EDITAL Nº 7/GR/UFFS/2018
ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGDPP
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2018.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, divididas entre disciplinas eletivas do PPGDPP no semestre 2018.1. Segue abaixo quadro, com as disciplinas, número de vagas ofertadas e o dia da semana e turno que a mesma será ofertada.
Disciplina |
Vagas |
Horários |
Estado, Direito e Desenvolvimento |
3 |
Quinta- feira - manhã |
Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas |
3 |
Quinta- feira - tarde |
Cultura, Política e Desenvolvimento |
3 |
Sexta-feira - manhã |
2.1.1 O candidato poderá se inscrever em apenas um (01) componente curricular.
2.1.2 O quadro de horários está disponível no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação> Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas)
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições poderão ser realizadas do dia 15 a 16 de fevereiro de 2018, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS.
3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição anexo a este Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos:
I - Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II - Cópia simples do documento de identidade e do CPF; cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; cópia simples do histórico escolar da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
III - Carta de intenções endereçada a disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Expectativas em relação à disciplina;
3.3 Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.4 O candidato que não puder comparecer presencialmente para efetuar sua inscrição, deverá fazê-la através de procuração, no período estipulado para inscrição.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina a partir da análise do Curriculum vitae e da carta de intenção.
4.2 A avaliação da produção científica será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a tabela seguinte:
Pós-graduação |
Até 6 pontos |
Livros |
4 pontos por título ou edição |
Artigos completos em periódico científico |
4 pontos por artigo |
Capítulos de livro (até três em um mesmo livro) |
3 pontos por capítulo |
Artigos completos publicados em anais de eventos científicos |
1 ponto por artigo |
Resumos publicados em anais de eventos científicos |
0,25 pontos por resumo |
Experiência Ensino, pesquisa ou extensão por semestre |
2 pontos por semestre |
4.3 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 0.741/03.
4.4 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação> Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.5 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.6 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.7 O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições |
15 a 16/02/2018 |
Divulgação dos selecionados |
20/02/2018 |
Matrícula dos alunos selecionados |
22 a 23/02/2018 |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio do programa UFFS, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DA MATRÍCULA
6.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma junto a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS
6.2 O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
6.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2 Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGDPP.
7.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, Resolução 18/2016-CONSUNI-CPPGEC).
7.4 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
7.5 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGDPP.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do(a) candidato(a): |
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RG: |
CPF: |
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Endereço |
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Rua: |
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Nº: |
Bairro: |
Cidade: |
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UF: |
CEP: |
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Contato |
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Telefone residencial: |
Celular: |
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E-mail 1: |
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E-mail 2: |
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Cursos |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Ocupação Profissional |
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Instituição: |
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Cargo: |
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Telefone: |
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DISCIPLINA PRETENDIDA (ASSINALAR APENAS UMA):
Componentes Curriculares |
Créditos |
Assinale (X) |
Estado, Direito e Desenvolvimento |
3 |
|
Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas |
3 |
|
Cultura, Política e Desenvolvimento |
3 |
|
Declaro que li e concordo com as normas do Edital Nº ____/GR/UFFS/2018.
Assinatura do(a) Candidato(a)
PARA USO DA SECRETARIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
Documentação anexada: (__) Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado. (__) Carta de intenção (__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF; (__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; (__) Cópia simples do histórico escolar da graduação; (__) Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu. |
Protocolo n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data: ____/____/______
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Protocolo n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data: ____/____/______
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 10 de janeiro de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor