EDITAL Nº 1016/GR/UFFS/2017
EDITAL PROVISÓRIO DE DESLIGAMENTO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS POR PENDÊNCIAS BANCÁRIAS REFERENTES À OUTUBRO DE 2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, com base no item 8.2 do Edital nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Edital Provisório de Desligamento dos Auxílios Socioeconômicos do mês de outubro de 2017, referente às pendências bancárias.
1 Relação de Alunos:
Matrícula |
Nome |
Campus |
Situação |
1614601029 |
Adriana Sebastiany Zimmer |
Cerro Largo |
DE12 |
1614601013 |
Paola Litter Lenz |
Cerro Largo |
DE12 |
1711501047 |
Gabriel Marcos Arins |
Chapecó |
DE12 |
1721411055 |
Gabriella Medlo Barrrozo |
Chapecó |
DE12 |
1721101015 |
Leonardo Sidney da Silva |
Chapecó |
DE12 |
1725510006 |
Andréia Cristina Balensiefer |
Erechim |
DE12 |
1415524010 |
Indianara dos Santos Maia |
Erechim |
DE12 |
1725510003 |
Julia Grasiele Garlet |
Erechim |
DE12 |
2 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11 do edital nº 023/GR/UFFS/2017).
3 Conforme disposto no item 6.2, §1º , do edital nº 023/GR/UFFS/2017 a não regularização de pendências nos dados bancários até o dia 20 acarreta no desligamento do aluno, além de não gerar direito a pagamentos retroativos.
4 Os alunos listados neste edital tem até o dia 20 deste mês para informarem ao SAE a regularização de sua conta, caso contrário serão desligados dos Auxílios Socioeconômicos.
5 Em caso de reincidência da situação de pendência bancária o acadêmico será desligado automaticamente.
6 Ficam revogadas as disposições em contrário.
7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2017.
Data de publicação: 10 de novembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor