EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2018
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do Edital Nº 1102/GR/UFFS/2017, torna público o resultado complementar ao edital nº 76/GR/UFFS/2018 do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência, para fins de acesso às vagas reservadas através da Lei 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2018.
1 DO RESULTADO
1.1 Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
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Nome do(a) candidato(a)
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Modalidade
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Autodeclaração de Raça/Cor
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Deficiência
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Pedagogia
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Karoline Lucas Borges
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L2
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Homologada
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n/a
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Ciências Sociais
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Marcus Vinicius Jeronimo
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L2
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Homologada
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n/a
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* n/a - não se aplica
1.2 Campus Realeza
I - Resultado da comprovação
Curso
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Nome do(a) candidato(a)
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Modalidade
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Autodeclaração de Raça/Cor
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Deficiência
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Medicina Veterinária
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Jose Fernando de Brito Sobrinho
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L13
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n/a
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Não Homologada
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* n/a - não se aplica
Legenda
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Descrição
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L2
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Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
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L13
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Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
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1.3 O(A) candidato(a) que tiver como resultado “Homologada” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica,
1.4 O(A) candidato(a) que tiver como resultado “Não Homologada” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica docampusde oferta do cursonosdias 16/02/2018 e 19/02/2018 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.4.1 O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica docampus.
1.4.2 O resultado do recurso será publicado por meio de edital nositeda UFFS cujo acompanhamento é de responsabilidade do(a) candidato(a).
2 Local para protocolo de recurso
2.1 Campus Realeza
2.2 Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313, 8341 ou 8330.
3 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 15 de fevereiro de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício