EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2018

Concessão de Bolsas de Mestrado do Programa Fapesc de Recursos Humanos em CTI PPGE

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelece a Chamada Pública FAPESC nº 03/2017.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no segundo semestre de 2017, no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.

 

2 DO NÚMERO DE BOLSAS

2.1 Serão concedidas 7 (sete) bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.

 

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGE e ser ingressante no ano de 2017.

3.2 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.3 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

3.4 Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGE.

3.5 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.

3.6 Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.

3.7 Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGE e com as normas da CAPES.

3.8 Não acumular qualquer tipo de bolsa.

3.9 Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos. (redação item d. ANEXO II edital FAPESC)

3.10 Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação.

3.11 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

3.12 Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.

 

4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

4.2 Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses;

4.3 Atestado de matrícula;

4.4 Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;

4.5 Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses.

4.6 Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agênia e conta corrente;

4.7 Termo de Compromisso FAPESC e Formulário de Cadastramento de Bolsista no País(links de acesso disponíveis no Anexo II), devidamente assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Para efetuar a inscrição, o candidato à bolsa deve comparecer, munido dos documentos arrolados no item 4, exclusivamente na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, no período de 15/01/2018 a 02/02/2018, das 07h30 às 13h30.

5.2 O candidato à bolsa que não puder comparecer para efetuar a inscrição, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório. O outorgado deverá apresentar documento de identificação.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: de 15 de janeiro a 02 de fevereiro de 2018;

6.2 Divulgação do resultado: a partir de 08 de fevereiro de 2018.

 

7 DA AVALIAÇÃO

7.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGE.

7.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2017.2, conforme Edital nº 585/GR/UFFS/2017, por linha de pesquisa, sendo 4 (quatro) destinadas bolsas para linha de pesquisa Políticas Educacionais e 3 (três) bolsas para a linha de pesquisa Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos.

7.2.1 Considerando as cotas de bolsas, não havendo candidatos aptos suficientes em uma das linhas a bolsa poderá ser remanejada.

7.3 Os candidatos já contemplados com bolsa no âmbito do PPGE estarão impedidos de candidatar-se a bolsa prevista no presente edital.

 

8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

8.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo estabelecido para a defesa da dissertação.

 

9 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA

9.1 São obrigações para a manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:

9.1.1 Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.

9.1.2 Apresentar relatórios parciais, semestralmente, e final, dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório à Comissão de Bolsas do PPGE, com parecer do orientador, devidamente assinados.

9.1.3 Estar matriculado em, no mínimo, três disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

9.1.4 Terá a bolsa cancelada o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.

9.1.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada na disciplina.

9.1.6 Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPG, respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.

9.1.6.1 A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.

9.1.6.2 A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC/CAPES. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.

9.1.6.3 Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC/CAPES. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.

9.1.7 A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.

9.1.8 Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na Portaria Capes nº 76/2010.

9.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

9.3 O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à CAPES.

9.4 Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;

9.5 Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. Fazer referência ao apoio da FAPESC e da CAPES em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.

9.6 Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:

a) se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital e/ou da Chamada Pública FAPESC nº 03/2017;

b) se apresentada declaração falsa;

c) se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.

 

10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

10.1 O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerando o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito de duração da bolsa.

10.2 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.

 

11 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA

11.1 Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.

11.1.1 Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:

I - Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.”

II - Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A participação neste processo implicará aceitação das normas contidas neste Edital.

12.2 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.

12.3 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver a FAPESC ou a CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.

12.4 As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGE.

 

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI

 

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado(a) no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação, pelo Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Linha de pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.

Declaro que li e concordo com as normas deste Edital 16/GR/UFFS/2018, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

 

Pede Deferimento

 

Chapecó(SC),  _ _ __ de _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ de 2018.

 

 

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 


ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO FAPESC E FORMULÁRIO CAPES

 

I - ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO FAPESC EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03/2017 (disponível http://www.fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-no-032017-programa-fapesc-de-recursos-humanos-em-cti-bolsas-de-mestrado-e-doutorado/)

 

II - ANEXO II - FORMULÁRIO CAPES - FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA NO PAÍS (disponível http://www.fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-no-032017-programa-fapesc-de-recursos-humanos-em-cti-bolsas-de-mestrado-e-doutorado/)

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 12 de janeiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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