EDITAL Nº 859/GR/UFFS/2017
CHAMADA DE CANDIDATOS(AS) EM LISTA DE ESPERA - PROCESSO SELETIVO 2017/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.7 do Edital 690/GR/UFFS/2017, torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2017/2, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.
1 MATRÍCULA
1.1 O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso no dia 08 de setembro de 2017, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, no local informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do Edital Nº . 530/GR/UFFS/2017, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do(a) candidato(a).
1.2 Relação de convocados(as) em lista de espera
1.2.1 Campus Chapecó
Nº de inscrição |
Nome do(a) candidato(a) |
Curso |
Classificação geral no curso |
Modalidade de inscrição |
161012191177 |
Maikel da Silva |
Medicina |
1556 |
L9 |
Legenda:
L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1 Campus Chapecó
Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A. Fone: (49) 2049-6419.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a) o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo Edital 690/GR/UFFS/2017, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de setembro de 2017.
Data de publicação: 05 de setembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor