EDITAL Nº 1124/GR/UFFS/2017
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE LÍNGUA E LITERATURA - ELLI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo de candidatos às vagas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, ofertado na UFFS Campus Realeza, com ingresso em 2018/1.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 Serão ofertadas até 30 vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, modalidade presencial, para oferta na UFFS, Campus Realeza-PR.
1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
1.3 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.3, 1.4 e 1.5, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
1.7 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O curso proposto é direcionado aos profissionais portadores de diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), formados em cursos de Licenciaturas, Ciências Humanas e Comunicação Social.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 O curso de pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI tem, como objetivo geral, proporcionar aperfeiçoamento, atualização e capacitação de professores da Educação Básica e de egressos de cursos de licenciaturas, Ciências Humanas e Comunicação Social.
3.2 Os objetivos específicos, que se articulam com o objetivo geral, são:
3.2.1 Abordar as modernas teorias linguísticas e literárias e estabelecer relações com o ensino de línguas e literatura;
3.2.2 Identificar, analisar e comparar os diferentes textos/discursos sobre a realidade, amparados nos vários paradigmas teóricos e do senso comum;
3.2.3 Apresentar abordagens teórico-metodológicas de ensino e aprendizagem de língua portuguesa, língua estrangeira e literatura;
3.2.4 Desenvolver pesquisas na área de ensino de línguas e literatura e publicá-las em forma de artigos científicos.
4 ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componente Curricular (CCR) |
Carga horária |
Tópicos em Estudos Linguísticos |
32 horas |
Tópicos em Estudos Literários |
32 horas |
Linguagem, sociedade e subjetividade |
32 horas |
Metodologia da Pesquisa |
32 horas |
Texto, discurso e ensino |
32 horas |
Seminário de Pesquisa I |
20 horas |
Metodologias de Ensino da Língua Portuguesa |
32 horas |
Metodologias de Ensino da Língua Estrangeira |
32 horas |
Literatura Infantil e Juvenil |
32 horas |
Literatura e outras Artes |
32 horas |
Leitura e formação do leitor |
32 horas |
Seminário de Pesquisa II |
24 horas |
Trabalho de Conclusão do Curso |
60 horas |
4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estarão disponíveis no sítio: www.uffs.edu.br>Cursos>Especializações>Campus Realeza>Especialização em Ensino de Língua e Literatura (Reedição).
4.3 As aulas serão ministradas, conforme cronograma disponibilizado no site, na UFFS Campus Realeza-PR nas sextas-feiras (18:30 às 22:30) e nos sábados (manhã - 8:00 às 12:00 e tarde - 13:30 às 17:30).
4.4 O início das aulas está previsto para o dia 06/04/2018 e o término para o dia 08/06/2019, tendo os acadêmicos até o dia 02/08/2019 para a entrega do trabalho de conclusão de curso (TCC) sob a forma de artigo científico.
4.5 Caso o cronograma de aulas sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 25/01/2018 a 28/02/2018, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR (sala 126 do Bloco dos Professores).
5.2 Serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, exclusivamente via Sedex, aos cuidados da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR, especificando no envelope: Inscrição para curso de Especialização em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, para o seguinte endereço:
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Realeza (PR) Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Acesso Rodovia PR 182, Km 466, Cx Postal 253, CEP 85770-000, Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR. |
5.3 No caso de envio da inscrição via Sedex, somente serão considerados inscritos os candidatos que postarem a documentação completa até o dia 23 de fevereiro de 2018.
6 CRONOGRAMA
Etapas |
Datas e horários |
Período de inscrição |
25/01/2018 a 28/02/2018 |
Homologação das inscrições (primeira etapa do processo seletivo) |
A partir de 05/03/2018 |
Análise curricular e do pré-projeto (segunda etapa do processo) |
06/03/2018 a 09/03/2018 |
Resultado da análise curricular e do pré-projeto |
A partir de 12/03/2018 |
Entrevistas (terceira etapa do processo) |
14/03/2018 a 19/03/2018 |
Resultado das entrevistas |
A partir de 21/03/2018 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 23/03/2018 |
Matrículas dos candidatos aprovados na seleção |
26/03/2018 a 30/03/2018 |
Início das aulas |
06/04/2018 |
6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br>Cursos>Especializações>Campus Realeza>Especialização em Ensino de Língua e Literatura (Reedição) a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por procuração reconhecida em cartório, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza- PR, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso adicional ao resultado dos recursos.
7.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.6 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR.
8 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1 Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição, preenchido e assinado conforme ANEXO I deste Edital;
b) Cópia Simples do Documento de Identidade e do CPF;
c) Cópia Simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou Declaração da Instituição de Ensino Superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula.
d) Currículo Vitae, conforme orientações do ANEXO II deste edital.
e) Pré-projeto de pesquisa, conforme ANEXO III deste Edital.
9 PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica e designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
9.2 A seleção será constituída de três etapas:
9.2.1 Primeira etapa (eliminatória): análise da documentação entregue no ato da inscrição.
9.2.2 Segunda etapa: análise do currículum vitae (classificatória) e do pré-projeto (eliminatória e classificatória);
9.2.3 Terceira etapa (eliminatória e classificatória): entrevista
10 CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 Na primeira etapa, que será eliminatória, serão selecionados apenas os candidatos que entregaram, no ato da inscrição, todos os documentos solicitados conforme item 8 deste edital.
10.2 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
10.3 Na segunda etapa (análise curricular e do pré-projeto), os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos:
10.3.1 Análise Curricular:
I - Experiência na educação básica - 2 pontos por ano, no limite de 10 pontos;
II - Participação em projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura - 0,5 ponto por semestre, no limite de 5 pontos;
III - Participação no PDE (Paraná) (ou projeto equivalente, quando se tratar de professor de outro Estado) - 1 ponto;
IV - Publicação de artigo ou capítulo de livro - 1 ponto por publicação, no limite de 5 pontos;
V - Publicação de resumo - 0,5 ponto, no limite de 5 pontos;
VI - Apresentação de trabalho - 0,5 ponto por apresentação, no limite de 5 pontos.
10.3.2 Pré-projeto:
I - Adequação a uma das sublinhas presentes no edital (ver ANEXO IV) - 2,0;
II - Atendimento ao modelo de pré-projeto disponibilizado - 0,5;
III - Articulação entre tema, objetivos e metodologia - 3,0;
IV - Viabilidade de execução do projeto no tempo do curso - 1,0;
V - Adequação linguística - 1,5;
VI - Organização textual - 2,0;
10.3.3 A análise do currículo é classificatória e sua nota será definida da seguinte maneira: o candidato que atingir maior pontuação receberá nota dez e os outros candidatos receberão notas entre zero e dez, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
10.3.4 A análise do pré-projeto é eliminatória e classificatória. Os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, sendo que somente os candidatos com nota igual ou superior a sete serão classificados para a próxima etapa.
10.4 Na terceira etapa (entrevista), os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos:
10.4.1 Clareza da exposição - 3,5;
10.4.2 Articulação entre tema, objetivos e metodologia - 3,5;
10.4.3 Disponibilidade de adequação do projeto - 3,0;
10.5 A confirmação da data, horário e local (ensalamento) da entrevista será divulgada no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br>Cursos>Especializações>Campus Realeza>Especialização em Ensino de Língua e Literatura
10.6 A entrevista é eliminatória e classificatória. Os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, sendo que somente os candidatos com nota igual ou superior a sete serão classificados.
10.7 A média final será calculada levando-se em conta os pesos atribuídos a cada um dos instrumentos avaliativos: análise curricular: 20% da nota final; pré-projeto: 40% da nota final; entrevista: 40% da nota final.
10.8 Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de 30 (trinta) vagas. Os demais aprovados comporão lista de suplentes.
10.9 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base no tempo de experiência na Educação Básica. Persistindo o empate, será selecionado o candidato com maior nota no pré-projeto. Persistindo, ainda, o empate, será selecionado o candidato com maior idade.
10.10 A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem de classificação.
11 PROCESSO DE MATRÍCULA
11.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR, entre os dias 26/03/2018 e 30/03/2018, das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00.
11.1.1 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
11.2 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:
I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no momento da matrícula;
II - Cópia simples do documento de identidade e do CPF (acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br);
III - Cópia do diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou Declaração ou Atestado original da IES, que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 30 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia do Diploma de Graduação, sob pena de ter a matrícula cancelada.
IV - Cópia simples do Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V - Cópia Simples do Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
VIII - Cópia simples do Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03/01/1995;
11.3 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º , da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Índigena (ANEXO V);
11.4 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
11.5 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.2, conforme o artigo 9º , da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a Autodeclaração Negro/Pardo (ANEXO V).
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os candidatos, ao assinarem o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
12.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
12.3 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso o número mínimo de candidatos inscritos e/ou aprovados seja inferior a 20 (vinte);
12.4 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR, ao final do qual serão inutilizados.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Reserva de Vagas:
(__) Ampla concorrência (__) Indígena (__) Com deficiência (__)Pretos/Pardos
Nome do(a) candidato(a): |
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RG: |
CPF: |
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Data de nascimento: |
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Endereço |
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Rua: |
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Nº: |
Bairro: |
Cidade: |
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UF: |
CEP: |
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Contato |
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Telefone residencial: |
Celular: |
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E-mail 1: |
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E-mail 2: |
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Cursos |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Ocupação Profissional |
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Instituição: |
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Cargo: |
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Telefone: |
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Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
CURRICULUM VITAE
No CURRICULUM VITAE (CV) deverão constar as seguintes informações do candidato:
1 Dados pessoais do candidato;
2 Descrição da formação acadêmica;
3 Experiência na Educação Básica;
4 Participação em projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura
5 Participação no PDE (Paraná) (ou projeto equivalente, quando se tratar de professor de outro Estado);
6 Publicação de artigo ou capítulo de livro;
7 Publicação de resumo;
8 Apresentação de trabalho em evento.
* Pede-se, preferencialmente, o CV na versão fornecida pela plataforma Lattes do CNPQ.
ANEXO III
PRÉ-PROJETO
O PRÉ-PROJETO deverá ser elaborado seguindo o modelo abaixo.
Formatação do pré-projeto:
Fonte: Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5. Notas de rodapé e citações longas, de mais de três linhas, devem ter tamanho menor que o texto (utilizar tamanho 11) e espaçamento simples.
Referências: tamanho 12 e espaço simples, com um espaço simples em branco entre uma referência e outra
Parágrafo: Justificado
Margens: esquerda e superior 3 cm; direita e inferior 2 cm
Demais especificações, seguir normas da ABNT
Sublinha de pesquisa (conforme Anexo IV): |
Título e subtítulo (se houver): |
Tema (Delimitação da temática e problema de pesquisa) (máximo duas páginas) |
Justificativa (máximo duas páginas) |
Objetivos Objetivo geral Objetivos específicos (máximo uma página) |
Metodologia (máximo uma página) |
Referências
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ANEXO IV
SUBLINHAS DE PESQUISA
Sublinha 1: O ensino de literatura: caminhos e desafios. O ensino de literatura na relação com diferentes mídias/suportes;
Sublinha 2: A leitura e a formação do leitor;
Sublinha 3: O texto literário como conexão entre saberes;
Sublinha 4: Estudo de Gêneros Discursivos e/ou Textuais: Letramentos e Práticas Sociais na Educação; Produção e/ou análise de material didático;
Sublinha 5: A variação linguística e suas implicações na aquisição e na aprendizagem de língua materna. O ensino de gramática na escola;
Sublinha 6: Teoria Crítica Social, formação estética e docência.
ANEXO V
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital 1124/GR/UFFS/2017, em consonância com a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo _________/GR/UFFS/2017 me declaro (__) preto(a) (__) pardo(a) (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
Local e Data |
Assinatura do(a) candidato(a) |
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor