EDITAL Nº 890/GR/UFFS/2017

Seleção de Membros do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP

SELEÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA - CAP

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 09/2017 - CONSUNI/CPPGEC, torna público o processo de seleção dos membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP).

 

1 OBJETIVO

1.1 Selecionar docentes para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 09/2017 - CONSUNI/CPPGEC, Artigos 14º a 18º .

 

2 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)

2.1 O CAP será constituído por no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do CNPq, conforme Anexo III.

2.2 Fica facultada ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o parágrafo 1º do Artigo 15º da RESOLUÇÃO Nº 09/2017 - CONSUNI/CPPGEC.

 

3 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS

3.1 Serão selecionados dois membros por área do conhecimento, sendo um titular e um suplente, respectivamente, de acordo com a ordem de classificação.

3.2 Poderão ser selecionados mais de dois docentes por área do conhecimento se não houver inscritos para as demais áreas, contemplando o mínimo de quatro membros titulares.

 

4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Novos membros do CAP:

a) Titulação (Doutor - 3 pontos; Mestre - 1 ponto);

b) Participação em grupo de pesquisa (Líder - 1 ponto/grupo; Colaborador 0,5 ponto/grupo);

c) Ter sido membro do CAP na UFFS (Titular - 2 pontos; Suplente - 1 ponto);

d) Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente (2 pontos);

e) Bolsista de Produtividade em Pesquisa - CNPq (2 pontos);

f) Planilha de Produção Docente: Pontuação de 0 a 19,99 (0,5 ponto); Pontuação de 20 a 39,99 (1 ponto); Pontuação de 40 a 59,99 (1,5 ponto); Pontuação de 60 a 79,99 (2 pontos); Pontuação de 80 a 100 (2,5 pontos);

4.1.1 Em caso de empate entre dois candidatos e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir do candidato que possuir maior Produção Docente.

4.2 Recondução dos atuais membros do CAP:

4.2.1 Os atuais membros do CAP (Titular ou suplente) poderão solicitar a recondução através de manifestação de interesse na ficha de inscrição sem necessidade de pontuar nos critérios de seleção.

 

5 MANDATO

5.1 O mandato dos membros do CAP será de dois anos, a contar da data da publicação da portaria.

 

6 INSCRIÇÕES

6.1 Novos membros do CAP:

a) Formulário de inscrição (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado pelo candidato;

b) Planilha de produção docente: para gerar a planilha de produção docente o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato pdf;

6.1.1 Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo formulário que estiverem de acordo com o Currículo Lattes;

6.2 Recondução dos atuais membros do CAP:

a) Formulário de inscrição (ANEXO II), devidamente preenchido e assinado pelo candidato;

6.3 Os documentos solicitados nos itens 6.1 e 6.2 deverão ser enviados exclusivamente em formato pdf, para o e-mail da CAPPG do respectivo campus:

Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br

Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br

Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br

Campus Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br

Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br

Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br

 

7 CRONOGRAMA

7.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

Inscrição

Até 27/09/2017

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 03/10/2017

Divulgação do Resultado Final

A partir de 06/10/2017

 

8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

8.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à CAPPG para o e-mail do respectivo campus (item 6.3) até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório;

8.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG;

8.3 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados;

8.4 Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital;

9.2 Cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à PROPEPG a listagem dos membros a serem designados em Portaria.

9.3 Cabe à CAPPG de campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2017.
Data de publicação: 14 de setembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 890/GR/UFFS/2017