EDITAL Nº 890/GR/UFFS/2017
SELEÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA - CAP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 09/2017 - CONSUNI/CPPGEC, torna público o processo de seleção dos membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP).
1 OBJETIVO
1.1 Selecionar docentes para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 09/2017 - CONSUNI/CPPGEC, Artigos 14º a 18º .
2 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
2.1 O CAP será constituído por no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do CNPq, conforme Anexo III.
2.2 Fica facultada ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o parágrafo 1º do Artigo 15º da RESOLUÇÃO Nº 09/2017 - CONSUNI/CPPGEC.
3 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS
3.1 Serão selecionados dois membros por área do conhecimento, sendo um titular e um suplente, respectivamente, de acordo com a ordem de classificação.
3.2 Poderão ser selecionados mais de dois docentes por área do conhecimento se não houver inscritos para as demais áreas, contemplando o mínimo de quatro membros titulares.
4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Novos membros do CAP:
a) Titulação (Doutor - 3 pontos; Mestre - 1 ponto);
b) Participação em grupo de pesquisa (Líder - 1 ponto/grupo; Colaborador 0,5 ponto/grupo);
c) Ter sido membro do CAP na UFFS (Titular - 2 pontos; Suplente - 1 ponto);
d) Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente (2 pontos);
e) Bolsista de Produtividade em Pesquisa - CNPq (2 pontos);
f) Planilha de Produção Docente: Pontuação de 0 a 19,99 (0,5 ponto); Pontuação de 20 a 39,99 (1 ponto); Pontuação de 40 a 59,99 (1,5 ponto); Pontuação de 60 a 79,99 (2 pontos); Pontuação de 80 a 100 (2,5 pontos);
4.1.1 Em caso de empate entre dois candidatos e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir do candidato que possuir maior Produção Docente.
4.2 Recondução dos atuais membros do CAP:
4.2.1 Os atuais membros do CAP (Titular ou suplente) poderão solicitar a recondução através de manifestação de interesse na ficha de inscrição sem necessidade de pontuar nos critérios de seleção.
5 MANDATO
5.1 O mandato dos membros do CAP será de dois anos, a contar da data da publicação da portaria.
6 INSCRIÇÕES
6.1 Novos membros do CAP:
a) Formulário de inscrição (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado pelo candidato;
b) Planilha de produção docente: para gerar a planilha de produção docente o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato pdf;
6.1.1 Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo formulário que estiverem de acordo com o Currículo Lattes;
6.2 Recondução dos atuais membros do CAP:
a) Formulário de inscrição (ANEXO II), devidamente preenchido e assinado pelo candidato;
6.3 Os documentos solicitados nos itens 6.1 e 6.2 deverão ser enviados exclusivamente em formato pdf, para o e-mail da CAPPG do respectivo campus:
Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
Campus Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br
Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
7 CRONOGRAMA
7.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Inscrição |
Até 27/09/2017 |
Divulgação do Resultado Provisório |
A partir de 03/10/2017 |
Divulgação do Resultado Final |
A partir de 06/10/2017 |
8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à CAPPG para o e-mail do respectivo campus (item 6.3) até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório;
8.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG;
8.3 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados;
8.4 Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital;
9.2 Cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à PROPEPG a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
9.3 Cabe à CAPPG de campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2017.
Data de publicação: 14 de setembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor