EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2017
PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) com ingresso em 2018.1, conforme descrito a seguir.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 Será admitida a inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
1.2.1 Em caso de aprovação no processo seletivo, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 60 dias a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 20 vagas no Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso no primeiro semestre de 2018.
2.2 As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do PPGCTA, até o limite de 10 vagas para a linha de Sustentabilidade dos Agroecossistemas e 10 vagas para a linha de Conservação dos Recursos Naturais.
2.3 As vagas dentro de cada linha de pesquisa (Sustentabilidade dos Agroecossistemas e Conservação dos Recursos Naturais) do PPGCTA serão distribuídas de acordo com os TEMAS DE PESQUISA para desenvolvimento dos projetos (ANEXO I)
2.4 O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo TEMA DE PESQUISA, dentro de cada linha de pesquisa.
2.5 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas num TEMA DE PESQUISA dentro de cada linha de pesquisa, serão considerados suplentes.
2.6 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.7 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos no (ANEXO II).
2.8 De acordo com o disposto na Resolução nº 8/2017 - CONSUNI, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.8.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.4 Caso o número de candidatos aprovados, que atendem o disposto na Resolução nº 8/2017 - CONSUNI, for superior ao número de vagas disponibilizadas em cada tema de pesquisa, o PPGCTA ofertará vagas adicionais, dentro do limite do edital, para o tema de pesquisa escolhido pelo candidato ou em outro tema de pesquisa, de acordo com a disponibilidade de orientação.
2.8.5 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 02 de outubro a 03 de novembro de 2017, exclusivamente pelo Correio, via Sedex, para o Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental, aos cuidados do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, Campus Erechim, ERS 135 - Km 72, no 200, Erechim/RS, CEP 99700-970, Cx. Postal 764, desde que a postagem ocorra até o dia 03 de novembro de 2017. É importante que no envelope conste a frase: Inscrição para o mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental.
3.2 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.3 Para a inscrição, o candidato deve instruir seu requerimento com os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição, (ANEXO III) e disponível no sítio da UFFS (http://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/ingresso) devidamente preenchido e assinado.
II - Cópia simples do documento de identidade (RG) e do CPF;
III - Cópia simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula.
IV - Cópia simples do Histórico Escolar do curso superior;
V - Cópia do currículo Lattes, acompanhado da Planilha do Curriculum vitae (ANEXO IV) preenchida e impressa, disponível em: http://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/ingresso, com cópia de documentos comprobatórios (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha);
VI - Pré-projeto de pesquisa impresso, de acordo com o item 4.3 deste edital;
VII - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
3.4 No formulário de inscrição (ANEXO III) o candidato deverá informar um único tema de pesquisa.
3.5 O candidato deverá ter Currículo Lattes atualizado e disponível para consulta online da Comissão de Seleção.
3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a defesa do pré-projeto de pesquisa deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.7 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução 8/2017 - CONSUNI/CPPGEC, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.8 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
3.9 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 13 de novembro de 2017, no sítio da UFFS (http://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/ingresso).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTA, designada pelo colegiado do programa.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
a) pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 40%.
b) defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 30%.
c) análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, peso 30%.
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas na UFFS campus Erechim, em datas, conforme item 5.1, e em salas e horários a serem divulgados no sítio da UFFS (http://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/ingresso).
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da defesa do pré-projeto munido de original do documento oficial de identidade com foto, conforme informado na inscrição.
4.3 O candidato deverá optar por um único “TEMA DE PESQUISA”, que deve ser indicado também na folha de rosto do projeto.
4.3.1 O pré-projeto deverá possuir no máximo 5 páginas, não incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).
4.3.2 O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa contendo título, autor, tema para o projeto, indicação do orientador; resumo, introdução, objetivos e hipóteses, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.
4.3.3 O projeto não deve conter resultados obtidos.
4.3.4 O envio de mais de um projeto resultará na eliminação do candidato.
4.3.5 Projetos enviados em desacordo com este edital serão desqualificados, resultando na eliminação do candidato.
4.3.6 Os critérios para avaliação do pré-projeto serão: excelência quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e originalidade; clareza dos objetivos da proposta; viabilidade da metodologia da proposta e clareza da escrita, terminologia utilizada no projeto e aderência à linha e tema de pesquisa.
4.3.7 O candidato será aprovado para a próxima etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) no pré-projeto.
4.3.8 O tema do pré-projeto não garante que este será desenvolvido pelo aluno na dissertação.
4.3.9 Somente os candidatos aprovados no pré-projeto passarão para a etapa de defesa do pré-projeto.
4.4 A defesa do projeto será oral, numa arguição feita por banca constituída por professores do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. O horário, duração e local em que cada candidato deverá prestar a defesa do pré-projeto serão publicados no mesmo edital de divulgação do resultado dos pré-projetos.
4.4.1 Serão objetos de avaliação defesa do pré-projeto:
a) domínio e conhecimento demonstrado pelo aluno quanto ao seu projeto;
b) clareza, objetividade e coerência nas respostas das arguições;
c) critério de organização de ideias;
d) pertinência do assunto do projeto ao programa;
e) atualidade, exequibilidade e adequação do pré-projeto à realidade do curso;
f) postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
4.4.2 À defesa do pré-projeto será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.3 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5 A análise do Curriculum será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Curriculum (ANEXO IV) apresentado pelo candidato, comparando com os documentos comprobatórios.
4.5.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha de curriculum vitae e documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição.
4.5.2 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
4.5.3 A composição da nota (5,0 a 10,0) da análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.6 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (http://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/ingresso), contendo a classificação dos candidatos por docente e linha de pesquisa.
4.7 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo será considerada os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Pré-projeto, Defesa do Pré-projeto e Análise do Curriculum Vitae)
4.7.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da análise do Currículo. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a defesa do pré-projeto, persistindo o empate o terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal 10.741/03.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Inscrições |
De 02/10/2017 à 03/11/2017 |
Homologação das inscrições |
A partir de 13/11/2017 |
Resultados do pré-projetos |
A partir de 22/11/2017 |
Defesa do pré-projeto |
Entre 27/11/2017 e 01/12/2017 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Defesa do pré-projeto e análise do do Curriculum vitae |
A partir de 08/12/2017 |
Divulgação do Resultado final do Processo Seletivo |
A partir de 13/12/2017 |
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 18/12/2017 |
5.2 O ensalamento, duração e horário da defesa do pré-projeto do Processo Seletivo será divulgado no sítio da UFFS (http://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/ingresso) a partir de 22 de novembro de 2017.
5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (http://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/ingresso), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
6.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação - Campus Erechim devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4.2 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
7 DA MATRÍCULA
7.1 Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.1.1 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definas na Resolução nº 8/2017 - CONSUNI/CPPGEC (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição (ANEXO III).
7.2 Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado por Programa de Pós-Graduação, de acordo com o ANEXO I.
7.3 O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido neste edital perderá o direito à vaga.
7.4 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
7.5 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final, obedecendo aos mesmos critérios de classificação dos candidatos aprovados.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral, sob a forma concentrada ou sequencial.
8.2 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.3 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria de Pós-Graduação - campus Erechim ao final do qual serão inutilizados.
8.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2017.
Data de publicação: 14 de setembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor