EDITAL Nº 1012/GR/UFFS/2017 (RETIFICADO)
EDITAL Nº 1061/GR/UFFS/2017 (RETIFICADO)
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PARTICIPANTES PARA O PROJETO:
TERRA SOLIDÁRIA - 2017-2019: MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a pedido da COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DO PROJETO "TERRA SOLIDÁRIA 2017-2019: MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS", torna público Edital para Seleção Simplificada de participantes, que residam no estado de Santa Catarina, para participarem do projeto supramencionado.
1 OBJETIVOS
1.1 Objetivo de desenvolvimento
I - Fortalecimento do Projeto Político-Organizativo das organizações que compõe o Fórum de Entidades da Agricultura Familiar de Santa Catarina (FETRAF-SC/CUT, CRESOL CENTRAL, CRESOL SICOPER, UNICAFES, APACO, COOPERHAF, UFFS), articulando formação, mobilização e organização na disputa dos projetos de Estado, das políticas públicas de desenvolvimento, considerando a luta de classes e o projeto de sociedade que queremos.
1.2 Objetivo Geral do Projeto
I - Desenvolver a formação de lideranças, articulada às lutas da Agricultura Familiar, multiplicando ações, atores sociais no campo sindical da FETRAF/SC-CUT, cooperativista do sistema CRESOL CENTRAL, CRESOL SICOPER, COOPERHAF, das cooperativas filiadas a UNICAFES, da APACO.
1.3 Objetivos específicos do Projeto
1.3.1 Qualificar lideranças comprometidas com a luta da Agricultura Familiar;
1.3.2 Qualificar sujeitos com a responsabilidade de multiplicar ações de formação;
1.3.3 Fomentar organização de base, visando o fortalecimento da Agricultura Familiar e suas organizações;
1.3.4 Promover a organização de grupos de base: mulheres, jovens, produção, formação;
1.3.5 Fomentar o nosso projeto alternativo de desenvolvimento sustentável e solidário junto as comunidades e os agricultores familiares;
1.3.6 Oportunizar um processo formativo de lideranças para a disputa frente ao sistema, político, econômico, social, cultural, ideológico, em que vivemos.
1.3.7 Problematizar os modos de organização, articulação e tecnologias, no que tange o que já temos, quanto aos novos processos que compreende as lutas da agricultura familiar;
1.3.8 Proporcionar um diálogo problematizador sobre gênero, etnia/raça, geração, orientação sexual e pessoas com deficiência;
2 DAS VAGAS
2.1 Estão abertas para seleção 180 vagas para seis turmas, nas seguintes regiões: Oeste, Alto Vale do Itajaí e Sul do estado de Santa Catarina. Os municípios sede serão estabelecidos de acordo com a logística de cada turma.
3 ATIVIDADES GERAIS A SEREM REALIZADAS PELOS PARTICIPANTES DO PROJETO - CURSISTAS
3.1 Participar dos encontros presenciais do curso de formação, bem como organizar processo de multiplicação com lideranças no município de origem.
3.2 Participação de no mínimo seis (06) módulos/encontros presenciais, com um tempo de trinta e duas (32) horas, no mínimo, em cada módulo, com dois encontros de dezesseis (16) horas, totalizando no mínimo cento e noventa e duas (192) horas de formação centralizada, no período de 2017 a 2019. Realização de atividades não presenciais com o tempo de oito (08) horas por módulo. Cabe salientar que o referido cronograma pode sofrer pequenas alterações, considerando condições adversas que possam surgir ao longo do desenvolvimento do projeto.
4 DURAÇÃO DO PROJETO
4.1 Vinte e quatro meses (24) meses, com início previsto para o mês de dezembro de 2017.
5 DO FINANCIAMENTO
5.1 As despesas para todos os participantes do projeto nos seguintes quesitos: transporte, alimentação e hospedagem será viabilizada através do autofinanciamento, ou seja, as entidades integrantes do Fórum das Entidades da Agricultura Familiar de Santa Catarina são responsáveis pelo financiamento dos custos dos seus representantes no processo formativo.
6 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS/AS
I - Estar vinculado a entidades e/ou organizações populares que atuam com a agricultura familiar;
II - Ter disponibilidade de carga horária necessária para participar das ações do projeto, quando das atividades presenciais de no mínimo trinta e duas (32) horas por módulo. Assim como para desenvolver as atividades de multiplicação.
III - Apresentar a documentação exigida no ato da inscrição.
7 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
7.1 Dos documentos necessários:
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I;
II - Cópia de documento de identidade que contenha RG e CPF;
III - Carta de intenções preenchida, conforme Anexo II;
IV - Termo de compromisso devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo III;
V - Declaração de participação em entidades coletivas;
7.2 Tais documentos deverão ser elaborados, digitalizados e enviados por e-mail para terrasolidaria2017@gmail. O candidato/a receberá e-mail de confirmação da inscrição. Caso o e-mail de confirmação da inscrição não tenha sido recebido em 24 horas após o envio do material, solicitamos que os candidatos entrem em contato com a coordenação do projeto por meio do telefone: (49) 20493137 das 8h às 12h.
8 DA INSCRIÇÃO
8.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico. Os documentos deverão ser enviados ao e-mail: terrasolidaria2017@gmail.
8.2 No e-mail a ser encaminhado, no item assunto, deve estar constando: inscrição para o projeto "Terra Solidária 2017-2019: MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS", seguido do nome do candidato. Ex: Inscrição para o projeto Terra Solidária_Maria Eduarda / ou / Inscrição: Projetos Terra Solidária-Maria Eduarda.
8.3 O envio da documentação incompleta, poderá acarretar na desclassificação do/a candidato/a.
9 DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo seletivo consistirá em análise da documentação e leitura da carta de intensão, prevendo:
I - Entrega correta da documentação solicitada (peso 2,0);
II - Participação do/a candidato/a em entidades coletivas: organizações, movimentos sociais e sindicais populares, cooperativas, redes de economia solidária, entre outros (peso 4,0);
III - Participação do/a candidato/a em atividades organizadas por entidades coletivas da agricultura familiar: palestras, cursos e/ou oficinas; conferências; assembleia, seminário, plenária, intercâmbio, entre outros (peso 2,0);
IV - Participação do/a candidato/a em comissões organizadoras de atividades coletivas: conferências, amostras culturais, seminários, oficinas, projetos de formação, entre outros (peso 2,0);
9.2 Os itens acima mencionados como parte estruturante do processo seletivo precisam fazer parte da experiência do/a candidato/a, relatada e comprovada na carta de intensões. Para cada um dos itens, o/a candidato/a precisará apresentar declaração ou certificação como forma de comprovação de suas participações. Sem as comprovações necessárias o/a candidato/a estará sujeito/a perda de pontuação.
9.3 Estarão selecionados para participação no projeto os/as candidato/as que obterem as 180 primeiras pontuações.
9.4 Em caso de empate serão observados os seguintes itens:
I - Critério 1º Escala de atuação da entidade coletiva a que pertence o/a candidato/a, com prioridade à seguinte ordem: Nacional, Regional, Estadual (Santa Catarina), Municipal; e, persistindo o empate.
II - Critério 2º Maior idade;
9.5 Os/as candidatos/as poderão entrar com recurso contestando o resultado publicado, cabendo enviar e-mail (o mesmo da inscrição) em data marcada, segundo o cronograma disposto neste edital.
9.6 Casos omissos serão avaliados pela coordenação do projeto.
10 DO CRONOGRAMA
Nº |
ETAPA |
PERÍODO |
10.1 |
Período de Inscrição |
09/11/2017 a 13/12/2017, até as 23h59 |
10.2 |
Homologação das inscrições |
14/12/2017 |
10.3 |
Período para recurso da homologação |
15/12/2017 |
10.4 |
Resultado Parcial |
20/12/2017 |
10.5 |
Período para recurso |
21/12/2017 |
10.6 |
Resultado Final |
22/12/2017 |
11 DA DESISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
11.1 O/a candidato/a aprovado/a e matriculado/a oficialmente no projeto poderá solicitar seu desligamento mediante preenchimento de formulário específico fornecido pela coordenação do projeto.
11.2 Poderá ser desligado pela coordenação do projeto a liderança, compreendida como formador/a nos seguintes casos:
I - Não cumprimento das responsabilidades propostas no projeto e da manutenção destas no transcorrer dos trabalhos planejados;
II - A identificação de qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência das atividades programadas;
III - Em que ocorra qualquer inveracidade e/ou omissão de informações, independente da época em que for constada;
12 DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
MÓDULO |
PERÍODO |
Papel do Estado e as Políticas Públicas |
12/2017 a 03/2018 |
Papel da Agricultura Familiar no Desenvolvimento |
05 e 06/2018 |
Gênero e Geração |
08 e 09/2018 |
Sustentabilidade |
11 e 12/2018 |
Inovação, Gestão e Sustentação das organizações da Agricultura Familiar |
03 e 04/2019 |
Concepções do Cooperativismo Popular e Solidário |
05 e 06/2019 |
Atividade de encerramento |
09/2019 |
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade da liderança interessada e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.
13.2 Os casos omissos serão analisados pela coordenação do projeto.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2017.
Data de publicação: 10 de novembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor