EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2017 (RETIFICADO)
EDITAL Nº 1127/GR/UFFS/2017 (RETIFICADO)
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM REALIDADE BRASILEIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições no Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, para oferta na UFFS Campus Laranjeiras do Sul, com ingresso no segundo primeiro semestre de 2018.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 Serão ofertadas até 50 vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, modalidade presencial, para oferta no Campus Laranjeiras do Sul. As aulas ocorrerão no Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia - (CEAGRO) - Unidade Vila Velha, localizado na BR 158, km 435, município de Rio Bonito do Iguaçu - Paraná.
1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
1.3 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.3, 1.4 e 1.5, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
1.7 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Educadores/as que atuam nas escolas de educação básica e em espaços educativos não formais; Lideranças e educadores/as populares vinculados/as aos movimentos sociais e sindicais, especialmente os camponeses e egressos/as dos cursos de graduação de instituições públicas federais e estaduais do estado do Paraná;
3 DOS OBJETIVOS
3.1 Potencializar ações político-pedagógicas, estreitando o vínculo entre os fundamentos da educação do campo e a práxis transformadora, ampliando as possibilidades de atuação de lideranças nos mais diversos espaços educativo-formativos;
3.2 Aprofundar a compreensão sobre os processos contraditórios (políticos, econômicos e sociais) envolvidos na produção do espaço brasileiro, potencializando a relação teoria-prática e valorizando a identidade de luta coletiva das classes populares;
3.3 Proporcionar momentos de interação entre a comunidade acadêmica e a comunidade externa reavivando o papel da UFFS, atendendo aos princípios de uma Universidade Pública Popular;
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira apresenta os seguintes componentes curriculares:
Módulo/Componentes |
Carga horária |
I - A formação econômica do Brasil: Estado e sociedade |
30h |
II - Classes sociais no Brasil |
30h |
III - Direito Agrário e legislação da terra e da água no Brasil |
25h |
IV - Formação étnico cultural do povo brasileiro |
25h |
V - Questão Agrária |
30h |
VI - Formação e desenvolvimento do Agronegócio no Brasil |
25h |
VII - A produção do espaço geográfico brasileiro |
25h |
VIII - Políticas públicas no estado brasileiro |
25h |
IX - Educação Popular e a Educação do Campo no Brasil |
30h |
X - Gênero e luta de classes |
15h |
XI - Metodologia da Pesquisa |
40h |
XII - Seminário de Socialização dos Trabalhos de Conclusão de Curso |
60h |
XIII - Trabalho de Conclusão de Curso |
60h |
4.2 As aulas serão ministradas nos seguintes períodos e turnos:
a) De 22/01/2018 a 31/01/2018, de segunda à sábado, em período integral (manhã, tarde e noite);
b) De 16/07/2018 a 25/07/2018, de segunda à sábado, em período integral (manhã, tarde e noite);
c) De 28/01/2019 a 09/02/2019, de segunda à sábado, em período integral (manhã, tarde e noite);
4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições presenciais serão realizadas no período de 01 de dezembro de 2017 a 22 de dezembro de 2017, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul no endereço BR 158, Km 405 - Caixa Postal 106 - CEP 85.301-970, Bloco Docente/Administrativo, sala 232.
5.2 Serão aceitas inscrições enviadas pelo Correio, via Sedex, de 01 de dezembro de 2017 a 02 de janeiro de 2018, aos cuidados da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul no endereço BR 158, Km 405 - Caixa Postal 106 - CEP 85.301-970, Bloco Docente/Administrativo, sala 232, especificando no envelope ser referente à Inscrição para curso de Pós-graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira.
6 CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATAS E HORÁRIOS |
Inscrições |
01/12/2017 a 02/01/2018 |
Homologação das inscrições |
A partir de 08/01/2018 |
Resultado do Processo Seletivo (Análise do Currículo e do Memorial Descritivo) |
A partir de 12/01/2018 |
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo |
16/01/2018 |
Matrículas |
18 e 19/01/2018 |
Início das aulas |
22/01/2018 |
6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br> Campus Laranjeiras do Sul > Cursos > Especialização> Especialização em Realidade Brasileira, a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso à Homologação das Inscrições e ao Resultado do Processo Seletivo (Análise do Currículo e do Memorial Descritivo) em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail para coord.posedc.ls@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.6 A decisão da Comissão de Seleção será enviada para o e-mail do solicitante e estará disponível na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul.
8 DOCUMENTOS EXIGIDOS
8.1 Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;
II - Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III - Cópia simples do diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula;
IV - Cópia simples do Histórico Escolar do curso superior;
V - Curriculum vitae impresso, documentado;
VI - Memorial descritivo, contendo: a) Identificação e dados pessoais do candidato; b) Histórico da vida pessoal, profissional e acadêmica, destacando suas experiências nesses âmbitos, suas vivências com situações educativas e de trabalho nas entidades, associações, movimentos sociais e sindicais com as quais interage; c) Motivos que levaram a optar pelo curso. O memorial deverá conter até 10 páginas e ser elaborado em fonte tamanho 12, tipo Times New Roman, espaçamento entre linhas 1,5.
8.2 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
9 PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por portaria.
9.2 A seleção será constituída de:
I - Análise do currículo, na qual serão considerados os seguintes aspectos:
a) adequação do currículo e da atuação do candidato à temática do curso;
b) curso superior completo, preferencialmente na área do curso proposto.
II - Análise do Memorial Descritivo, observando, sobretudo: experiência na educação básica, vivências com situações educativas e de trabalho nas entidades, associações, movimentos sociais e sindicais com as quais interage.
10 APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 Serão aprovados até o número de vagas deste edital, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis), considerando o currículo com peso 5,0 e o memorial descritivo com peso 5,0, conforme os critérios do ANEXO III.
10.2 Os candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital formarão lista de suplentes.
10.3 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota do Memorial Descritivo.
10.4 Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 0.741/03.
11 PROCESSO DE MATRÍCULA
11.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 25 e 26 de janeiro de 2018, das 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul no endereço BR 158, Km 405 - Caixa Postal 106 - CEP 85.301-970, Bloco Docente/Administrativo, sala 232.
11.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
11.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:
I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no momento da matrícula;
II - Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III - Cópia simples do diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC;
IV - Cópia simples do Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V - Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
VIII - Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03/01/1995;
11.4 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.3, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º , da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Índigena (ANEXO II);
11.5 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.3, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
11.6 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.3, conforme o artigo 9º , da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a Autodeclaração Negro/Pardo (ANEXO II).
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os candidatos, ao assinar o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
12.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
12.3 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte, alimentação e hospedagem para frequentar o curso.
12.4 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso o número mínimo de candidatos inscritos e/ou aprovados seja inferior a 25 (vinte e cinco).
12.5 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul, ao final do qual serão inutilizados.
12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de novembro de 2017.
Data de publicação: 30 de novembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor