EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017
PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS/2018.1
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), de acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) Nº 21, de 5 de novembro de 2012 e com o Edital da Secretaria de Educação Superior (SESU) do MEC Nº 103, de 25 de outubro de 2017, torna público que a seleção de candidatos(as) para ocupação das vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2018, nos campi Chapecó (SC), Passo Fundo (RS), Cerro Largo (RS), Erechim (RS), Realeza (PR) e Laranjeiras do Sul (PR) se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2017, nos termos da Portaria do MEC Nº 807, de 18 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no Decreto Nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na Portaria Normativa do MEC Nº 18, de 11 de outubro de 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9 de 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017, e na Resolução da Câmara de Graduação (CGRAD) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS Nº 6/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pela Resolução Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE, de 25 de outubro de 2016.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção de candidatos(as) para provimento de vagas para ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2018 nos cursos de graduação da UFFS, conforme vagas elencadas no item 3.3, doravante denominado PROCESSO SELETIVO UFFS/2018.1, dar-se-á por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, do Ministério da Educação.
1.1.1 A seleção por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos(as) candidatos(as) no ENEM referente à edição de 2017.
1.2 O cronograma de inscrição, seleção e matrícula será disponibilizado na página sisu.mec.gov.br e no site https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.3 Cabe ao(à) interessado(a) e/ou seu(ua) representante legal a observância das informações e prazos referentes ao SiSU, divulgadas pelo MEC na página sisu.mec.gov.br, bem como de quaisquer editais e normas complementares divulgados pela UFFS no endereço https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.4 O(A) interessados(a) em concorrer às vagas do PROCESSO SELETIVO UFFS/2018.1 deverá verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.5 Os resultados do PROCESSO SELETIVO UFFS/2018.1 são válidos para o ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2018, nos cursos de graduação oferecidos na modalidade presencial, nos campi Chapecó (SC), Cerro Largo (RS), Erechim (RS), Passo Fundo (RS), Realeza (PR) e Laranjeiras do Sul (PR), conforme quadro de vagas relacionado no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão.
2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
2.1 A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico do SiSU (sisu.mec.gov.br), no período divulgado pelo MEC e publicado no site do PROCESSO SELETIVO UFFS/2018.1. (https://www.uffs.edu.br/estudenauffs).
2.1.1 A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas ou outros fatores que impossibilitem a confirmação dos dados no sistema do SiSU.
2.2 O(A) candidato(a) assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.
2.3 O Processo Seletivo UFFS/2018.1, nos termos da Lei Nº 12.711/2012, do Decreto Nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC Nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de indígena e de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.
2.4 Cada candidato(a) deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão:
A0 (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L10 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L13 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L14 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
Ação afirmativa V1038 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
Ação afirmativa V1037 - Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.4.1 Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13 e L14, conforme a Portaria Normativa MEC Nº 18/2012, os(as) candidatos(as) que:
I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II - tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2 Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3 Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.3.1 Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia Geral da União, e na Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, conforme disposto no ANEXO X deste edital.
2.4.3.2 Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.4.3.3 Candidatos(as) com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.5 O(A) candidato(a) que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.3 e 2.4, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.6 O(A) candidato(a) classificado(a) deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU.
2.6.1 O(A) candidato(a) que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13, L14, V1037 ou V1038), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1 A classificação dos(as) candidatos(as) que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do ENEM 2017 utilizado na inscrição do SiSU.
2.6.1.2 O(A) candidato(a) na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado(a) para matrícula após esgotada a lista de espera do SiSU 2018.1 do curso.
2.6.2 Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.6.3 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.7 A inscrição do(a) candidato(a) implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão e na Portaria Normativa MEC Nº 21/2012 das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1 No Processo Seletivo UFFS/2018.1 são oferecidas 1.821 vagas para os cursos de Graduação com ingresso no primeiro semestre letivo de 2018, na modalidade presencial.
3.2 O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e Portarias Normativas MEC Nº 18/2012 e Nº 09/2017.
3.3 As vagas para o Processo Seletivo UFFS/2018.1 são oferecidas por curso e turno em cada campus, por meio do SiSU, conforme especificado a seguir e também no Termo de Adesão.
Campus |
Curso Modalidade/Turno |
Total de Vagas |
Vagas por Modalidade de Concorrência |
||||||||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L10 |
L13 |
L14 |
V1037 |
V1038 |
|||
Chapecó |
Ciência da Computação Bacharelado/Vespertino |
50 |
6 |
13 |
3 |
13 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Chapecó |
Administração Bacharelado/Matutino |
50 |
6 |
13 |
3 |
13 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Chapecó |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
50 |
6 |
13 |
3 |
13 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Chapecó |
Enfermagem Bacharelado/Integral |
40 |
5 |
11 |
2 |
10 |
2 |
3 |
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
Chapecó |
Agronomia Bacharelado/Integral |
50 |
6 |
13 |
3 |
13 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Chapecó |
Filosofia Licenciatura/Noturno |
50 |
6 |
13 |
3 |
13 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Chapecó |
Geografia Licenciatura/Noturno |
50 |
6 |
13 |
3 |
13 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Chapecó |
História Licenciatura/Noturno |
50 |
6 |
13 |
3 |
13 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Chapecó |
Ciências Sociais Licenciatura/Noturno |
50 |
6 |
13 |
3 |
13 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Chapecó |
Letras - Português e Espanhol Licenciatura/Noturno |
50 |
6 |
13 |
3 |
13 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Chapecó |
Matemática Licenciatura/Noturno |
50 |
6 |
13 |
3 |
13 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Chapecó |
Pedagogia Licenciatura/Matutino |
50 |
6 |
13 |
3 |
13 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Laranjeiras do Sul |
Agronomia Bacharelado/Integral |
50 |
6 |
12 |
5 |
12 |
5 |
3 |
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
Laranjeiras do Sul |
Ciências Econômicas Bacharelado/Integral |
50 |
6 |
12 |
5 |
12 |
5 |
3 |
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
Laranjeiras do Sul |
Engenharia de Alimentos Bacharelado/Integral |
50 |
6 |
12 |
5 |
12 |
5 |
3 |
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
Laranjeiras do Sul |
Engenharia de Aquicultura Bacharelado/Integral |
50 |
6 |
12 |
5 |
12 |
5 |
3 |
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
Laranjeiras do Sul |
Interdisciplinar em Educação no Campo Licenciatura/Noturno |
50 |
6 |
12 |
5 |
12 |
5 |
3 |
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
Laranjeiras do Sul |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
50 |
6 |
12 |
5 |
12 |
5 |
3 |
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
Realeza |
Física Licenciatura/Noturno |
30 |
3 |
7 |
3 |
6 |
3 |
2 |
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
Realeza |
Ciências Biológicas Licenciatura/Noturno |
40 |
5 |
9 |
4 |
9 |
4 |
3 |
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
Realeza |
Química Licenciatura/Noturno |
30 |
3 |
7 |
3 |
6 |
3 |
2 |
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
Realeza |
Letras - Português e Espanhol Licenciatura/Noturno |
30 |
3 |
7 |
3 |
6 |
3 |
2 |
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
Realeza |
Nutrição Bacharelado/Integral |
40 |
5 |
9 |
4 |
9 |
4 |
3 |
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
Realeza |
Medicina Veterinária Bacharelado/Integral |
50 |
6 |
12 |
5 |
12 |
5 |
3 |
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
Cerro Largo |
Administração Bacharelado/Integral |
50 |
4 |
14 |
3 |
14 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Cerro Largo |
Agronomia Bacharelado/Integral |
50 |
4 |
14 |
3 |
14 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Cerro Largo |
Ciências Biológicas Licenciatura/Integral |
60 |
5 |
17 |
4 |
16 |
4 |
5 |
1 |
5 |
1 |
1 |
1 |
Cerro Largo |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
50 |
4 |
14 |
3 |
14 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Cerro Largo |
Física Licenciatura/Noturno |
30 |
2 |
8 |
2 |
8 |
2 |
2 |
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
Cerro Largo |
Letras - Português e Espanhol Licenciatura/Noturno |
30 |
2 |
8 |
2 |
8 |
2 |
2 |
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
Cerro Largo |
Química Licenciatura/Noturno |
30 |
2 |
8 |
2 |
8 |
2 |
2 |
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
Erechim |
Agronomia Bacharelado/Integral |
50 |
4 |
14 |
3 |
14 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Erechim |
Arquitetura e Urbanismo Bacharelado/Integral |
50 |
4 |
14 |
3 |
14 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Erechim |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
50 |
4 |
14 |
3 |
14 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Erechim |
Filosofia Licenciatura/Noturno |
50 |
4 |
14 |
3 |
14 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Erechim |
Geografia Licenciatura/Noturno |
50 |
4 |
14 |
3 |
14 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Erechim |
História Licenciatura/Noturno |
50 |
4 |
14 |
3 |
14 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Erechim |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
50 |
4 |
14 |
3 |
14 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Erechim |
Ciências Sociais Licenciatura/Noturno |
50 |
4 |
14 |
3 |
14 |
3 |
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
Passo Fundo |
Medicina Bacharelado/Integral |
31 |
2 |
8 |
2 |
8 |
2 |
3 |
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
Total |
1841 |
189 |
480 |
132 |
475 |
132 |
138 |
40 |
135 |
40 |
40 |
40 |
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
4.1 O(A) candidato(a) ao Processo Seletivo UFFS/2018.1 será avaliado(a) de acordo com seu desempenho no ENEM, edição 2017.
4.2 Para cálculo da nota final do(a) candidato(a), as quatro provas objetivas e a redação do ENEM terão peso 1,00.
4.3 O(A) candidato(a) que obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas do ENEM (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) ou nota inferior a 300 na Redação será automaticamente desclassificado(a) do Processo Seletivo UFFS/2018.1.
4.4 Os(As) candidatos(as) não enquadrados(as) no item 4.3 serão classificados(as), por curso e turno, em ordem decrescente de nota final.
4.4.1 As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência, conforme artigos Nº 14 e 15 da Portaria Normativa MEC Nº 18/2012.
4.5 O resultado da chamada regular dos(as) candidatos(as) classificados(as) pelo SiSU será divulgado por meio de publicação nas páginas do SiSU (sisu.mec.gov.br) e da UFFS ( https://www.uffs.edu.br/estudenauffs), conforme cronograma a ser divulgado pelo MEC.
4.6 O(A) candidato(a) não contemplado(a) na chamada regular do SiSU poderá optar, durante o período divulgado pelo MEC, por permanecer na lista de espera da UFFS.
4.6.1 Nas chamadas dos(as) candidatos(as) em lista de espera as vagas disponíveis serão preenchidas conforme procedimento constante no item 5 deste edital.
4.6.2 As chamadas dos(as) candidatos(as) em lista de espera serão divulgadas exclusivamente na página da UFFS (https://www.uffs.edu.br/estudenauffs).
4.6.3 Os(As) candidatos(as) que permanecerem em lista de espera complementar, conforme item 2.6.1, serão classificados em ordem decrescente de nota.
4.6.3.1 No caso de empate entre os(as) candidatos(as), serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) maior nota na redação;
b) maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
c) maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
d) maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
e) maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
4.7 Não serão fornecidas informações sobre os resultados por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 No âmbito da UFFS, após a chamada regular do SiSU e considerando o disposto no item 7.2 do Edital MEC Nº 107, de 05/12/2017, para os(as) candidatos(as) que permanecerem na lista de espera do SiSU para a UFFS, o preenchimento das vagas observará os seguintes procedimentos:
5.1.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (A0) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo(a) candidato(a) na inscrição;
5.1.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13, L14, V1038, V1037. Isto é, os(as) inscritos(as) em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos(as) em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.1.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L10, L2, L14, L6, L13, L5, V1038, V1037 e A0, nesta ordem;
5.1.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L10, L9, L1, L14, L6, L13, L5, V1038, V1037 e A0, nesta ordem;
5.1.5 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L14, L6, L10, L2, L9, L1, V1038, V1037 e A0, nesta ordem;
5.1.6 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L14, L13, L5, L10, L2, L9, L1, V1038, V1037 e A0, nesta ordem;
5.1.7 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L1, L10, L2, L14, L6, L13, L5, V1038, V1037 e A0, nesta ordem;
5.1.8 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L10, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2, L9, L1, L14, L6, L13, L5, V1038, V1037 e A0, nesta ordem;
5.1.9 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L5, L14, L6, L10, L2, L9, L1, V1038, V1037 e A0, nesta ordem;
5.1.10 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L14, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L6, L13, L5, L10, L2, L9, L1, V1038, V1037 e A0, nesta ordem;
5.1.11 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades V1038 e V1037, aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
5.2 Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do(a) candidato(a) no curso.
6 DA MATRÍCULA
6.1 O período, o local e o horário para efetivação da matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) em cada chamada no Processo Seletivo UFFS/2018.1 serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
6.2 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
6.2.1 O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu(ua) representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado(a), que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o(a) candidato(a).
6.3 Somente poderá ser matriculado(a) o(a) candidato(a) classificado(a) que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do(a) candidato(a) que não apresentara prova documental de escolaridade.
6.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o(a) candidato(a), ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade.
6.4.1 Candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2, L6, L10 e L14 devem comparecer pessoalmente, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviado(s) por e-mail ou fax.
6.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará na não efetivação da matrícula do(a) candidato(a), não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1 O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu, implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo UFFS/2018.1 conforme item 2.6.1 deste edital.
6.7 Para candidato(a) das modalidades L1, L2, L9 ou L10 convocado(a) para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.
6.7.1 A matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus.
6.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o(a) candidato(a) poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo V) junto à Secretaria Acadêmica do campus, podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3 O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato(a), a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4 Caso a matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 6.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do(a) estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5 Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
6.8 O(A) candidato(a) inscrito(a) nas modalidades L2, L6, L10 ou L14 convocado(a) para matrícula será submetido(a) à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), verificados obrigatoriamente na presença deste.
6.8.2 O(A) candidato(a) está ciente de que a entrevista será gravada e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto(a), pardo(a) ou indígena. O cronograma e as orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrículas.
6.8.3 O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.8.4 No caso de não homologação da autodeclaração o(a) candidato(a) pode protocolar recurso junto à Secretaria Acadêmica em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.5 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o(a) candidato(a) terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.9 O(A) candidato(a) inscrito(a) nas modalidades L9, L10, L13 ou L14 convocado(a) para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 13 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por Comissão Técnica, cujo resultado será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1 A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.2 Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato(a) poderá protocolar recurso, na Secretaria Acadêmica, em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3 O recurso será analisado por comissão específica, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o(a) candidato(a) terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10 O(A) candidato(a) classificado(a) que não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.10.1 O(A) procurador(a) do(a) candidato(a) deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do(a) outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo(a) procurador(a), conforme disposto no art. 9º do Decreto Nº 9.094 de 17 de julho de 2017.
6.10.2 A procuração será exigida mesmo quando o(a) procurador(a) for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor(a) atuando em nome do (a) filho(a) menor de idade.
6.10.3 No caso de candidato(a) inscrito(a) nas modalidades L2, L6, L10 ou L14 que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador(a).
6.11 A substituição de candidatos(as) far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2018.1.
6.12 Será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2018.1, conforme modalidade de concorrência, o(a) estudante ingressante regularmente matriculado(a) que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.
6.13 Será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2018.1, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o(a) aluno(a) ingressante regularmente matriculado(a) que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS.
6.14 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo UFFS/2018.1.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1 Fica a UFFS autorizada a utilizar os resultados do ENEM edição 2017, obtidos pelos(as) candidatos(as) inscritos(as), para fins de classificação no Processo Seletivo UFFS/2018.1.
7.2 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2018.1, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
7.3 Finalizado processo seletivo regular da graduação para ingresso em 2018.1, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos os(as) candidatos(as), com matrícula efetivada por, campus curso, modalidade de inscrição e modalidade da vaga ocupada.
7.4 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2018.1.
7.5 Todas as comissões referentes ao Processo Seletivo regido por este edital serão nomeadas por Portaria, a serem publicadas no site do Processo Seletivo da UFFS.
7.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 13 de dezembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor
ANEXO I - Edital Nº 1102GRUFFS2017 - Anexo I
ANEXO II - Edital Nº 1102GRUFFS2017 - Anexo Ii
ANEXO III - Edital Nº 1102GRUFFS2017 - Anexo Iii
ANEXO IV - Edital Nº 1102GRUFFS2017 - Anexo Iv
ANEXO V - Edital Nº 1102GRUFFS2017 - Anexo V
ANEXO VI - Edital Nº 1102GRUFFS2017 - Anexo Vi
ANEXO VII - Edital Nº 1102GRUFFS2017 - Anexo Vii
ANEXO VIII - Edital Nº 1102GRUFFS2017 - Anexo Viii