EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para Auxílio Ingresso - 2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à Portaria Nº 60/GR/UFFS/2018 e ao Decreto 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
1 OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária, aos estudantes ingressantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, por meio da oferta do Auxílio Ingresso.
2 PÚBLICO ALVO
2.1 O Auxílio Ingresso, instituído pela Portaria Nº 60/GR/UFFS/2018, destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS ingressantes:
I - pelo Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos PROHAITI;
II - pelo Processo Seletivo Exclusivo para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN;
III - de acordo com a reserva de vagas da modalidade V1037;
IV - de acordo com a reserva de vagas das modalidades, L1, L2, L9 e L10, desde que atendam pelo menos três dos seguintes critérios:
a) ter mudado de sua cidade de origem para estudar na UFFS;
b) ter residência declarada no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) em cidade distante a mais de 150 km do campus onde estiver matriculado;
c) comprovar situação de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses;
d) ter renda per capita bruta de até ½ salário mínimo, de acordo com análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS.
2.1.1 Nos casos em que o estudante apresente situação listada no item c, a concessão se dará mediante parecer de profissional do serviço social.
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 Os recursos destinados ao pagamento do Auxílio Ingresso serão provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais), distribuídos, da seguinte forma:
I - R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para campus Cerro Largo - RS;
II - R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais) para campus Chapecó - SC;
III - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para campus Erechim - RS;
IV - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para campus Laranjeiras do Sul - PR;
V - R$ 600,00 (seiscentos reais) para campus Passo Fundo - RS;
VI - R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) para campus Realeza - PR
3.1.1 A distribuição dos valores foi realizada de acordo com a quantidade de beneficiários informada no Censo da Educação Superior 2017, as vagas destinas nos processos seletivos PIN, PROHAITI e vagas na modalidade V1037.
3.2 O Auxílio Ingresso será pago em uma única parcela de R$ 300,00, exclusivamente aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 2 deste Edital.
3.3 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei nº 13.587, de 2 de Janeiro de 2018 e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.4 Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este Edital.
4 INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição do Auxílio Ingresso deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até a data limite de 05/04/2018, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos;
II - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de contracorrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
III - Estudantes da reserva de vaga (L1, L2, L9 e L10) precisam apresentar também:
a) documentos comprobatórios de renda, no caso de desemprego ou mudança abrupta de renda do estudante e/ou do grupo familiar nos últimos dois meses;
b) comprovante de endereço atualizado em nome do estudante. Caso não possua comprovante em seu nome, o estudante deverá apresentar também Declaração de Residência disponível em uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos.
4.1.1 Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos adicionais o estudante será comunicado no ato da inscrição ou em data posterior via e-mail no endereço informado no formulário de inscrição.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção para o Auxílio Ingresso será realizada com base na conferência dos seguintes itens:
I - dados declarados no ingresso deferido pela Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS;
II - editais que tratam do resultado definitivo do Processo Seletivo Exclusivo para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN de 2018;
III - editais que tratam do resultado final do Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos PROHAITI de 2018;
IV - dados cadastrados no Sistema de Gestão Acadêmica - SGA;
V - dados de inscrição informados no Sistema de Seleção Unificada - SiSU;
VI - documentos comprobatórios solicitados pelo SAE.
5.2 Serão indeferidas as inscrições nos casos de estudantes:
I - portadores de diploma de ensino superior;
II - que já haviam ingressado na UFFS, por processos seletivos anteriores;
III - que possuam pendências de qualquer natureza junto a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus e/ou Secretaria Acadêmica;
IV - que não atendam ao item 2.
6 RESULTADOS
6.1 Os resultados serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética pelo nome dos inscritos por campus.
7 PAGAMENTO
7.1 Para o recebimento do Auxílio Ingresso é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de contracorrente ativa, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
7.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por irregularidade nos dados bancários apresentados, fica sob responsabilidade do estudante regularizar sua conta e informar ao SAE até o dia 15 do mês subsequente ao da inscrição.
7.2.1 Os pagamentos não realizados por irregularidades nos dados bancários que não tenham sido corrigidas pelos estudantes serão cancelados.
8 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO
8.1 Manter matrícula ativa durante o semestre da concessão do Auxílio Ingresso.
8.1.1 Estudantes que não atendam ao item 8.1, deverão ressarcir à PROAE os valores recebidos referente ao Auxílio Ingresso.
8.2 Manter frequência mínima de 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados no semestre da concessão do Auxílio Ingresso.
8.3 O descumprimento dos deveres supracitados gera pendência junto à PROAE/SAE, podendo ocasionar indeferimento em caso de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da PROAE.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado ou pendência junto à PROAE/SAE.
9.2 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO I deste Edital.
9.2.1 Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja regularizada.
9.3 Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.4 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 01 de fevereiro de 2018.
Jaime Giolo
Reitor