EDITAL Nº 1018/GR/UFFS/2017
SEXTA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - CAMPUS ERECHIM, PARA INGRESSO NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 761/GR/UFFS/2017, de 11 de agosto de 2017 convoca os(as) candidatos(as) relacionados(as) no item 2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim, para ingresso no segundo semestre letivo de 2017.
1 MATRÍCULA
1.1 O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as), deverão comparecer para efetivar a matrícula no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no dia 13 de novembro de 2017, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do Edital Nº . 761/GR/UFFS/2017 (disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/processo-seletivo-especial-para-o-curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do(a) candidato(a).
2 RELAÇÃO DE CONVOCADO(A):
Nº |
Protocolo inscrição |
Nome do(a) candidato(a) |
Modalidade de inscrição |
Nota final |
Classificação geral |
1 |
2270 |
Norberto da Cruz |
L6 |
48 |
39º |
3 LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1 Campus Erechim
I - Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala. Fones: (54) 3321-7031 ou 7068.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2 O(A) candidato(a) convocado(a) para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador(a) para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 761/GR/UFFS/2017, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2017.
Data de publicação: 10 de novembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor