da UFFS, Campus Passo Fundo, em data a ser divulgada no site da UFFS.

 

3 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

ITEM

ETAPAS

DATA

1

Período de Inscrições

11 de setembro a 16 de outubro de 2017

2

Data do Exame AMRIGS

19 de novembro de 2017

3

Homologação da Classificação dos Candidatos do Campus Passo Fundo/UFFS - Site UFFS

A partir de 20 dezembro de 2017

4

Publicação da Primeira Chamada para Assinatura do Termo de Adesão e entrega de documentos - Site UFFS

A partir de 10 de janeiro de 2018

5

Publicação da Chamada para assinatura do Termo de Adesão e entrega de documentos dos candidatos com Reserva de Vaga por afastamento militar - Site UFFS

A partir de 10 de janeiro de 2018

6

Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos.

16 de janeiro de 2018

7

Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos dos candidatos com Reserva de Vaga por afastamento militar

16 de janeiro de 2018

8

Publicação da Primeira Chamada Presencial - Site UFFS

A partir de 19 de janeiro de 2018

9

 Assinatura da Matrícula e do Contrato de Bolsa

27 e 28 de fevereiro de 2018

10

 Início das atividades na UFFS e de residência médica nos hospitais.

01 de março de 2018

3.1 Tendo em vista os prazos exíguos do cronograma do processo seletivo, alertamos para a necessidade de organização prévia de todos os documentos para a matrícula.

3.2 A não entrega de qualquer um dos documentos solicitados impedirá a assinatura do Termo de Adesão, o que implicará na perda da vaga.

3.3 A não efetivação da matrícula implicará na perda de vaga.

 

4 DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL NA ATENÇÃO BÁSICA - PROVAB

4.1 No momento da inscrição do Exame AMRIGS, os médicos participantes do PROVAB poderão requerer pontuação adicional de 10% por ano no processo seletivo de ingresso nos Programas de Residência Médica para o ano de 2018, a que fazem jus, segundo Resolução CNRM/MEC 03/2011.

4.2 Para a comprovação de conclusão do PROVAB será utilizada lista publicada no Diário Oficial da União (DOU), até 31 de janeiro de 2018, conforme determina a CNRM através da Resolução N° 2 de 27 de agosto de 2015.

4.3 Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.

 

5 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO

5.1 O candidato convocado deverá assinar o Termo de Adesão junto à Secretaria da Pós-graduação do Campus Passo Fundo, conforme datas previstas no item 3 do edital e publicação das chamadas para Assinatura do Termo de Adesão e entrega de documentos.

5.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica da UFFS 2017/2018, ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos pessoais nominados a seguir, além de documento de identificação com foto do procurador.

5.3 No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

5.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2017/2018;

5.3.2 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);

5.3.3 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);

5.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);

5.3.5 Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (2 cópias autenticadas em cartório);

5.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);

5.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site

www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);

5.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de

 

17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);

5.3.9 Número do PIS/PASEP ou NIT e informações pessoais da carteira de trabalho (2 cópias autenticadas em cartório);

5.3.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (2 cópias autenticadas em cartório);

5.3.11 Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de

Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 2 cópias autenticadas em cartório);

5.3.11.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;

5.3.12 Inscrição no Conselho Regional de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);

5.3.13 Foto 3 x 4 (2 fotos);

5.4 Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;

5.5 Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;

5.6 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;

5.7 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2017/2018;

5.8 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2018.

 

6 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA

6.1 Nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, o candidato assinará sua matrícula e o contrato de bolsa no Campus Passo Fundo/UFFS;

6.2 A não assinatura da matrícula e, ou, do contrato de bolsa implicará na imediata perda da vaga;

6.3 Para a realização da matrícula, o candidato não poderá estar matriculado em outro programa de residência médica.

6.4 O recebimento da bolsa de residência fica condicionado à abertura de uma conta-salário a qual deve ser apresentada na Assessoria de Gestão de Pessoas da UFFS em até 03 dias úteis após a efetivação da matrícula.

 

7 DO FUNCIONAMENTO DA CHAMADA PRESENCIAL

7.1 A sessão de chamada presencial acontecerá no Campus Passo Fundo/RS, localizado na rodovia RS 153, Km 03 - Bairro Jardim América - Passo Fundo/RS - Anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida, com fechamento dos portões e horário de início previstos em edital próprio a ser publicado no site da UFFS.

7.2 Após iniciada a sessão não será permitida a entrada de candidatos no recinto.

7.3 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;

7.4 O candidato chamado e presente à sessão realizará a assinatura do termo de adesão e entrega de documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;

7.5 A chamada oral dos candidatos para assinatura do termos de adesão será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos presentes;

7.6 A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência;

7.7 Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral:

I - não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;

II - não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.

7.8 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência;

7.8.1 A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no Campo de Prática;

7.8.2 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo;

7.9 Poderá ocorrer mais de uma chamada presencial dependendo do número de vagas remanescentes.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Esse edital poderá sofrer alterações. As alterações serão informadas no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2017/2018;

8.2 Em hipótese alguma será permitido o início das atividades de residência nos respectivos Campo de Prática sem a assinatura da matrícula e do contrato de bolsa;

8.3 O edital contém todas as informações necessárias para o processo seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o número de telefone da COREME: (54) 33358516 e o e-mail: coreme@uffs.edu.br;

8.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a participação do candidato no processo seletivo;

8.5 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Residência Médica da COREME-UFFS/RS designada por portaria do reitor.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de setembro de 2017.
Data de publicação: 05 de setembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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