EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2018
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (3ª CHAMADA) (CAMPUS PASSO FUNDO)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do Edital 1102/GR/UFFS/2018, torna pública a lista dos(as) candidatos(as) convocados(as) a participar da 3ª chamada, na modalidade presencial , para ocupação de vagas nos cursos de graduação do Campus Passo Fundo, oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2018.1 nos quais há vagas em aberto, conforme item 2 deste Edital.
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1 A 3ª chamada do Processo Seletivo 2018.1 da UFFS, para os cursos ofertados no Campus Passo Fundo, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada nos dia e horário relacionados no quadro abaixo, no endereço RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida) - na cidade de Passo Fundo - Sala 103.
1.1.1 Quadro de dia e horário da chamada presencial para Campus Passo Fundo
Curso
|
Data da sessão
|
Horário do início da sessão
|
Medicina Bacharelado/Integral
|
01/03/2018
|
9h
|
1.2 Para participar da sessão de chamada presencial, o(a) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.
1.2.2 Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3 Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato(a) convocado(a) por meio deste edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), exceto no caso de candidato(a) menor de 18 anos de idade, o(a) qual poderá estar acompanhado(a) de seu(sua) responsável legal - pai, mãe ou tutor(a) devidamente identificado(a) - ou portador(a) de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado(a).
1.3 Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do Edital 1102/GR/UFFS/2017 disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.3.1 O(A) candidato(a), seu(sua) acompanhante e/ou procurador(a) presente à sessão não poderá estabelecer contato com terceiro(a) após o início da sessão de chamada presencial.
1.4 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 2 , de acordo com os critérios constantes no item 5 do Edital 1102/GR/UFFS/2017.
1.4.1 O(A) candidato(a) chamado(a) e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador(a) devidamente constituído(a), será encaminhado(a) imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.4.2 Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
1.5 A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do(a) candidato(a) na chamada presencial. A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos(as) presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do(a) candidato(a) e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 2 .
1.6 O(A) candidato(a) classificado(a) ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do Edital 1102/GR/UFFS/2017 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.6.1 O(A) candidato(a) ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do Edital 1102/GR/UFFS/2017.
1.7 O(A) candidato(a) convocado(a) nas chamadas da UFFS, cuja escola foi atingida por greve e/ou paralisação que comprometeu a finalização do ano letivo de 2017 poderá apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
a) que o(a) estudante está matriculado(a) no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2017;
b) mencionar se o(a) estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
c) conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto legal;
d) explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.7.1 O(A) candidato(a) que estiver na condição explicitada no item 1.7 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo de 2018.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.8 O(A) candidato(a) inscrito(a) nas modalidades L2, L6, L10 ou L14 convocado(a) para matrícula por meio deste edital passará por entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do Edital 1102/GR/UFFS/2017. Neste caso não será aceito o comparecimento de procurador(a).
1.9 O(A) candidato(a) que possui vínculo ativo com a UFFS, no campus de oferta do curso, está dispensado(a) da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do Edital 1102/GR/UFFS/2017. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato(a) providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.9.1 O disposto no item 1.9 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.10 O(A) candidato(a) presente à sessão de chamada presencial que não for chamado(a) para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 6.12 e 6.13 do edital 1102/GR/UFFS/2017.
1.11 A relação de candidatos(as) convocados(as) consta no ANEXO I deste Edital .
1.12 O(A) candidato(a) convocado(a) por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:
1.12.1 O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda , para modalidades L1, L2, L9 e L10 poderá ser feito por meio dos telefones (54) 3335-8526, nos dias 23 e 26 de fevereiro de 2018 ou por meio doe-mailsae.pf@uffs.edu.br.
1.12.2 O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio do telefone (55) - 3335-8517, nos dias 23 e 26 de fevereiro de 2018 ou por meio doe-mailsec.acad.pf@uffs.edu.br.
2 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
I - Vagas por Modalidade de Concorrência
Curso - Modalidade/Turno |
Total
|
A0
|
L1
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L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L10
|
L13
|
L14
|
V1037
|
V1038
|
Medicina - Bacharelado/Integral
|
4
|
0
|
1
|
1
|
0
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
0
|
0
|
2.1 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2018.1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.2 Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital 1102/GR/UFFS/2017, disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
1 Medicina
Nº de inscrição
|
Nome do(a) candidato(a)
|
Classificação Geral
|
Modalidade
|
171037773339
|
Vanessa Lais Ninow Tosetto
|
50
|
L1
|
171007001976
|
Giovana Fortunatti
|
51
|
L1
|
171029059028
|
Luiza Maria Cipriani
|
52
|
L1
|
171022656218
|
Milene de Oliveira Duarte
|
53
|
L1
|
171028641834
|
Felipe Kohl Ferreira
|
54
|
L1
|
171028285723
|
Tayla Dal Moro Moreira
|
70
|
L2
|
171043037661
|
Richer dos Santos Pereira
|
86
|
L2
|
171008770033
|
Francine Slongo Simanke
|
93
|
L2
|
171055694003
|
Alessandra Antunes Oliveira
|
97
|
L2
|
171026734490
|
Andressa Soares Figueiredo Feitosa
|
100
|
L2
|
171005522999
|
Mariana da Cruz
|
380
|
L13
|
171020290200
|
Janclei Pigatto
|
386
|
L13
|
171004407002
|
Luiz Fernando Lorenci
|
404
|
L13
|
171032078114
|
Jose Lira Rotta
|
471
|
L9
|
171028428018
|
Matias Eberhardt Brehm
|
488
|
L9
|
171013918825
|
Lethicia Frez Negrao
|
503
|
L9
|
171067833763
|
Daniella da Silva Crispim
|
506
|
L13
|
171036500063
|
Fernanda Santos Bueno
|
514
|
L9
|
171051113081
|
Marina Lopes de Souza
|
522
|
L13
|
171060382685
|
Lucas Matheus Pereira da Rosa
|
533
|
L9
|
171006188295
|
Ivan Goncalves de Campos Junior
|
552
|
L9
|
171045906327
|
Sara Tabita Faria
|
561
|
L9
|
171014055783
|
Milena Bavaresco Gondin
|
570
|
L9
|
171003794897
|
Tailan Federizzi Pelegrini
|
572
|
L9
|
171030990625
|
Priscila Carniel
|
593
|
L9
|
LEGENDA
|
DESCRIÇÃO
|
A0
|
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência. (Ampla concorrência)
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L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
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L10
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
|
L13
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
|
L14
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
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V1038
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Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
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V1037
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Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
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Data do ato: Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 22 de fevereiro de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício