EDITAL Nº 1057/GR/UFFS/2017
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” de um dos Cursos de Licenciatura do campus Chapecó: Ciências Sociais, Geografia, História, Matemática, Pedagogia e Letras - Português e Espanhol, para atuação na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/GR/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010, e Processo nº 23205.004093/2017-05.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando um dos cursos de licenciatura: Ciências Sociais, Geografia, História, Matemática, Pedagogia e Letras - Português e Espanhol;
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 27/11/2017 a 06/12/2017, das 8:30 às12:00 ou das 13:30 às 16:00, na sala 213, para realizar a inscrição e a entrega de:
I - ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - histórico escolar atualizado;
1.3 Homologação das inscrições
1.3.1 A homologação das inscrições será divulgada no site www.uffs.edu.br e pelo e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, juntamente com o cronograma das entrevistas (data, horário e local), no dia 08/12/2017.
1.3.2 Período das entrevistas: de 12 a 15/12/2017.
1.4 Critérios de seleção
1.4.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura através de:
a) entrevista;
b) análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
1.4.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.
1.4.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na PROEC.
1.4.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.4.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.
1.4.6 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.4.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.4.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.4.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.5 Divulgação dos resultados
1.5.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 20/12/2017, no site www.uffs.edu.br e pelos e-mails informados na ficha de inscrição do candidato.
1.5.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na PROEC, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00, a entrega de recurso por escrito.
1.5.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 22/12/2017 no site www.uffs.edu.br e pelo e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição.
1.5.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.5.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
1 |
Ciências Sociais, Geografia, História, Matemática, Pedagogia e Letras - Português e Espanhol |
- Auxiliar na construção e execução de projetos e programas institucionais; - Auxiliar nos fluxos de atividades de extensão e cultura; - Auxiliar nas atividades do programa de formação continuada de professores da educação pública. |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
IV - Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil)(cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
VIII - Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1379&Itemid=2175&site=dgp).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/GR/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de novembro de 2017.
Data de publicação: 27 de novembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor