EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2017
RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2017 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2017, Campus Chapecó.
1 Relação de Alunos:
Matrícula |
Nome |
Alimentação 1 |
Alimentação 2 |
Moradia |
Transporte 1 |
Transporte 2 |
Estudantil |
1521721039 |
Carlos Eduardo Cardoso |
105,00 |
- |
- |
- |
85,00 |
135,00 |
1511301046 |
Claudineia Vieira Raimundi |
105,00 |
- |
- |
- |
85,00 |
135,00 |
1511600058 |
Edineia Leliani Priscila Fank Andrade |
50,00 |
- |
75,00 |
20,00 |
- |
55,00 |
1511731030 |
Josiane Regina Plucinski |
15,00 |
- |
50,00 |
5,00 |
- |
20,00 |
1721601051 |
Stephane Caroline Camargo Waechter |
105,00 |
- |
200,00 |
45,00 |
- |
135,00 |
1521100001 |
Thalia Zanesco |
50,00 |
- |
75,00 |
- |
- |
55,00 |
1721101040 |
Vanessa Nardi |
50,00 |
- |
75,00 |
20,00 |
- |
55,00 |
1221101037 |
Wagner Frana |
15,00 |
- |
- |
- |
15,00 |
20,00 |
1621601026 |
Wesley de Paula Felisbino |
DE6 |
- |
DE6 |
DE6 |
- |
DE6 |
* Estudante com Plano de Acompanhamento aprovado e em desenvolvimento.
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).
III - IN3: Possui sansão disciplinar (inciso III do item 5.2).
IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).
V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).
VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).
X - IN10: Não atende ao critério referente à entrega de documentos para inscrição (item 4.1).
XI - IN11: Já é beneficiário de auxílio socioeconômico.
XII - IN12: IVS superior (inciso III do item 3.5)
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).
VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).
XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).
XIV - DE14: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).
XV - DE15: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).
XVI - DE16: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).
XVII - DE17: Estudante atendido pelo PBP (item 3.7.1)
4 Ficam revogadas as disposições em contrário.
5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de novembro de 2017.
Data de publicação: 09 de novembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor