EDITAL Nº 1093/GR/UFFS/2017

Homologação do Resultado Final ao Processo Seletivo de Candidatos às Vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com Edital Nº 881/GR/UFFS/2017, que trata do Processo Seletivo de Candidatos à vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, ingresso em 2018/01, com base na análise da comissão de seleção, torna pública a homologação dos candidatos aprovados no processo seletivo em ordem de classificação.

 

1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1.1 LINHA DE PESQUISA 1: ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO

Classificação

Candidato

1º 

Cristine Theisen

2º 

Tatiane Fenner de Barros

3º 

Nairana Marczewzki de Melo Macht

4º 

Giorgia Regina Luchese

5º 

Marcia Tschiedel

6º 

Alexandre Mumbach

7º 

Lidia Linck Lagemann

8º 

Cristiane Barcellos Bocacio

1º Suplente

Luciana Valquíria Kremin Mai

2º Suplente

Aline Rodrigues Maroneze

3º Suplente

Marieli Bottega de Moura

1.2 LINHA DE PESQUISA 2: DINÂMICAS SOCIOPOLÍTICAS E EXPERIÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO

Classificação

Candidato

1º 

Ronnie Reus Schroeder

2º 

Solei Rejane Lenz

3º 

Debora Champe da Silva Brum

4º 

Edenilson Freitas Rodrigues

5º 

Vanessa Unfried Fenner

6º 

Liara Lais Scheid

7º 

Pedro Augusto Francois Belinaso

1º Suplente

Bruno Pugialli Cerejo

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 19 a 23 de fevereiro de 2018, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:

I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluiu o curso de graduação;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.2.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “Manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:

I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena (ANEXO I).

2.2.2 Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, o ANEXO I, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.

2.2.3 Para os candidatos autodeclarados com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguinte relação de documentos, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:

I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, ao final do qual serão inutilizados.

3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1093/GR/UFFS/2017