EDITAL Nº 1014/GR/UFFS/2017

Processo Seletivo de Transferência Externa para o Curso de Medicina Bacharelado Integral

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA/BACHARELADO/INTEGRAL

 

CAMPI CHAPECÓ E PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Externa, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2018, para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral, ofertados nos Campi Chapecó e Passo Fundo.

 

1 DAS VAGAS E MODALIDADE DE INGRESSO

1.1 O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, de 26 de junho de 2014, e conforme Atos Deliberativos expedidos pelos Colegiados do Curso, os quais constam anexos a este Edital.

1.1.1 Os(as) candidatos(as) que efetuarem inscrição para o Campus Chapecó deverão observar o Ato Deliberativo constante no ANEXO III.

1.1.2 Os(as) candidatos(as) que efetuarem inscrição para o Campus Passo Fundo deverão observar o Ato Deliberativo constante no ANEXO IV.

1.2 As vagas serão distribuídas na modalidade de Transferência Externa.

1.2.1 Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado(a) em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.

1.3 De acordo com Regulamento de Graduação, estudante jubilado(a) ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.

1.4 Quadro de vagas

Campus

Curso/Turno

Transferência Externa

Chapecó

Medicina Bacharelado/Integral

1

Passo Fundo

Medicina Bacharelado/Integral

1

1.4.1 O quadro de vagas poderá ser alterado em decorrência de eventual desistência solicitada por aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso.

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso e campus pretendido (de acordo com o item 1.4 deste Edital).

2.2 O(A) candidato(a) à Transferência Externa deverá apresentar, no ato da inscrição, originais e cópias ou cópias autenticadas da documentação relacionada a seguir:

2.2.1 Requerimento de inscrição preenchido (a ser obtido no local de inscrição);

2.2.2 Os documentos obrigatórios listados abaixo:

a) Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem;

d) Comprovante de matrícula ou de seu trancamento na IES de origem;

e) Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC), ou órgão equivalente no país de origem, no caso de IES estrangeira;

f) Comprovante da situação no ENADE (constante no Histórico Escolar de Graduação ou em declaração complementar emitida pela IES de origem), para estudante de IES brasileira;

g) Comprovante da situação de participação na ANASEM (constante no Histórico Escolar de Graduação ou em declaração complementar emitida pela IES de origem).

2.2.3 O(A) candidato(a) poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o(a) candidato(a) seja selecionado(a) para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).

2.3 Somente serão aceitas inscrições de candidatos(as) provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.

2.4 O Histórico Escolar de Graduação deverá estar assinado e carimbado pela IES de origem, contendo número de horas-relógio de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtidas no curso de procedência.

2.4.1 Caso seja averiguado que a carga horária das disciplinas está expressa em horas-aula, deverá constar a informação de sua duração na IES de origem. Neste caso a carga horária será convertida em horas-relógio para fins de classificação e desempate, se necessário.

2.5 Para candidato(a) à transferência externa, o Histórico Escolar de Graduação deverá estar atualizado (emitido há menos de 60 dias da data da inscrição no processo seletivo), contendo o total de carga horária obtida no curso de procedência e a comprovação do vínculo acadêmico (situação de matrícula).

2.6 Caso os dados citados nos itens 2.4 e 2.5 não constem no Histórico Escolar de Graduação, poderão constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.

2.7 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.

2.7.1 Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da Resolução 3/2016 - CNE/CES.

2.7.2 Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição, nos documentos, da apostila de autenticação conforme modelo definido pela respectiva convenção.

2.8 A inscrição efetivada por terceiros(as) deverá estar acompanhada de procuração, bem como original e cópia de documento oficial de identificação com foto do(a) procurador(a).

2.9 Para estudante de IES brasileira será aceito documento com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, a qual será realizada por servidor(a) da UFFS no momento da inscrição.

2.10 O(a) interessado(a) somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade de ingresso ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2017/2. Caso seja identificado(a) candidato(a) com duas inscrições, será considerada a inscrição com data mais recente.

2.11 O(A) candidato(a) poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.

2.12 O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, observando os prazos estipulados no item 5 - Cronograma.

 

3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS

3.1 A classificação e a seleção dos(as) candidatos(as), dentro do limite de vagas definido neste Edital será analisada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS, e quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos Colegiados de Curso constante nos ANEXOS III e IV deste Edital.

3.2 Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.

3.2.1 Será indeferida a inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.

3.3 O preenchimento das vagas disponíveis se dará conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS e Atos Deliberativos constantes nos ANEXOS III e IV.

3.4 Conforme preconiza o Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para o inciso II caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.

3.5 Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em uma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato(a) selecionado(a) na outra modalidade de ingresso, que não obteve classificação dentro no número de vagas ofertado inicialmente.

3.6 Serão selecionados para matrícula os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas.

3.7 O resultado será publicado por meio de edital no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.

3.8 A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado na data especificada no item 5 - Cronograma.

 

4 DA PROVA

4.1 A prova objetiva de conhecimentos específicos, aplicada para a modalidade de ingresso de Transferência Externa, terá caráter classificatório e eliminatório. A prova será realizada no dia 02 de dezembro de 2017, nos seguintes locais e horários:

4.1.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, no Auditório (bloco A - sala 102) no horário das 13h30 às 17h30.

4.1.2 Campus Passo Fundo: Rodovia RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), Passo Fundo/RS, no Auditório, sala 113, no horário das 14 às 17h.

4.1.3 A bibliografia básica indicada para a prova objetiva de conhecimentos específicos, para cada curso, está disposta no ANEXO I (para o Campus Chapecó) e ANEXO II (para o Campus Passo Fundo) deste edital.

4.2 A prova será elaborada por Comissão, designada especificamente para esse fim, formada por docentes do curso de Medicina e terá 60 questões objetivas de múltipla escolha.

4.3 Os percentuais mínimos para classificação estão definidos nos respectivos Atos Deliberativos, anexos III e IV deste edital.

4.4 O(a) candidato(a) deverá se apresentar no local da prova com antecedência mínima 30 minutos, munido de documento oficial de identificação com foto (preferencialmente Registro Geral - RG) e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.5 Durante a realização da prova, não será permitida a comunicação entre os(as) candidatos(as), a consulta a qualquer material e o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos sob pena de eliminação do processo seletivo.

4.6 Serão automaticamente desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que não comparecerem ao local de realização da prova objetiva de conhecimentos específicos no dia e horário estipulados neste Edital, de acordo com o Campus de opção, ou que não obtiverem o aproveitamento mínimo exigido no respectivo Ato Deliberativo constante nos anexos deste Edital.

4.7 Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso contra a nota obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos durante o período constante no item 5 - Cronograma.

4.7.1 O recurso deverá ser protocolado, presencialmente, na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso e conter:

a) Requerimento assinado pelo(a) interessado(a), contendo justificativa do pedido;

b) Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recursos, se necessário.

4.7.2 Após análise, o resultado do recurso será informado ao (à) interessado(a) pela respectiva Comissão e o resultado divulgado via edital de resultado definitivo.

 

5 CRONOGRAMA

Datas

Procedimentos

10/11/2017

Publicação do edital de abertura de inscrições

13 a 24/11/2017

Período para inscrição no processo seletivo

Até 27/11/2017

Período para análise dos pedidos pelos colegiados de curso

28/11/2017

Homologação das inscrições para prova de transferência externa

02/12/2017

Data da prova objetiva de conhecimentos específicos para candidatos(as) a transferência externa (campus Chapecó e Passo Fundo)

04/12/2017

Divulgação dos gabaritos oficiais das provas objetivas

06/12/2017

Publicação do edital de resultado provisório

07 a 11/12/2017

Período para recursos contra prova objetiva

Até 15/12/2017

Publicação do edital de resultado final e 1ª chamada para matrícula

07 a 09/02/2018

Período para matrícula em 1ª chamada

 

6 LOCAIS E HORÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Campus Chapecó:

LOCAL

HORÁRIO

CONTATOS

Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106)

De segunda a sexta-feira (exceto 15 de novembro), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h

(49) 2049-6419

6.2 Campus Laranjeiras do Sul:

LOCAL

HORÁRIO

CONTATOS

Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103)

De segunda a sexta-feira (exceto 15 de novembro), no horário das 8h30 às 11h30, 13h30 às 16h30 e das 18h30 às 21h

(42) 3635-0039 ou 0040

6.3 Campus Realeza:

LOCAL

HORÁRIO

CONTATOS

Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (Bloco A - sala 103)

De segunda a sexta-feira (exceto 15 de novembro), no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h

(46) 3543-8330 ou 8313

6.4 Campus Cerro Largo:

LOCAL

HORÁRIO

CONTATOS

Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203)

De segunda a sexta-feira (exceto 15 de novembro), no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30

(55) 3359-3959

6.5 Campus Erechim:

LOCAL

HORÁRIO

CONTATOS

Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102)

De segunda a sexta-feira (exceto 15 de novembro), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30

(54)3321-7031 ou 7068

6.6 Campus Passo Fundo:

LOCAL

HORÁRIO

CONTATOS

Rodovia RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), Passo Fundo-RS, na Secretaria Acadêmica (sala 114)

De segunda a sexta-feira (exceto 15 de novembro), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30

(54) 3335-8517

 

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2 As inscrições são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

7.3 O presente Edital e o Edital de Resultados dos pedidos serão divulgados na Secretaria Acadêmica e no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.

7.4 De acordo com a Lei nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.

7.5 O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comparecer, ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.

7.6 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.

7.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos(as) os(as) Coordenadores(as) de Curso.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2017.
Data de publicação: 10 de novembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1014/GR/UFFS/2017