EDITAL Nº 1020/GR/UFFS/2017 (RETIFICADO)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO COMO FORMADOR ESTADUAL JUNTO AO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA OFERTADO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (PNAIC/UFFS 2017)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 22 da Portaria nº 826/2017, de 07 de julho de 2017, do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, realiza SELEÇÃO PÚBLICA para Formadores Estaduais no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC e do Programa Novo Mais Educação - PNME, do PNAIC/ 2017, para atuar como Bolsista/SEB/MEC/FNDE no campus Erechim da UFFS, junto aos Formadores Regionais e Formadores Locais da Educação Infantil (pré-escola), aos professores alfabetizadores (1º ao 3º ano do Ensino Fundamental), aos articuladores e mediadores do Programa Novo Mais Educação e Coordenadores Pedagógicos da Educação Infantil e dos Anos Iniciais.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar Professores/Formadores temporários para atuarem como Formadores Estaduais no Programa PNAIC para o ano de 2017.
1.2 São oferecidas duas (2) vagas efetivas e vagas em suplência para professores Formadores Estaduais, a constar uma (1) vaga para Formador Estadual da Educação Infantil e uma (1) vaga para Formador Estadual do 1º ao 3º anos do Ensino Fundamental. Fica a cargo da Coordenação de Formação o direito de indicar, via Sistema Integrado de Monitoramento e Controle - SIMEC, o número necessário de professores formadores, permanecendo os demais em lista de suplência.
1.3 Importante: O número de Formadores Estaduais selecionados está vinculado à quantidade de professores cadastrados no SIMEC.
2 DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 Conforme Portaria MEC n.º 826, de 07 de julho de 2017 e Resolução MEC n.º 12, de 6 de setembro de 2017:
I - Planejar as atividades da formação e avaliar o desempenho dos Formadores Regionais durante o curso, registrando as avaliações no SisPacto;
II - Planejar e ministrar a formação à turma de Formadores Regionais, com base no material didático selecionado pela rede, sempre com foco na aprendizagem do aluno;
III - Organizar os encontros com os Formadores Regionais para acompanhamento e avaliação da formação;
IV - Elaborar e encaminhar ao Coordenador de Formação, por meio do SisPacto, os relatórios dos encontros presenciais e da formação em serviço com os Formadores Regionais, registrando avanços e pontos de atenção a serem considerados;
V - Analisar, em conjunto com o Coordenador da Formação e os Formadores Regionais, os relatórios das turmas de Coordenadores Pedagógicos, Professores e Articuladores das escolas e buscar soluções para os desafios enfrentados; e
VI - Compartilhar boas práticas e agir em colaboração, visando ao crescimento de todas as escolas, na perspectiva de construir uma educação equitativa e inclusiva de qualidade para toda a região e estado.
3 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
3.1 Os candidatos a Formadores Estaduais devem atender aos critérios abaixo listados para realizar sua inscrição:
Formador |
Requisitos |
3.1Formador Estadual do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental |
a) Licenciado em Pedagogia. Docente do Ensino Superior da Rede Pública. Especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação ou estar cursando pós-graduação na área da Educação. Experiência em docência e pesquisa no campo da Alfabetização. Experiência em projetos e/ ou programas de formação continuada de professores alfabetizadores. Ter disponibilidade para viajar, a fim de realizar ações de formação. Ter disponibilidade para participar de reuniões semanais com o Coordenador de Formação. |
3.2 Formador Estadual da Educação Infantil |
a) Licenciado em Pedagogia. Docente do Ensino Superior da Rede Pública. Especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação ou estar cursando pós-graduação na área da Educação. Experiência em docência e pesquisa no campo da Educação Infantil. Experiência em projetos e ou programas de formação continuada de professores de Educação Infantil. Ter disponibilidade para viajar, a fim de realizar ações de formação. Ter disponibilidade para participar de reuniões semanais com o Coordenador de Formação. |
4 DAS BOLSAS
4.1 O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Básica, nos termos da Lei Federal nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006 e do Documento Orientador - PNAIC em Ação 2017, concederá bolsas de estudo e pesquisa, através do Sistema Geral de Bolsas para os Formadores no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O incentivo representa uma ajuda de custo para viabilizar a participação nos encontros presenciais. O pagamento das parcelas poderá ser realizado por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção mediante justificativa. Não é permitido o acúmulo de bolsas. A vinculação como bolsista não implica vínculo empregatício com a UFFS.
5 DAS INSCRIÇÕES:
5.1 Data das inscrições: de 13/11/2017 a 15/11/2017.
5.2 Os interessados e aptos ao desempenho das atribuições definidas pela Portaria nº 826/2017 e a este edital deverão realizar a inscrição exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio dos documentos listados abaixo para o e-mail inscricoespnaic@gmail.com:
a) Ficha de inscrição (Anexo I)
b) Cópia do RG
c) Cópia do CPF
d) Cópia de Comprovante de residência
e) Comprovante dos requisitos constantes no item 2 (exceto “f” e “g”) deste edital.
f) Currículo Lattes
5.2.1 Importante:
a) O campo "assunto" do e-mail de inscrição deverá conter o seguinte título: “Inscrição para Formador Estadual PNAIC/UFFS 2017 Educação Infantil ou Inscrição para Formador Estadual PNAIC/UFFS 2017 1º ao 3º ano EF”.
b) Os documentos devem ser anexados individualmente ao e-mail, todos em formato PDF.
c) Será desconsiderada a inscrição do/a candidato/a que enviar todos os documentos em um só arquivo, em mais de um e-mail ou em formatos diferentes daqueles determinados por este edital.
6 DA SELEÇÃO
6.1 O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção presidida pelo Coordenador de Formação, o qual ocorrerá através da análise do Currículo Lattes e dos documentos enviados por e-mail (Anexo II).
6.2 A Comissão de Seleção será composta pela Coordenadora de Formação da UFFS, por um servidor do Comitê Executivo Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS (atual COMFOR) e pelos Coordenadores Regionais do PNAIC eleitos pelas 7ª e 15ª Coordenadorias Regionais de Educação/RS.
6.3 No caso de empate na análise dos currículos, os seguintes critérios serão considerados a título de desempate:
a) o tempo de participação e experiência na área de atuação do formador;
b) o tempo de atuação no Ensino Superior;
c) o tempo de experiência em educação;
d) o tempo de experiência em gestão/supervisão;
e) maior idade.
7 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
Data |
Ação |
13/11/2017 |
Publicação do Edital |
13/11/2017 a 15/11/2017 |
Inscrição para o Processo Seletivo para Formadores Regionais do PNAIC |
A partir de 16/11/2017 |
Homologação das inscrições |
A partir de 17/11/2017 |
Análise dos documentos pela Comissão de Seleção |
20/11/2017 |
Divulgação do Resultado provisório |
21/11/2017 até às 12h, pelo e-mail inscricoespnaic@gmail.com |
Recursos ao resultado provisório |
22/11/2017 |
Divulgação do Resultado Final |
8 DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO CANDIDATO:
8.1 Preencher corretamente e assinar o Termo de Compromisso do Bolsista, quando selecionado;
8.2 Fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no PNAIC, sempre que solicitado; e,
8.3 Comprometer-se com todas as ações previstas no PNAIC.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de novembro de 2017.
Data de publicação: 13 de novembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor