EDITAL Nº 1093/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com Edital Nº 881/GR/UFFS/2017, que trata do Processo Seletivo de Candidatos à vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, ingresso em 2018/01, com base na análise da comissão de seleção, torna pública a homologação dos candidatos aprovados no processo seletivo em ordem de classificação.
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 LINHA DE PESQUISA 1: ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
Classificação |
Candidato |
1º |
Cristine Theisen |
2º |
Tatiane Fenner de Barros |
3º |
Nairana Marczewzki de Melo Macht |
4º |
Giorgia Regina Luchese |
5º |
Marcia Tschiedel |
6º |
Alexandre Mumbach |
7º |
Lidia Linck Lagemann |
8º |
Cristiane Barcellos Bocacio |
1º Suplente |
Luciana Valquíria Kremin Mai |
2º Suplente |
Aline Rodrigues Maroneze |
3º Suplente |
Marieli Bottega de Moura |
1.2 LINHA DE PESQUISA 2: DINÂMICAS SOCIOPOLÍTICAS E EXPERIÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO
Classificação |
Candidato |
1º |
Ronnie Reus Schroeder |
2º |
Solei Rejane Lenz |
3º |
Debora Champe da Silva Brum |
4º |
Edenilson Freitas Rodrigues |
5º |
Vanessa Unfried Fenner |
6º |
Liara Lais Scheid |
7º |
Pedro Augusto Francois Belinaso |
1º Suplente |
Bruno Pugialli Cerejo |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 19 a 23 de fevereiro de 2018, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluiu o curso de graduação;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.2.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “Manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena (ANEXO I).
2.2.2 Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, o ANEXO I, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
2.2.3 Para os candidatos autodeclarados com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguinte relação de documentos, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, ao final do qual serão inutilizados.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor