EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2018 (ALTERADO)
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e fixa normas para este processo, atendendo ao estabelecido pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), publicado no site oficial do programa PROFMAT e aprovado pela CAPES em 08 de dezembro de 2017.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional da Instituição Associada - UFFS.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas 6 (seis) bolsas de mestrado provenientes da CAPES, para alunos ingressantes do Edital nº 1039/GR/UFFS/2017.
2.2 A bolsa concedida visa auxiliar às necessidades específicas relacionadas às atividades do mestrado, como a aquisição de material escolar, livros, transporte e outras.
3 DOS CRITÉRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1 Preencher e assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações (Anexo I);
3.2 Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração do diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30(trinta) dias;
3.3 Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino;
3.4 Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório;
3.5 Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 7.000,00 (sete mil reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
3.6 Colocar-se à disposição para integrar banco de currículos com a finalidade de atuação na função de tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu mestrado, por igual período ao de vigência de sua bolsa;
3.7 Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS;
3.8 No momento de matrícula do mestrado não estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos, exercendo funções de gestão, ou ainda em situação de afastamento, se excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência;
3.9 Dispor de pelo menos 20 (vinte) horas semanais para dedicar-se ao PROFMAT;
3.10 Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo PROFMAT/CAPES, independentemente do tempo concedido;
3.11 Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor;
3.12 Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação;
3.13 Continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado;
4 DA AVALIAÇÃO
4.1 Os processos de inscrição às bolsas serão julgados pelo Colegiado do PROFMAT.
4.2 As bolsas serão concedidas aos candidatos que satisfaçam todas as exigências da seção 3 deste edital, obedecendo a ordem decrescente de pontuação no Exame Nacional de Acesso (ENA) e a cota estabelecida no item 2.1 deste edital.
4.2.1 No caso de empate na classificação entre dois ou mais candidatos, o candidato que residir na cidade mais distante da cidade de Chapecó-SC, tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos;
4.2.2 Persistindo o empate na classificação do inciso acima, o candidato que perceber o menor rendimento bruto total tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos;
5 DO CRONOGRAMA
5.1 Inscrições: de 05 a 12 de fevereiro de 2018, exclusivamente na Secretaria Acadêmica da pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
5.2 Divulgação do resultado: a partir de 19 de fevereiro de 2018.
6 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
6.1 A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do Profmat da Instituição Associada - UFFS.
6.2 A bolsa de estudo será cancelada imediatamente pelo Coordenador Acadêmico Institucional, se o discente ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
I - Abandono;
II - Desligamento;
III - Uma ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
IV - Uma reprovação no Exame de Qualificação;
6.3 No caso de discentes que são afastados devido à ocorrência de doença grave, parto ou aleitamento, a continuidade do pagamento da bolsa dar-se-á conforme legislação em vigor.
6.4 Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I - Se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II - Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III - Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;
IV - A não observância do Termo de Compromisso.
6.5 A não conclusão do curso acarretará na obrigação de restituição dos valores despendidos com a bolsa, conforme legislação em vigor.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT, pela CAPES e pela Diretoria da SBM.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
Copie de seu próprio punho, no espaço abaixo, o seguinte texto:
Declaro, sob as penas previstas na Lei, que estou ciente e assumo formalmente todas as exigências e compromissos descritos nas Normas para Concessão de Bolsa CAPES, publicada no dia 12 de dezembro de 2017.
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Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _
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Nome Completo do Bolsista em Letra de Forma
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CPF
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Assinatura do Bolsista
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Carimbo ou nome completo em letra de forma e Assinatura do Coordenador Acadêmico Institucional
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Carimbo ou nome completo em letra de forma e Assinatura do Pró-Reitor de Pós-Graduação
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 10 de janeiro de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor