EDITAL Nº 1003/GR/UFFS/2017 (RETIFICADO)
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO, NÃO ONEROSA, DE ESPAÇO NAS INSTALAÇÕES DA UFFS, PARA EXPOR E COMERCIALIZAR PRODUTOS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de chamada pública, estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos interessados na permissão de uso não onerosa, no espaço das instalações da UFFS, para expor e comercializar produtos da Economia Solidária.
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 DA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UFFS
1.1.1 A política de extensão da UFFS é concebida:
I - A partir das diretrizes e dos princípios institucionais e acadêmicos da Política Nacional de Extensão, constituindo-se num elo entre as demandas regionais e as atividades de Ensino e de Pesquisa. A Extensão coloca-se na perspectiva de colaborar, por meio de ações voltadas à cidadania e à inclusão social, na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
II - Visa garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade, fomentando o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a participação da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento regional.
III - Objetiva ainda o desenvolvimento de programas e projetos comprometidos com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e para a formação do profissional cidadão.
2 DO OBJETO
2.1 O presente chamamento público tem por objeto credenciar e habilitar unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e da Economia Solidária, interessados na permissão de uso, não oneroso, de espaço nas instalações da UFFS, para expor e comercializar produtos agroecológicos e da Economia Solidária.
2.2 Ancorado no projeto de extensão “FEIRA AGROECOLÓGICA: CRIANDO ESPAÇO PARA A ECONOMIA SOLIDÁRIA NA UFFS", objetiva fortalecer a economia solidária, a agroecologia e a produção local através de feiras de produtos agroecológicos e de economia solidária, promovendo a segurança alimentar e o fortalecimento dos pequenos produtores, além de promover a inserção dos estudantes nas atividades e contribuir com seu processo de formação profissional.
2.3 Nessa perspectiva, considerando as características constitutivas e de atuação da Universidade em sua região de abrangência, bem como seus princípios e objetivos, a UFFS busca consolidar seu compromisso com o desenvolvimento social sustentável em sua área de atuação.
3 DA JUSTIFICATIVA
3.1 Na Política de Extensão da UFFS, conforme consta na Resolução nº 04/2017, encontram-se fundamentos que corroboram para justificar a iniciativa desta chamada pública.
3.2 O primeiro aspecto a ser observado diz respeito aos princípios da Política de Extensão, previstos no artigo 3º da normativa. Constata-se que ocorre relação direta do objeto da ação com os princípios previstos que tratam da sustentabilidade e transformação social.
* VI - Sustentabilidade: O princípio da sustentabilidade diz respeito a um conjunto amplo de princípios, valores, conhecimentos e práticas individuais e coletivas que procuram repensar/superar o atual modelo de desenvolvimento e promover dinâmicas que primem por justiça social e por relações mais solidárias e responsáveis entre o ser humano e a natureza. Implica construir alternativas ao atual modelo de produção e de consumo, que tem nas necessidades do mercado a sua principal referência e que reduz a natureza à condição de objeto e o ser humano à condição de consumidor. A sustentabilidade tem uma dimensão ética latente: ela implica um equilíbrio dinâmico entre as necessidades humanas e a capacidade da natureza de satisfazê-las. A sustentabilidade ecológica, nesse sentido, implica sustentabilidade social, econômica, espacial e cultural, (SACHS, 1986);
* VII - Transformação social: O princípio diz respeito à orientação social do fazer acadêmico no âmbito do Ensino, da Pesquisa e da Extensão. Trata-se de um princípio que aposta na contextualização e na interpretação histórica e crítica como perspectiva de qualificar a intervenção social. Requer o reconhecimento da pertinência das demandas sociais a partir de sua contextualização histórica, objetivando conferir-lhes uma orientação emancipatória. O princípio se traduz numa postura política voltada para o desenvolvimento de um processo investigativo e pedagógico vinculado organicamente aos processos sociais, comprometido com a construção de práticas orientadas pela justiça social, pela radicalidade democrática, por valores humanistas e coletivistas;”.
a) A presença das feiras no ambiente da universidade se constitui em ação que promove a produção agroecológica em alternativas ao sistema de consumo vigente. Além disso, valoriza a capacidade produtiva do pequeno agricultor, cujos meios não se caracterizam pela produtividade em larga escala. São possibilidades de produção e consumo cujos princípios e métodos diferem daqueles difundidos pelo modelo predominante na sociedade. Constituem uma base que contempla as perspectivas de equilíbrio na relação homem e meio ambiente, e compõe um conjunto de saberes, constituídos de uma significativa base formativa.
b) De caráter transformador, a ação promove uma interação da universidade com setores da sociedade, cujos aspectos sociais, econômicos e culturais, se constituem fenômenos próprios de ação interdisciplinar da universidade, na relação de demandas com base as necessidades do contexto social.
3.3 A ação é motivada também por se constituir em temática principal, na categoria “Trabalho”, conforme prevê o artigo 7º , inciso VIII. E por estar de acordo com as áreas temáticas prioritárias das ações de extensão, definidas pela I Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (COEPE), que foram incorporadas ao artigo 9º , inciso VII, pela “Agricultura Familiar, Agroecologia e Desenvolvimento Rural”.
a) De outra parte, a feira agroecológica articula-se com os princípios institucionais da UFFS, previstos no PDI (2012-2016).
b) Nesse sentido, a Instituição possui 04 (quatro) cursos de graduação em agronomia com ênfase em agroecologia e um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, o que fortalece o compromisso da UFFS com a agroecologia.
c) Além disso, em sua missão institucional, dentre os três itens elencados, podemos encontrar afinidade com o presente edital em, pelo menos, dois deles:
d) A Universidade Federal da Fronteira Sul tem como missão:
I - Assegurar o acesso à educação superior como fator decisivo para o desenvolvimento da Mesorregião Grande Fronteira Mercosul, a qualificação profissional e a inclusão social;
II - Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão buscando a interação e a integração das cidades e estados que compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno;
III - Promover o desenvolvimento regional integrado condição essencial para a garantia da permanência dos cidadãos graduados na Mesorregião Grande Fronteira Mercosul e a reversão do processo de litoralização hoje em curso.
4 DAS VAGAS
4.1 Os feirantes credenciados participarão da feira mediante ordenamento estabelecido pela coordenação do projeto “Feira Agroecológica: Criando Espaço para a Economia Solidária na UFFS”, observando o espaço físico disponível;
4.2 Havendo desistência de feirante e/ou necessidade de substituição, por qualquer motivo, ou em se constatando necessidade de expansão, em função de demanda de consumo, poderão ser chamados outros conforme ordem de classificação.
5 DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
5.1 Poderão participar unidades familiares e associações e/ou cooperativas situadas no território nacional, mediante o atendimento do item 6 e 7 desta chamada.
6 DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1 Poderão participar do credenciamento, realizado pela Universidade Federal da Fronteira Sul, unidades familiares, associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos, que atenderem os requisitos abaixo:
I - comercializar produtos agroecológicos oriundos da agricultura familiar, preferencialmente regional;
II - ter sua condição de legalidade tributária, sanitária e ambiental em conformidade com a legislação vigente;
III - serão priorizadas as inscrições que busquem a primeira participação na feira, desde que apresentem capacidade de abastecimento durante o período;
6.2 Para o caso de feiras de produtos agrícolas: caracterizar-se, pelo estatuto, como unidade familiar, associação e/ou cooperativa de produtores agroecológicos;
6.3 Ter disponibilidade para organizar no mínimo 1 (uma) e no máximo 4 (quatro) feiras por mês - a periodicidade e tempo de duração de cada feira deverão constar na proposta enviada para a UFFS.
7 DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS:
7.1 DA RESPONSABILIDADE
7.1.1 É de inteira responsabilidade do feirante:
I - zelar pelo espaço da feira, mantendo-o limpo e organizado após as feiras;
II - arcar com as próprias despesas com passagens, traslados, hospedagens e alimentação durante todo o projeto;
III - responsabilizar-se pela estrutura da feira, como barracas e estandes;
IV - comparecer às feiras livres designadas no termo de Permissão de uso;
V - apresentar-se, durante o período de comercialização, munido dos documentos necessários à sua identificação e à de seu comércio, exigência que se aplica também em relação aos prepostos e auxiliares, respeitando as legislações trabalhistas;
VI - responder, perante a UFFS, pelos atos praticados por seus prepostos e auxiliares quanto à inobservância das obrigações decorrentes de sua matrícula;
VII - permanecer em seu módulo de vendas durante todo o período de comercialização;
VIII - comercializar somente produtos classificados em seu grupo de comércio conforme informado no ato da inscrição em consonância do ANEXO III;
IX - manter a disposição da fiscalização os dados referentes aos fornecedores de todos os produtos;
X - instalar balança em local de fácil visualização, que permita ao comprador verificar a exatidão do peso da mercadoria adquirida, conservando-a devidamente aferida e de acordo com a Legislação pertinente;
XI - manter permanentemente limpa a área ocupada pelo módulo de venda, bem como o seu entorno, desde sua montagem até sua desmontagem, acondicionando em recipientes apropriados o lixo produzido, os quais permanecerão nos locais designados para posterior recolhimento pelo serviço de limpeza pública;
XII - usar embalagens adequadas para acondicionar os gêneros alimentícios, ficando vedado o emprego de jornais, impressos, papéis reciclados ou quaisquer outros materiais que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde conforme Legislação que regulamenta a matéria;
XIII - manter rigorosa higiene pessoal e do vestuário padrão, dos equipamentos e utensílios, respeitando as legislações pertinentes;
7.2 Comprometer-se a realizar feiras nos dias e horários acordados com a UFFS e com a coordenação do projeto de extensão "FEIRA AGRO ECOLÓGICA: CRIANDO ESPAÇO PARA ECONOMIA SOLIDÁRIA NA UFFS", durante o período de 03 (três) meses, contados a partir da assinatura do termo de permissão de uso não onerosa de espaço público da UFFS pela associação(ões) selecionada(s);
7.3 Todo material de divulgação a ser elaborado deverá constar a logomarca da UFFS e o nome da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura como apoio.
7.4 São compromissos da UFFS:
7.4.1 Disponibilizar o espaço para as unidades familiares e associações e/ou cooperativas contempladas, montarem seus estandes, bem como o fornecimento de rede elétrica e de água no local;
7.4.2 Fazer a Publicação dos termos de acordos que vierem a se firmados com as unidades familiares e associações e/ou cooperativas;
7.4.3 Fiscalizar o fiel cumprimento dos acordos firmados;
8 DAS INSCRIÇÕES
8.1 Os interessados deverão preencher e encaminhar Ficha de Inscrição, conforme modelo (ANEXO 1), impresso, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua leitura e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da unidade familiar, associação e/ou cooperativa, com identificação legível do(s) signatário(s).
8.2 DAS CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS:
8.2.1 As propostas devem estar acompanhadas dos seguintes documentos:
I - cópia do contrato social da associação (só para associação);
II - cópia do Comprovante de Residência (conta de água ou luz) do representante da Unidade familiar e da associação e/ou cooperativa;
III - cópia de cartão de CNPJ (empreendedor individual);
IV - cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (agricultor familiar) DAP (somente para vagas de gêneros alimentícios em seu estado natural);
V - cópia de Certificação Orgânica emitido por órgão competente (caso seja produtor orgânico);
VI - cópia de certificado de Curso de Boas Práticas de manipulação de alimentos (somente para vagas de outros gêneros alimentícios);
VII - licença/alvará sanitário, ou o protocolo do requerimento junto a VISA, para a manipulação e comércio de alimentos (Para vagas de outros gêneros alimentícios);
VIII - certidão Negativa de Débitos Municipais, junto à Secretaria da Fazenda.
IX - memorial descritivo das ações das unidades familiares e associações e/ou cooperativas nos últimos 3 anos.
8.3 A Ficha de Inscrição e os documentos (item 8.2) deverão ser entregues em envelope lacrado, localizada na Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899 - Prédio da Biblioteca - Sala nº 213 da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de segunda a sexta-feira até a data limite, conforme cronograma, no horário das 9h às 12h e das 13:30 às 17:00h, ou, encaminhado pelo correio à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, no endereço: Av. Fernando Machado, 108 E Centro, Chapecó, SC - Brasil, Caixa Postal 181 - CEP 89802-112
8.4 Em hipótese alguma será admitida a apresentação da documentação de inscrição fora do prazo estabelecido no item 10, bem como não será admitido a entrega parcial de documentos.
9 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 A Ficha de Inscrição e a documentação exigida apresentada serão analisadas pelo coordenador do projeto de extensão, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em participar do projeto, conforme critérios de pontuação constante do ANEXO IV;
9.2 Em caso de empate, terá prioridade o representante da unidade familiar e/ou associado, que atendendo os critérios, ainda não tenha participação em outras feiras. Em persistindo o empate, o proponente que tenha maior idade;
9.3 A apresentação de inscrições de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências deste edital, implica na desclassificação do interessado;
9.4 Das decisões da coordenação do projeto, não caberá recurso.
10 DO CRONOGRAMA
Etapa |
Período |
Abertura das inscrições |
06/11/2017 a 06/12/2017 |
Homologação das inscrições |
08/12/2017 |
Divulgação e Resultado Provisório |
11/12/2017 |
Publicação do Resultado Final |
14/01/2018 |
Reunião dos feirantes credenciados com a coordenação do projeto |
07/02/2018 |
10.1 O termo de Permissão de uso poderá ser assinado até 07 de fevereiro de 2017 mediante prévia análise das condições internas e externas.
11 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência do Termo da Permissão de uso será de 03 (três) meses, com início a partir da sua assinatura e havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado, por igual período, por termo aditivo pertinente, no fulgor da legislação vigente, podendo ser rescindindo a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou no interesse da UFFS.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de participarem do projeto;
12.2 Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos com a divisão de acompanhamento de contratos e convênios de Extensão e Cultura, através do e-mail dace.proec@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3134.
12.3 É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
12.4 O coordenador do projeto ou a pessoa designada pelo mesmo poderá, durante a análise da Ficha de Inscrição e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
12.5 O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste edital, acarretará a qualquer tempo, revogação da permissão de uso.
12.6 A UFFS reserva-se os direitos de propriedade intelectual das publicações que resultarem da parceria firmada.
13 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
13.1 A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.2 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da UFFS.
14 DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Chapecó (SC) para dirimir as questões decorrentes da permissão de uso não onerosa das instalações da UFFS, por força do artigo 109 da Constituição Federal, com renúncia de qualquer outro, sem prejuízo de prévia tentativa de solução administrativa.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2017.
Data de publicação: 06 de novembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor