EDITAL Nº 979/GR/UFFS/2017
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o “Processo Seletivo para Contratação de 1 (UM) Estagiário do Curso de Ciências Econômicas ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias da UFFS para atuação no Setor ASSESSORIA ACADÊMICA”, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Resolução 7/15-CONSUNI/CGRAD de 13 de agosto de 2015.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição: Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Ciências Econômicas ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio, definido conforme necessidade do setor.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção: Os candidatos devem comparecer do dia De 23/10 a 01/11/2017, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, exceto em finais de semana, na sala 233 do Bloco Docente/Administrativo - Serviço de Expedição e Protocolo, para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:
I - ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - histórico escolar atualizado;
IV - curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria Acadêmica por meio de:
I - Elaboração de texto dissertativo (Prova Escrita) - Peso 4;
II - Entrevista - Peso 3;
III - Análise de histórico escolar, emitido pela Secretaria Acadêmica do Campus, observando-se a média geral do aluno - Peso 2;
IV - Análise de curriculum vitae - Peso 2.
1.3.2 A prova escrita será realizada por todos os candidatos na mesma data, horário e local, conforme cronograma. Serão avaliados os seguintes itens: coerência, coesão, adequação ortográfica e poder argumentativo. Não serão considerados na avaliação trechos ilegíveis ou escritos de forma diversa do padrão da língua portuguesa;
1.3.3 A entrevista será realizada por até dois servidores do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração máxima de 15 minutos. A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, e para alunos da primeira fase, a nota do ENEM dividida por 100.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na avaliação escrita, entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.
1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver maior nota na prova escrita;
1.3.8 Persistindo o empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.9 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 07 de novembro de 2017 no site www.uffs.edu.br e no mural da ASSAC-LS, no 2º piso do Bloco A.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar no Setor de Expedição e Protocolo a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 09 de novembro de 2017 no site www.uffs.edu.br e no mural da ASSAC-LS, no 2º piso do Bloco A.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
VAGAS |
CURSO/ÁREA |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
01 |
Ciências Econômicas ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias |
Assessoria aos servidores em atividades cotidianas afins ao setor que compreende, além da Assessoria Acadêmica, a Pesquisa e Pós- Graduação, Extensão e Cultura e Setor de Acessibilidade. |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) (original e cópia)
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
IV - Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (original e cópia)
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil)(original e cópia)
VIII - Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1379&Itemid=2175&site=dgp).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 CRONOGRAMA*
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
De 23/10 a 01/11/2017, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. |
Serviço de Expedição e Protocolo - Sala 233, Bloco Docente/Administrativo. |
Avaliação escrita |
06/11/2017, das 16 às 17h30min |
Sala 309, Bloco A |
Entrevista |
06/11/2017 a partir das 17h30min |
ASSAC, sala 232, Bloco Docente/Administrativo. |
Resultado provisório |
07/11/2017 |
Edital a ser publicado no site ww.uffs.edu.br e murais do campus |
Recursos |
08/11/2017 das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min |
Serviço de Expedição e Protocolo - Sala 233, Bloco Docente/Administrativo. |
Homologação do resultado |
09/11/2017 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do campus |
Entrega da documentação |
10/11/2017 das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min |
ASSGP campus Laranjeiras do Sul, sala 234 Bloco Docente/Administrativo |
Início das atividades |
A partir de 13/11/2017 |
ASSAC |
* Cronograma sujeito a adequações no decorrer do período.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
6.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/GR/UFFS/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria Acadêmica.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de outubro de 2017.
Data de publicação: 19 de outubro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor