EDITAL Nº 1069/GR/UFFS/2017

Admissão de Alunos em Disciplina Isolada no Programa de Pós Graduação Mestrado Profissional em Educação - PPGPE

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2018.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE) interessados que:

I - sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação - licenciatura plena;

II - estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;

III - estarem cursando o último semestre do curso de graduação.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas até 09 (nove) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGPE:

I - Políticas e Processos de Educação Integral em Jornada Ampliada (3 vagas);

II - Profissionais da Educação: Formação e Trabalho (3 vagas);

III - Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos (3 vagas).

2.1.1 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.

2.1.2 O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.

2.1.3 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2018.1, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Mestrado Profissional em Educação > Quadro de Horários).

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas nos dias 05 e 06 de dezembro de 2017, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.

3.1.2 O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria de Pós-Graduação poderá fazê-la através de procuração, no período estipulado.

3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, ANEXO I deste Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:

I - Cópia simples do documento de identidade e do CPF; cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação - licenciatura; cópia simples do histórico escolar da graduação - licenciatura; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

II - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;

III - Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.

 

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.

4.2 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado Profissional em Educação > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).

4.2.1 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.

4.2.2 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

4.3 O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

05 e 06/12/2017

Divulgação dos resultados

A partir de 10/12/2017

Matrícula do aluno selecionado

De 19 a 23 de fevereiro de 2018

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DA MATRÍCULA

6.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.

6.2 O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.

6.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

7.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.

7.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, Resolução 18/2016-CONSUNI-CPPGEC).

7.4 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição, na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.

7.5 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

7.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 01 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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