EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2018

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos às Vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL/UFFS

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2018.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
1.1 Disciplina - Embalagens de Alimentos
Candidatos Classificados
Diana Cattelan Dengo
Lais Cristina Denez Zalewski
1.2 Disciplina - Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos
Candidatos Classificados
Felipe Tecchio Borsoi
Thaís Regina Assis
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul, PR, BR 158, km 405, Sala 232, Bloco de Docentes/Administrativo dia 19 a 23 de fevereiro de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar o requerimento de matrícula (com foto), disponível na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul do Campus Laranjeiras do Sul e no site da UFFS (www.uffs.edu.br /Pós-Graduação/Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos), devidamente preenchido e assinado, e cópia simples acompanhada do original de:
I - cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II - cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou instituição equivalente no caso de diplomas estrangeiros, ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os requisitos para diplomação;
III - cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV - cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos autodeclarados indígenas;
V - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
2.3 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.4 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas noCampusLaranjeiras do Sul, PR, BR 158, km 405, Sala 205 do Bloco A a partir do dia 05 de março.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 16 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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