EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2018

Segunda Chamada Matrícula Candidatos Inscritos Processo Seletivo de Transf Interna Retorno Aluno Abandono da UFFS Transf Ext e Retorno Graduação

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e convocação para matrícula em segunda chamada dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do Edital 1013/GR/UFFS/2017 com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2018 , para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
1 RELAÇÃO DE CONVOCADOS EM SEGUNDA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1 Administração/Bacharelado/Matutino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (Inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
1
Matheus da Silva Benevuto
7º 
Sim
II - Retorno de Graduado (Inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
1
Larissa de Nez
4º 
Sim
1.1.2 Ciência da Computação/Bacharelado/Vespertino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (Inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
1
Jorge Luiz Xavier de Oliveira Junior
6º 
Sim
1.1.3 Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (Inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
1
Ana Paula Johann
5º 
Sim
1.1.4 Pedagogia/Licenciatura/Matutino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (Inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
1
Rosana Raquel Piaia Lemos
6º 
Sim
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
1.2.1 Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (Inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
3
Elaine Rodrigues dos Santos*
4º 
Sim
William Emanuel Canossa*
5º 
Sim
João Joel Gomes Filho*
6º 
Sim
* De acordo com o subitem 3.5 do Edital Nº 1013/GR/UFFS/2017 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 03 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
II - Retorno de Graduado (Inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
1
Marilucia de Lima
3º 
Sim
1.2.2 Ciências Econômicas/Bacharelado/Integral
I - Retorno de Graduado (Inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
1
Alcione Rafael Pavan
3º 
Sim
1.3  Campus Realeza
1.3.1 Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (Inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
1
Débora Cristina Pereira*
2º 
Sim
* De acordo com o subitem 3.5 do Edital Nº 1013/GR/UFFS/2017 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
1.4  Campus Cerro Largo
1.4.1 Administração/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (Inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
1
Yasmin Gomes Greff
4º 
Sim
1.4.2 Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Externa (Inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
1
Mariano Pissinin Buligon
3º 
Sim
1.4.3 Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (Inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
3
Marciele Schmechel
4º 
Sim
Lucia Lopes do Amarante
5º 
Sim
Camila Gonçalves Lemes
6º 
Sim
1.5  Campus Erechim
1.5.1 Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Externa (Inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
1
Natália Bernardon
2º 
Sim
II - Retorno de Graduado (Inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
1
Rafael Marcelo Klosinski
2º 
Sim
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O(A) candidato(a) selecionado(a) para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no dia 02 de março de 2018 , munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.
2.2  O(A) candidato(a) selecionado(a) para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta de seu curso, no dia 02 de março de 2018 , com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
a)  Registro Geral (RG). Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei nº 6.815/80);
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante do CPF obtido na página da Receita Federal, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>;
c)  Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página <www.tse.gov.br>);
d)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
e)  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduaisnº . 10.196/96/SCe nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);
f)  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2 .
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos(as) selecionados(as) por Transferência Externa:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ou;
b)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o(a) candidato(a) concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos selecionados por Retorno de Graduado:
a)  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado;
b)  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem;
c)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
2.2.2.1  Não será aceito documento rasurado ou assinatura não identificada.
2.3  A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1 e 2.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
2.4  O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No BO deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.6  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.7  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.8  O(A) candidato(a) matriculado(a) deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9  O(A) candidato(a) selecionado(a) que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
3 LOCAIS E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3  Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), no horário das 8h às 11h30, das 13h30 às 17h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
3.4  Campus Cerro Largo: Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (em frente ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203), no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
3.5  Campus Erechim: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. (54) 3321-7031 ou 7068.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2  De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3  Conforme Art. 39, da Resolução nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4  O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comparecer, ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
4.5  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.6  O(A) candidato(a) não selecionado(a) ou não matriculado(a) poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 15 de fevereiro de 2018. Após este período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
4.7  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 22 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2018